SóProvas


ID
3066901
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um ato de natureza vinculada praticado pela autoridade máxima de determinado órgão ou entidade da Administração pública, desfavorável a um administrado,

Alternativas
Comentários
  • gabarito A

    • Recurso hierárquico próprio e impróprio: 

    Segundo Mazza (2013), no que se refere aos recursos hierárquicos, a doutrina identifica duas categorias: recurso hierárquico próprio e impróprio. 

    - Recurso hierárquico próprio: "é aquele endereçado à autoridade superior à que praticou o ato recorrido. Como tal recurso é inerente à organização escalonada da Administração, pode ser interposto sem a necessidade de previsão legal" (MAZZA, 2013). 

    Recurso hierárquico impróprio: "dirigido à autoridade que não ocupa posição de superioridade hierárquica em relação a quem praticou o ato recorrido. Tal modalidade de recurso só pode ser interposta mediante expressa previsão legal. Exemplo: recurso contra decisão tomada por autarquia endereçado ao Ministro da pasta a qual a entidade está vinculada" (MAZZA, 2013).

    Na questão foi dado como gabarito a letra A, entretanto, o referido gabarito está equivocado. 

    A) ERRADO, de acordo com Mazza (2013), o recurso hierárquico impróprio só pode ser interposto mediante previsão legal. 

    • ATENÇÃO!! QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!! 

    fonte qc.

  • recurso hierárquico próprio: quando a autoridade superior estiver dentro do mesmo órgão e mesma estrutura da autoridade que proferiu a decisão. Porém, se a autoridade superior estiver em outra estrutura da Administração, o recurso recebe o nome de recurso hierárquico impróprio (necessita de previsão legal).

  • Apesar de a regra ser que os recursos hierárquicos impróprios somente podem ser utilizados quando houver previsão legal, em casos excepcionas, nos quais houver flagrante desrespeito à lei, poderá haver recurso hierárquico improprio ainda que não haja previsão legal.

    A questão não explicita ser caso de flagrante desrespeito a lei, só menciona ser ato vinculado, acredito ser passível de anulação, mas de qualquer forma, comentando apenas pra falar que em alguns casos cabe recurso hierárquico impróprio sem previsão legal quando presente este requisito.

    Bons estudos!

  • Galera, essa questão é baseada num parecer da AGU.. é o parecer 51/2006. Veja o que ele diz:

    Cabe a interposição do recurso hierárquico impróprio contra as suas decisões finais, independentemente de previsão legal autorizativa, nas hipóteses:

    a) afronta a políticas públicas

    b) extrapolação das competências legalmente atribuídas a essas entidades.

    Agora, fica a sorte de saber se a banca vai cobrar o entendimento clássico ou essa loucura ai.

    Boa sorte a todos

  • ¯\_(ツ)_/¯

  • Se o ato é vinculado e foi proferida pela autoridade máxima não há o que falar em recurso hierárquico impróprio.

    não entendi esse gabarito.

  • Talvez a banca tenha se baseado no entendimento de Hely Lopes: "recursos hierárquicos impróprios são perfeitamente admissíveis, desde que estabelecidos em lei ou no regulamento da instituição, uma vez que tramitam sempre no âmbito do Executivo que cria e controla essa atividades. O que não se permite é o recurso de um Poder a outro, porque isto confundiria as funções e comprometeria a independência que a Constituição da República quer preservar". (RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 12386 RJ 2000/0092265-0 (STJ))

    De qualquer forma, a questão deveria ter sido mais clara sobre os requisitos autorizadores do recurso

  • Acho que essa explicação de MA & VP ajuda a entender a questão.

    "Os recursos hierárquicos IMPRÓPRIOS somente são cabíveis quando exista lei que expressamente os preveja, designando a autoridade ou o órgão com competência para apreciar e decidir o recurso e as hipóteses em que ele pode ser interposto.

    Pode ocorrer uma EXCEÇÃO a essa exigência de expressa previsão legal no exercício da assim chamada tutela extraordinária - para os administrativistas que a admitem.

    Imagine-se, por exemplo, um caso em que o órgão competente para decidir recursos em processos administrativos no âmbito de uma autarquia profira uma decisão flagrantemente contrária à lei, um verdadeiro descalabro administrativo, escandalosamente prejudicial aos interesses da autarquia (portanto, também lesiva ao interesso público). Suponha-se, ainda, que, no âmbito dessa autarquia, a decisão desse órgão seja definitiva. Em um caso assim, seria POSSÍVEL o órgão jurídico da autarquia, que tivesse atuado no processo em defesa dos interesses desta, interpor de ofício recurso ao ministério supervisor, pedindo a reforma da decisão.

