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Gabarito: letra C
aos não assinantes
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Essa alternativa está confusa. Não dá para entender bem o que ela quer dizer, mas veja o erro que eu acho dela:
Os serviços públicos são prestados diretamente e indiretamente. Apesar de estarem previsão na CF, ex.: no artigo 175 e art. 21, XI e XII da CF88, não está EXCLUSIVAMENTE QUALIFICADO na CF88. Há a lei 8.987/95, tem a lei 9.074/95, a lei de licitação e contratação de PPP (lei 11.079/2004), entre outras.
Não se aplica a elas, então, o princípio da livre iniciativa, tal como não serão desempenhadas sob regime de direito privado
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
[...]
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão (INDIRETAMENTE), os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
O regime jurídico de Direito Privado a ser observado pelas entidades estatais que exploram atividade econômica é necessário, pois não é dado ao Poder Público atuar nessa esfera, própria dos particulares, em condições privilegiadas, o que geraria, por assim dizer, uma verdadeira concorrência desleal em prejuízo destes últimos (Cf. MELLO, 2002, p. 626)
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QC precisamos de mais comentários dos professores!
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c) O legislador municipal poderá qualificar outras atividades econômicas como serviços públicos, conforme se infere(se deduz, se entende) da autorização genérica para prestar, direta ou indiretamente, os serviços de interesse local.
se o legislador não pudesse fazer isso, quem mais poderia?
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Após eliminar as alternativas "B" e "D", percebi que as alternativas "A" e "C" eram excludentes entre si. Diante disso, o meu raciocínio foi o seguinte:
No que diz respeito ao conceito de serviço público, o Brasil segue a corrente doutrinária formalista. Segundo tal corrente, a atividade será pública sempre que o ordenamento jurídico determinar que seja prestada sob o regime de direito público. Ou seja, prevalece o critério formal: se a lei disser que um determinado serviço é público, então ele o será (independentemente de sua natureza).
A alternativa "A" afirma que apenas a CF poderá ditar quais são os serviços tidos como públicos. Já a alternativa "C" dispõe que o legislador municipal poderá fazê-lo.
Sendo assim, como as atividades rotuladas como públicas podem decorrer tanto da CF como de leis infraconstitucionais, correta está a alternativa C.
*Corrijam-me se eu estiver errada ou desatualizada!
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A questão indicada
está relacionada com o serviço público.
A) INCORRETA. Em
primeiro lugar, cabe informar que a Constituição Federal de 1988 não conceitua
serviço público. Além disso, não existe o conceito consensual doutrinário para
serviço público. Ressalta-se que o serviço público pode ser conceituado em um
sentido subjetivo e em um sentido objetivo.
Sentido subjetivo: refere-se a um conjunto de órgãos e de entidades que
realizam atividades administrativas.
Sentido objetivo: refere-se a uma determinada atividade ou conjunto de
atividades.
B) INCORRETA. De
acordo com o artigo 170, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, é
assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independente
de autorização dos órgãos públicos, ressalvados os casos dispostos em lei.
C) CORRETA. Com base no artigo
30, Inciso V, da Constituição Federal de 1988, compete ao Município organizar e
prestar, de forma direita ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços
públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que possui
caráter essencial.
D) INCORRETA. As
entidades estatais que exploram atividade econômica ficam sujeitas ao regime jurídico
próprio das empresas privadas, inclusive, quanto aos direitos e as obrigações
civis, comerciais, trabalhistas e tributárias, sendo vedada a concessão a tais
entidades de quaisquer privilégios fiscais que não forem extensivos às empresas
do setor privado, nos termos do artigo 173, §1º, Inciso II, da Constituição
Federal de 1988.
Gabarito do Professor:
C)
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RESPOSTA CORRETA: ALTERNATIVA C
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a) São qualificadas como serviços públicos exclusivamente as prestações expressamente definidas na Constituição Federal ao delimitar as competências dos entes da federação.
Errado: Os Municípios, a partir de sua competência vinculada a assuntos de interesse local, também podem estabelecer outros serviços públicos, além daqueles cujas prestações estejam dispostas expressamente da CF/88.
b) A submissão do início de atividade econômica à prévia autorização do Poder Público diz respeito aos aspectos econômicos do empreendimento, a fim de assegurar observância ao princípio constitucional da livre concorrência.
Errado: Ao contrário do que a afirmado pela alternativa, não ocorre qualquer tipo de submissão quanto ao início de atividade econômica à prévia autorização do Poder Público, uma vez que a CF/88, por meio da redação do § único do art. 170, assegura o livre exercício de qualquer atividade econômica, sem a necessidade da referida autorização prévia.
c) O legislador municipal poderá qualificar outras atividades econômicas como serviços públicos, como se infere da autorização genérica para prestar, direta ou indiretamente, os serviços de interesse local.
Correto: A partir da competência municipal estabelecida pela CF/88 quanto ao mesmo legislar acerca de temas de interesse local, poderá então o referido ente legislar em relação a outras atividades econômicas como serviços públicos.
d) As entidades estatais exploradoras de atividade econômica ficam sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas públicas, exceto quanto aos direitos e obrigações civis e comerciais.
Errado: A CF/88 determina expressamente que as entidades estatais exploradoras de atividade econômica estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, o que inclui os direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
FONTE: Amir Kauss