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ID
3065455
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ribeirão Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Citação é o ato pelo qual é convocado o réu para integrar a relação processual, cabendo ressaltar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.

    Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando.

  • GABARITO LETRA "E"

    A - ERRADA: Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    B - ERRADA: Art. 239. § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    C - ERRADA: Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

    D - ERRADA: Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    E - CERTA: Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.

    Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DA CITAÇÃO

     

    Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo. [GABARITO]


    Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando.

  • Proceder-se-á à citação, em regra, mediante CORREIO. Oficial de justiça em hipóteses específicas ou quando frustrada a citação por correio.

  • Dá um joinha vc que leu rápido e caiu na pegadinha da letra A.

  • "seja lá em que situação concreta for" kkkkkkkkkkkkkkk

  • bons estudos.
  • A citação, enquanto um ato processual de comunicação (art. 238 do CPP), é indispensável para a validade do processo. Contudo, a citação poderá ser dispensada, sem prejuízo da validade do processo, nas hipóteses de: 1) indeferimento da petição inicial (art. 330); ou 2) improcedência liminar do pedido (art. 332).
  • Gabarito:"E"

    NCPC, art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.

  • a) INCORRETA. O processo será válido sem a citação do réu em três hipóteses:

    Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de (1) indeferimento da petição inicial ou de (2) improcedência liminar do pedido.

    § 1º O (3) comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    b) INCORRETA. O comparecimento espontâneo do réu nos autos supre a nulidade da citação.

    Art. 239. § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    c) INCORRETA. A regra é a citação por correio.

    Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

    d) INCORRETA. A citação por hora certa terá lugar quando houver suspeita de ocultação do citando.

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    e) CORRETA. Veja o dispositivo abaixo:

    Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.

    Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando.

    Resposta: e)

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) A lei processual admite, em alguns casos, que o pedido formulado pelo autor seja julgado liminarmente improcedente, sem que seja necessária a citação do réu para integrar a relação jurídica processual, senão vejamos: "Art. 332, CPC/15. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 239, §1º, do CPC/15, que "o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Como regra, a citação será feita pelo correio. A citação realizada por oficial de justiça constitui exceção a essa regra geral, senão vejamos: "Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, §3º; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma. (...) Art. 249.  A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Quando o réu estiver em local incerto e não sabido a citação dele deverá ocorrer por meio de edital e não por hora certa (art. 256, II, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe expressamente o art. 258, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo. Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • "seja lá em que situação concreta for"

    virou bagunça msm

  • GABARITO: E

    a) ERRADO:  Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    b) ERRADO: Art. 239. § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    c) ERRADO: Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

    d) ERRADO: Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    e) CERTO: Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.

  • Mais um pouco sobre a Letra A

    Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    A liminar inaudita altera parte é uma forma de antecipação da tutela concedida no início do processo, sem que a parte contrária seja ouvida. Ela apenas é concedida desta maneira (antes da justificação prévia), se a citação do réu puder tornar sem eficácia a medida antecipatória (ex: bacenjud) ou se o caso for de tamanha urgência que não possa esperar a citação e a resposta do réu (ex: intervenção médica). Este é o caso do contraditório diferido.

  • 5 vezes o valor do salário -mínimo

    5 vezes o valor do salário -mínimo

    5 vezes o valor do salário -mínimo

    5 vezes o valor do salário -mínimo

    5 vezes o valor do salário- mínimo

    5 vezes o valor do salário -mínimo

    5 vezes o valor do salário -mínimo

    5 vezes o valor do salário -mínimo

    5 vezes o valor do salário -mínimo

    5 vezes o valor do salário mínimo

    5 vezes o valor do salário -mínimo

    5 vezes o valor do salário -mínimo

    5 vezes o valor do salário -mínimo

    5 vezes o valor do salário -mínimo

    5 vezes o valor do salário -mínimo

  • A) art. 239 Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido

    B) Art. 239 § 1 O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução

    C) Art. 246 a citação será feita

    I- pelo correio ( em regra)

    II - por oficial de justica

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartotio

    IV - por edital

    V- por meio eletrônico, conforme regulado em lei

    D) Art. 256 a citação por edital sera feita

    I- quando desconhecido ou incerto o citando

    II- quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando ...

    E) Art. 258 a parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstancias autorizadoras para sua realização, incorrera em multa de 5 vezes o salário mínimo

  • GABARITO: E

    Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.

    Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando.

  • Gabarito: E

    CPC

    Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.

    Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando.

  • Citação é o ato pelo qual é convocado o réu para integrar a relação processual, cabendo ressaltar que a parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário mínimo.

  • Nunca menospreze a importância da leitura da lei seca!
  • Sobre o erro da Letra A:

    Existem dois casos em que o processo será extinto antes de citar o réu (art. 239, CPC):

    - indeferimento da petição inicial (art. 330, CPC) (EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - Art. 485, CPC)

    - improcedência liminar do pedido (art. 332, CPC) (EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - Art. 487, CPC).

    Se o processo for extinto SEM resolução do mérito, a ação poderá ser proposta novamente, pois não formou coisa julgada material, apenas formal (art. 486, CPC). Se houver resolução do mérito, formará coisa julgada material então não terá novo processo.

    Sentença terminativa - Sem resolução do mérito - Art. 485, CPC.

    Sentença definitiva - Com resolução do mérito - Art. 487, CPC.

    A coisa julgada formal à diz respeito ao processo.

    Hipóteses do artigo 485, CPC e pode ser reproposta (Art. 486, CPC). 

     

    A coisa julgada material à torna indiscutível a relação jurídica que foi decidida na sentença de mérito. O conceito de coisa julgada material está no art. 502, CPC. 

    FONTE: Estratégia Concurso.

  • Lembrando que no CPP a citação do acusado é indispensável para a completa formação do processo (sem exceções)

  • O processo poderá ser invalidado, antes mesmo da citação do réu, nos casos de indeferimento da petição inicial e da improcedência liminar do pedido.

    Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

  • Vunesp colocou matérias "gêmeas" já pra brincar com a mente dos candidatos.

    Vou ter que montar uma tabela comparativa entre CPC e CPP.

  • Revisão

  • VEEEEEEEEEEM TJSP AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • quanto mais vc estuda mais aparece coisa que você não sabe/nunca viu, é um ciclo sem fim

  • ATUALIZAÇÃO - Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. 

  • Tomar cuidado, houve diversas alterações no CPC no que tange a citação.

    Agora a citação tem que ser efetivada em até 45 dias a partir da propositura, e será feita PREFERENCIALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO. Apenas se não foi possível a citação eletrônica é que se fará pelos meios tradicionais que estamos acostumados.

    Também havia uma exceção de que as microempresas e as empresas de pequeno porte, não estariam obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, contudo, ESSA EXCEÇÃO NÃO EXISTE MAIS, elas também precisam, atualmente, manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, com uma RESSALVA: só terão que manter se não possuírem endereço eletrônico cadastrado no REDESIM, visualize: ''§ 5º As microempresas e as pequenas empresas somente se sujeitam ao disposto no § 1º deste artigo quando não possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).    (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)''

    REPARE:

    CPC/2015

    Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

    Parágrafo único. A citação será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação.     (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

    ---------------------------------------------------------

     Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.     (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

    § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.    (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

    § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação:     (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

    I - pelo correio;    (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

    II - por oficial de justiça;    (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;     (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

    IV - por edital.     (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

  • Tivemos mudanças..fiquem espertos, pode cair no TJSP

  • Comentário:

    A alternativa A é incorreta. Nos casos de indeferimento da inicial e de improcedência liminar do pedido o processo é válido mesmo sem citação do réu.

    A alternativa B é incorreta. Conforme o § 1º do artigo 239, considera-se cumprida a citação pelo comparecimento espontâneo nos autos, não sendo necessário realizar nova citação.

    A alternativa C é incorreta. Hoje, a regra é a citação por meio eletrônico, na época da questão, era a citação por correio.

    A alternativa D é incorreta. Trata-se de hipótese de citação por edital.

    A alternativa E é correta e é o gabarito da questão. Na forma do artigo 258, a parte que alega dolosamente fato que enseje a citação por edital ficará sujeita a multa de 5 salários mínimos.

  • A seja lá em que situação concreta for, para a validade do processo é indispensável a citação do réu.

    Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido

    B o comparecimento espontâneo do réu nos autos supre a nulidade da citação.

    Art. 239, §1° O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução

    C deve ser realizada no , como regra, por oficial de justiça.

    ART 246 CPC como regra a citação será pelo correio.

    D a terá cabimento quando o réu estiver em local incerto e não sabido.

    Será por EDITAL art. 256, INCISO I DO CPC.

    E a parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário mínimo. Art. 258 CPC