-
gabarito: B
Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.
-
GABARITO: B
NCPC
A) Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.
B) CORRETA. Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.
C) Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.
D) Art. 409. A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito.
E) Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.
-
legal.
-
GABARITO:B
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
Da Prova Documental
Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.
Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta. [GABARITO]
Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.
Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.
Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.
-
Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.
Você não pode provar que é casado sem a certidão de casamento.
Você não pode provar a propriedade de um terreno sem o documento registrado no cartório de imóveis
Você não pode provar a propriedade de um veículo sem os respectivos documentos.
Essas e outras são exemplos de documento público.
-
gab item b)
Quando a lei exige instrumento público como da substância do ato é como se o sujeito tivesse passando pela famosa dor de amor pós-término de relacionamento. Por mais especial que seja a outra pessoa que apareça, nenhuma poderá suprir a falta do(a) ex.
Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.
-
A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Alternativa A) Segundo o art. 405, do CPC/15, "o documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 406, do CPC/15: "Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta". Afirmativa correta.
Alternativa C) A respeito, dispõe o art. 407, do CPC/15, que "o documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 409, caput, do CPC/15, que "a data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) A respeito, dispõe o art. 408, do CPC/15: "As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário. Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra B.
-
GABARITO LETRA 'B'
A O documento público faz prova apenas da sua formação. ERRADA
Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.
B Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta. CORRETA
Art. 406
C O documento feito por oficial público, sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento público. ERRADA
Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.
D A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, deverá ser ratificada, necessariamente, por perícia grafotécnica. ERRADA
Art. 409. A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito.
E As declarações constantes do documento particular escrito e assinado, que digam respeito a determinado fato, provam o fato em si. ERRADA
Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.
-
GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.
b) CERTO: Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.
c) ERRADO: Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.
d) ERRADO: Art. 409. A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito.
e) ERRADO: Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.
-
a) INCORRETA. Além de sua formação, o documento público faz prova dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença:
Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.
b) CORRETA. Isso mesmo! Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova poderá suprir-lhe a falta.
Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.
c) INCORRETA. Documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais tem a mesma força probatória do documento particular, quando subscrito pelas partes.
Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.
Art. 382 (...) § 4º Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.
d) INCORRETA. Nesse caso, a data do documento particular poderá ser provada por TODOS os meios de direito, não apenas por perícia grafotécnica.
Art. 409. A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito.
e) INCORRETA. Na realidade, as declarações que digam respeito a determinado fato presumem-se verdadeiras em relação a quem escreveu e assinou (ou só assinou) o documento particular.
Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.
Resposta: B
-
A) Art. 405. O documento público faz prova NÃO SÓ da sua formação, MAS TAMBÉM dos fatos que O ESCRIVÃO, O CHEFE DE SECRETARIA, O TABELIÃO ou O SERVIDOR declarar que ocorreram em sua presença.
B) Art. 406. Quando a lei exigir INSTRUMENTO PÚBLICO como da substância do ato, NENHUMA outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.
C) Art. 407. O documento feito por:
1 - Oficial público INCOMPETENTE ou
2 - Sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes,
Tem a mesma eficácia probatória do DOCUMENTO PARTICULAR.
D) Art. 409. A DATA do DOCUMENTO PARTICULAR, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito.
E) Art. 408. As declarações constantes do DOCUMENTO PARTICULAR:
1. Escrito e assinado OU
2. Somente assinado
Presumem-se verdadeiras em relação ao SIGNATÁRIO.
GABARITO -> [B]
-
letra E errada - art. 408 PU: contiver declaração de ciência de determinado fato em documento particular o documento prova a ciência mas não o fato em si
-
A) ERRADA – Não apenas de sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença – CPC, art. 405, caput
B) CERTA – CPC, art. 406, caput
C) ERRADA – Mesma eficácia probatória do documento particular – CPC, art. 407
D) ERRADA – Pode ser ratificada (provada) por todos os meios de direito, e não somente por perícia – CPC, art. 409, caput
E) ERRADA – Provam a ciência do fato, mas NÃO o fato em si, incumbindo ao interessado prová-lo – CPC, art. 408, parágrafo único
-
No que diz respeito à força probante dos documentos, assinale a alternativa correta.
A
O documento público faz prova apenas da sua formação.
Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença
B (CORRETA)
Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.
Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.
C
O documento feito por oficial público, sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento público.
Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.
D
A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, deverá ser ratificada, necessariamente, por perícia grafotécnica.
Art. 409. A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito.
E
As declarações constantes do documento particular escrito e assinado, que digam respeito a determinado fato, provam o fato em si.
Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.
Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.