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ID
306622
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O débito civil do comerciante individual (despesa com tratamento dentário, médico, etc.) pode ser garantido por expropriação do estabelecimento mercantil?

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da aplicação do princípio da unidade patrimonial, segundo o qual o patrimônio é único, é um só. Relativamente ao empresário individual (pessoa física), seu patrimônio não pode ser separado entre patrimônio destinado à atividade empresarial e patrimônio particular. Por este motivo, as dívidas da empresa explorada pela pessoa física podem ser pagas com os bens particulares do empresário individual, não possuindo limitação, e vice-versa.
  • É bom lembrar que com a vigência (entrará em vigor janeiro de 2012) da lei de EIRELI, poderá haver responsabilidade limitada do empresário individual.

    Vejamos: "“EIRELI” é a abreviatura de “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada”, que é o novo tipo de pessoa jurídica que será admitida no Direito brasileiro após a vigência da Lei 12.441/2011. Trata-se a “EIRELI” de pessoa jurídica destinada ao exercício de empresa, tal qual a sociedade empresária. Porém, ao contrário da sociedade empresária, a “EIRELI” é constituída por uma única pessoa, que transfere determinado patrimônio próprio para o nome dessa pessoa jurídica (“EIRELI”). A partir de sua constituição, a “EIRELI” passa a ser titular de direitos e obrigações próprios, não confundíveis com os direitos e obrigações da pessoa que a constituiu."

    Fonte:
    http://eduardoneivadv.blogspot.com/2011/08/comentarios-lei-da-eireli-empresa.html

  • Quais são as diferenças entre Eireli, sociedade limitada e empresário individual? 


    Já dissemos aqui em nosso blog que a partir de janeiro de 2012 poderá ser aberta mais um tipo de pessoa jurídica no Brasil, a Empresa de Responsabilidade Limitada (Eireli). A intenção é ajudar micro e pequenos empresários que não possuem sócios a sair da informalidade.

    Por ser algo ainda muito novo, muitas dúvidas ainda surgem a respeito da Eireli. Mas qual é a diferença dela para a sociedade limitada e para o empresário individual? Veja: 


    EMPRESA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI)

    A pessoa física que exerce atividade econômica sem sócios pode abrir uma Eireli. A principal diferença é que em caso de dívidas, o patrimônio pessoal do empresário não será usado para o cumprimento das obrigações. Resumindo, há uma separação dos bens pessoais dos da empresa. O capital social mínimo exigido para a abertura de uma empresa de responsabilidade limitada é de 100 salários mínimos. 


    SOCIEDADE LIMITADA

    Para se abrir uma sociedade limitada é necessário ter pelo menos um sócio. Em caso de dívidas, os sócios responderão também com seus bens pessoais, dentro da sua parcela na sociedade. Por exemplo: se há dois sócios e cada um deles responde com 50% na sociedade, em caso de dívidas, eles dividirão ao meio a responsabilidade de pagamento. 


    EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

    Assim como na Eireli, a pessoa física não precisa de sócios para abrir a sua empresa. Porém, em caso de dívidas, seus bens privados serão usados para os devidos pagamentos aos credores. Isso também vale para dívidas pessoais, em que bens da empresa podem ser usados para quitá-las. Se o empresário for casado em comunhão de bens, os bens do seu cônjuge também podem servir como pagamento.


  • Em regra, cabe apenas na desconsideração da personalidade jurídica

    Abraços

  • A responsabilidade do empresário individual é ilimitada

  • No que tange à EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada a MP 881/19, acrescenta o §7.o ao texto do art. 980-A, CC, no sentido de reafirmar a Autonomia Patrimonial da modalidade empresarial em comento para que “somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude”.

    Fonte: site estratégia