    (...) tutela extraordinária, cuja característica é exatamente ser exercida em casos extremos, que justifiquem o seu exercício mesmo na ausência de previsão legal específica." (Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 2017)

  • A banca pode cobrar parecer ou decretos não previstos no edital???? quem souber me responda por favor!!!!

  • O que diz Hely Meirelles:

    "Recurso hierárquico impróprio é o que a parte dirige a autoridade ou órgão estranho à repartição que expediu o ato recorrido. Esse recurso só é admissível quando estabelecido por norma legal que indique as condições de sua utilização, a autoridade ou órgão incumbido do julgamento e os casos em que tem cabimento.

    Vão se tornando comuns esses recursos na instância final das autarquias e empresas estatais, em que a autoridade julgadora é o titular do Ministério ou da Secretaria de Estado a que a entidade se acha vinculada (não subordinada). Tais recursos são perfeitamente admissíveis, desde que estabelecidos em lei ou no regulamento da instituição, uma vez que tramitam sempre no âmbito do Executivo que cria e controla essas entidades."

    Ou seja, de acordo com o Meirelles, a letra a) está errada. Mas não encontro fonte alguma indicando que o final da assertiva e) "sob pena de remessa da questão ao Poder Judiciário" seria correto. O parecer da AGU trazido pelo colega Pedro Guerra também não se aplica ao caso, uma vez que a questão apenas fala em "decisão desfavorável a um administrado".

    Essa questão extrapolou o edital e eu não consigo entender como isso se encaixa em "Noções de direito administrativo". E as bancas precisam explicar na justiça o que entendem por Noções, porque o que acontece é total abuso.

  • Essa questão não é da 9784. Melhorem esse filtro meu povo.

    Estou estudando a lei seca, isso não vai cair na prova, carambolas.

  • A

  • Não é a primeira vez (nessas últimas provas) que a FCC cobra o mesmo entendimento.

    Para a FCC: Pode recurso impróprio se a decisão já tiver sido proferida pela autoridade máxima do órgão.

    obs1: Em mais de uma questão, em que foi cobrada esse entendimento, a banca nada comentou sobre o recurso ser ou não previsto em regulamento, ela apenas comenta que pode e deu.

    obs2: nada tem de errado com o filtro, pois o filtro se refere também ao processo administrativo, e o processo administrativo não está todo contido na lei 9784.

  • Esta realmente não é uma questão que pode ser utilizada como base de estudos kkkkkk

  • Fui direto na letra E. Não entendo pq os professores não comentam questões difíceis...

  • Fui direto na letra E. Não entendo pq os professores não comentam questões difíceis...

  • Fui direto na letra E. Não entendo pq os professores não comentam questões difíceis...

  • Se vier no edital processo administrativo de forma genérica, ok, essa questão está dentro. Porém, se estiver especificado lei 9784, não vai cair questão do tipo.

    Então, esse filtro podia ser mais específico sim.

  • FCC sempre cobrando a exceção da exceção, fica difícil assim.

  • Quem é Mazza diante dos entendimentos da FCC? ela faz questão de buscar decisões completamente desconhecidas...jogando todos os entedimentos clássicos no lixo. Só Deus...

  • gabarito A

    • Recurso hierárquico próprio e impróprio: 

    - Recurso hierárquico próprio: "é aquele endereçado à autoridade superior à que praticou o ato recorrido. Como tal recurso é inerente à organização escalonada da Administração, pode ser interposto sem a necessidade de previsão legal" (MAZZA, 2013). 

    Recurso hierárquico impróprio: "dirigido à autoridade que não ocupa posição de superioridade hierárquica em relação a quem praticou o ato recorrido. Tal modalidade de recurso só pode ser interposta mediante expressa previsão legal. Exemplo: recurso contra decisão tomada por autarquia endereçado ao Ministro da pasta a qual a entidade está vinculada" (MAZZA, 2013).

    Na questão foi dado como gabarito a letra A, entretanto, o referido gabarito está equivocado. 

    A) ERRADO, de acordo com Mazza (2013), o recurso hierárquico impróprio só pode ser interposto mediante previsão legal. 

    • ATENