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ID
3065470
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ribeirão Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos exatos termos da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "C"

    A - ERRADA: Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    B - ERRADA: Art. 2º, § 4  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    C - CERTA: Art. 3  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    D - ERRADA: Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    E - ERRADA: Art. 7  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  • Quanto à letra D, o erro é que a lei 12.153 não inclui as sociedades de economia mista como partes no Juizado Especial da Fazenda Pública.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

     

    Art. 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação. [GABARITO]

     

    Art. 4o  Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença.

     

    Art. 5o  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

     

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

     

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

  • Thiago Eidi as sociedades de economia mista não estão no rol.

  • C. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação. correta

    Art. 3  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1° Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    § 4°  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    Art. 7  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  • A) As causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis podem, perante ele, ser ajuizadas.

    (Errada)

    Art. 2o (...)

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    B) No foro onde estiver instalado, a sua competência é relativa.

    (Errada)

    Art. 2o (...)

    § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    C) O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    (Certa)

    Art. 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    D) Podem ser partes como réus os Municípios, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas e .

    (Errada)

    Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    E) Deve a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias

    (Errada)

    Art. 7o (...) devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Em sentido diverso, dispõe o §1º, do art. 2º, da Lei nº 12.153/09: "Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Determina o §4º, do art. 2º, da Lei nº 12.153/09, que "no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe expressamente o art. 3º, da Lei nº 12.153/09: "O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 5º, da Lei nº 12.153/09: "Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas". Conforme se nota, as sociedades de economia mista não podem figurar no polo passivo das ações que tramitam sob o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) O prazo mínimo é de 30 (trinta) dias e não de quinze, senão vejamos: "Art. 7º, Lei nº 12.153/09. Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • GABARITO: LETRA C

    LEMBRANDO SOBRE A LETRA "D"...

    A LEI LEI Nº 12.153 TRATA SOBRE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

    "Restam excluídas as sociedades de economia mista, que têm capacidade para ser demandadas nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais, regulamentados pela lei 9.099/95.

    FONTE:https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI109415,61044-juizados+Especiais+da+Fazenda+Publica+vigencia+da+lei+1215309+e

    OLHAR A QUESTÃO Q990217

    Considerando que, nos termos da legislação vigente, podem figurar como réus, no âmbito dos juizados especiais da Fazenda Pública, “os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas”, marque a assertiva correta:

    (X) As ações contra a sociedade de economia mista não se processam no juizado especial da Fazenda Pública.

  • Apenas como acréscimo a tudo que já foi dito: a letra "e" parece ter desejado confundir o candidato com a previsão do art. 16 da L9099/95, que cuida dos juizados especiais cíveis e criminais e que realmente prevê um prazo de 15 dias. Mas, mesmo neste procedimento, a assertiva estaria incorreta, pois o referido art. 16 trata do interstício entre o registro do pedido e a audiência, e não entre a citação e a audiência (in "Juizados especiais cíveis e criminais", Juspodivm, p. 148).

  • INCORRETA (A) - Não pode correr neste juizados especial federal ações de impugnação de pena de demissão de servidor público civil ou militar.

    INCORRETA (B) - onde haver juizado especial federal a Competência é absoluta.

    CORRETA (C) - O Juiz pode providenciar medidas (de ofício ou a pedido) cautelares ou antecipatórias.

    INCORRETA (D) - Sociedades de economia mista não estão no rol da lei dos juizados especiais.

    INCORRETA (E) - a citação para audiência de conciliação será efetuada com com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  • Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    Sociedades de economia mista não estão no rol da lei dos juizados especiais.

  • Nos exatos termos da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública, pode-se corretamente afirmar que: O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

  • a) INCORRETA. Não se incluem na competência do JEFP as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis.

    Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    b) INCORRETA. No foro onde estiver instalado, a sua competência é ABSOLUTA.

    Art. 2º, § 4º  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    c) CORRETA. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Art. 3º  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    d) INCORRETA. Não podem ser partes, como rés, as sociedades de economia mista municipais.

    Art. 5º Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    e) INCORRETA. Deve a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (TRINTA) dias.

     Art. 7º  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    Resposta: C

  • Peguei de um (a) colega aqui no QC:

    Resuminho sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública (lei 12.153/09)

    Competência: conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de interesse dos E/DF/T/M até 60 SM (ABSL).

    Estão fora da competência:

    • Mandado de segurança
    • Ação de desapropriação
    • Ação de divisão e demarcação de terras
    • Ação popular
    • Ação de improbidade administrativa
    • Execução fiscal
    • Demanda sobre direito ou interesse difuso ou coletivo
    • Causas sobre imóveis dos E/DF/T/M, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas
    • Causas que impugnem demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares a servidores militares

    Ação de obrigação vincenda: a soma das 12 parcelas vincendas e eventuais vencidas não pode exceder 60 SM

    Foro que tem o JEFP: a competência é absoluta

    • Salvo nos casos de deferimento de providências cautelares e antecipatórias (para evitar dano de difícil ou incerta reparação), só caberá recurso contra a sentença.

    Partes no JEFP:

    • Autores: pessoas físicas, ME e EPP
    • Réus: U/E/DF/T/M, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas (CUIDADO: SEM ESTÁ FORA)

    Citações para audiência de conciliação com pelo menos 30 dias de antecedência

    Até a audiência de conciliação o réu deve apresentar a documentação que tenha para o esclarecimento da causa

    Eventual exame técnico: juiz nomeia pessoa habilitada para apresentar o laudo em até 5 dias antes da audiência

    Não há reexame necessário nas causas dos JEFP

    Cumprimento das obrigações:

    • De fazer/não fazer/entrega de coisa certa: juiz oficia à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo
    • De pagar quantia certa:
    1. Requisição de pequeno valor (RPV): pagamento em até 60 dias da entrega da requisição do juiz à autoridade citada (valores máximos do RPV: 40 SM para Estados e DF; 30 SM para os Municípios)
    2. Precatório: se a obrigação ultrapassar o valor do RPV

    Se a FP não pagar, o juiz determinará o sequestro do valor suficiente para pagar, dispensada a audiência da FP

    Não pode fracionar o valor para a pessoa receber uma parte como RPV e o restante como precatório; mas pode haver a renúncia do valor excedente do RPV para que a pessoa receba mais rápido como RPV

    O saque do valor pode se dar na agência do banco depositário:

    • Pela própria parte, em qualquer agência, independentemente de alvará
    • Por procurador com procuração específica e com firma reconhecida, somente na agência destinatária do depósito

    • Auxiliares da justiça:

    • Conciliadores: bacharéis em direito
    • Juízes leigos: advogados com + de 2 anos (cuidado: no JEC a experiência deve ser de 5 anos) de experiência (eles ficam impedidos de exercer a advocacia perante todos os JEFP no território nacional enquanto forem juízes leigos)

    Não havendo a conciliação, o juiz deve instruir o processo e pode dispensar novos depoimentos se entender que já foram dados esclarecimentos suficientes e não houver impugnação das partes

     

  • A As causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis podem, perante ele, ser ajuizadas. (não é competência dos JEFP)

    B No foro onde estiver instalado, a sua competência é relativa. (Absoluta)

    C) O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação. (Gabarito letra C)

    D Podem ser partes como réus os Municípios, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. (SEM não pode ser ré nos JEFP)

    E Deve a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias (30 dias)