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ID
3065461
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ribeirão Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito à força probante dos documentos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: B

    Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

  • GABARITO: B

    NCPC

    A) Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.

    B) CORRETA. Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

    C) Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

    D) Art. 409. A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito.

    E) Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

  • legal.

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    Da Prova Documental

     

    Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.

     

    Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta. [GABARITO]


    Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

     

    Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.


    Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.

  • Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

    Você não pode provar que é casado sem a certidão de casamento.

    Você não pode provar a propriedade de um terreno sem o documento registrado no cartório de imóveis

    Você não pode provar a propriedade de um veículo sem os respectivos documentos.

    Essas e outras são exemplos de documento público.

  • gab item b)

    Quando a lei exige instrumento público como da substância do ato é como se o sujeito tivesse passando pela famosa dor de amor pós-término de relacionamento. Por mais especial que seja a outra pessoa que apareça, nenhuma poderá suprir a falta do(a) ex.

    Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Segundo o art. 405, do CPC/15, "o documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 406, do CPC/15: "Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta". Afirmativa correta.
    Alternativa C) A respeito, dispõe o art. 407, do CPC/15, que "o documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 409, caput, do CPC/15, que "a data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A respeito, dispõe o art. 408, do CPC/15: "As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário. Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • GABARITO LETRA 'B'

    A O documento público faz prova apenas da sua formação. ERRADA

    Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.

    B Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta. CORRETA

    Art. 406

    C O documento feito por oficial público, sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento público. ERRADA

    Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

    D A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, deverá ser ratificada, necessariamente, por perícia grafotécnica. ERRADA

    Art. 409. A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito.

    E As declarações constantes do documento particular escrito e assinado, que digam respeito a determinado fato, provam o fato em si. ERRADA

     Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.

    b) CERTO: Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

    c) ERRADO: Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

    d) ERRADO: Art. 409. A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito.

    e) ERRADO: Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

  • a) INCORRETA. Além de sua formação, o documento público faz prova dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença:

    Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.

    b) CORRETA. Isso mesmo! Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova poderá suprir-lhe a falta.

    Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

    c) INCORRETA. Documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais tem a mesma força probatória do documento particular, quando subscrito pelas partes.

    Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

    Art. 382 (...) § 4º Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

    d) INCORRETA. Nesse caso, a data do documento particular poderá ser provada por TODOS os meios de direito, não apenas por perícia grafotécnica.

    Art. 409. A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito.

    e) INCORRETA. Na realidade, as declarações que digam respeito a determinado fato presumem-se verdadeiras em relação a quem escreveu e assinou (ou só assinou) o documento particular.

    Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

    Resposta: B

  • A) Art. 405. O documento público faz prova NÃO SÓ da sua formação, MAS TAMBÉM dos fatos que O ESCRIVÃO, O CHEFE DE SECRETARIA, O TABELIÃO ou O SERVIDOR declarar que ocorreram em sua presença

    B) Art. 406. Quando a lei exigir INSTRUMENTO PÚBLICO como da substância do ato, NENHUMA outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

    C) Art. 407. O documento feito por:

    1 - Oficial público INCOMPETENTE ou

    2 - Sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes,

    Tem a mesma eficácia probatória do DOCUMENTO PARTICULAR.

    D) Art. 409. A DATA do DOCUMENTO PARTICULAR, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito.

    E) Art. 408. As declarações constantes do DOCUMENTO PARTICULAR:

    1. Escrito e assinado OU

    2. Somente assinado

    Presumem-se verdadeiras em relação ao SIGNATÁRIO.

    GABARITO -> [B]

  • letra E errada - art. 408 PU: contiver declaração de ciência de determinado fato em documento particular o documento prova a ciência mas não o fato em si
  • A) ERRADANão apenas de sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença – CPC, art. 405, caput

    B) CERTA – CPC, art. 406, caput

    C) ERRADA – Mesma eficácia probatória do documento particular – CPC, art. 407

    D) ERRADA – Pode ser ratificada (provada) por todos os meios de direito, e não somente por perícia – CPC, art. 409, caput

    E) ERRADA – Provam a ciência do fato, mas NÃO o fato em si, incumbindo ao interessado prová-lo – CPC, art. 408, parágrafo único

  • No que diz respeito à força probante dos documentos, assinale a alternativa correta.

    A

    O documento público faz prova apenas da sua formação.

      Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença

    B (CORRETA)

    Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

    Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

    C

    O documento feito por oficial público, sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento público.

    Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

    D

    A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, deverá ser ratificada, necessariamente, por perícia grafotécnica.

    Art. 409. A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito.

    E

    As declarações constantes do documento particular escrito e assinado, que digam respeito a determinado fato, provam o fato em si.

    Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

    Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.