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ID
3065494
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ribeirão Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação às Súmulas dos Tribunais Superiores, em matéria ambiental, afirma-se que

Alternativas
Comentários
  • Súmula 629, STJ: "Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar."
  • Súmula 623 STJ - Errada Letra A

    As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

    Súmula 613 STJ - Errada Letra C

    Não se admite a Teoria do Fato consumado em tema de direito ambiental.

    Súmula 618 STJ - Errada Letra D

    A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.

    Súmula 467 STJ - Errada Letra E

    Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.

  • b) quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

     

    Correta.

     

    SÚMULA 629/STJ: Quanto ao dano ambiental, É ADMITIDA a condenação do réu à obrigação de FAZER ou à de NÃO FAZER CUMULADA com a de INDENIZAR.

     

    a) as obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou detentor, à escolha do IBAMA.

     

    Errada.

     

    SÚMULA 623/STJ: AS OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS possuem natureza PROPTER REM, sendo ADMISSÍVEL cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do CREDOR.

     

    c) admite-se a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.

     

    Errada.

     

    SÚMULA 613/STJ: NÃO SE ADMITE a aplicação da TEORIA DO FATO CONSUMADO em tema de DIREITO AMBIENTAL.

     

    d) a inversão do ônus da prova não se aplica às ações de degradação ambiental.

     

    Errada.

     

    SÚMULA 618/STJ: A inversão do ônus da prova APLICA-SE ÀS AÇÕES DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL.

     

    e) prescreve em 2 anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.

     

    Errada.

    SÚMULA 467/STJ: PRESCREVE EM CINCO ANOS, CONTADOS DO TÉRMINO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da MULTA POR INFRAÇÃO AMBIENTAL.

     

     

  • GABARITO - LETRA B

    A Súmula 629 do STJ, fala sobre a responsabilidade civil quando se cometer danos ambientais.

     

    Enunciado da Súmula 629 STJ: "Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar."

     

    É possível que o causador da poluição seja condenado, cumulativamente, a pagar e a recompor os danos causados no meio ambiente. 

    Isso ocorre porque no nosso sistema jurídico está vigente o princípio da reparação integral do dano ambiental. Ou seja, o poluidor será responsabilizado por todos os efeitos decorrentes da sua conduta ilícita, permitindo assim a cumulação de obrigações, de fazer, não fazer e de indenizar.

  • A “teoria do fato consumado” se aplica a casos excepcionais, quando os atos praticados em virtude de uma ordem judicial devem ser preservados, ainda que, posteriormente, tal decisão venha a ser revogada.

  • Na alternativa "A" o erro está no fato de que o Ibama, embora seja o órgão competente pelo licenciamento ambiental na União, não é o credor, que é a própria União. (Em caso de multa aplicada por outro ente, o credor será o próprio ente que lavrou o auto, havendo mais de um auto, prevalece aquele lavrado pelo ente competente para o licenciamento).

  • A questão exige do candidato conhecimento específico dos enunciados de súmula em matéria ambiental.

    Analisemos as alternativas:

    A) ERRADO. A primeira parte da assertiva está correta: obrigações ambientais possuem natureza propter rem, ou seja, a obrigação se vincula ao imóvel e é transmitida ao sucessor, ainda que ele não tenha ocasionado o dano.

    Nesse sentido, tem-se e enunciado de súmula 623 do STJ:

    Súmula 623 do STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

    O erro da assertiva está em atribuir ao IBAMA a possibilidade de escolha do devedor, quando o credor será a União, Estado ou Município.


    B) CERTO. A alternativa reproduz o teor do enunciado de súmula n. 629 do STJ:

    Súmula 629 do STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.


    C) ERRADO. A teoria do fato consumado pressupõe a convalidação de atos ilegais pelo decurso do tempo, seja em razão da morosidade ou inércia da Administração Pública. No âmbito do direito ambiental, tal situação tal teoria é rechaçada:

    Súmula n. 613 do STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.


    D) ERRADO. A inversão do ônus da prova em matéria ambiental impõe ao suposto poluidor demonstrar que sua atividade não gerou danos ambientais ou não foi ele quem os causou. Trata-se de entendimento sumulado pelo STJ:

    Súmula n. 618 do STJ: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.


    E) ERRADO. A prescrição ocorrerá em 05 anos, e não em 02, conforme teor da súmula n. 467 do STJ:

    Súmula n. 467 do STJ: Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.


    Gabarito do professor: B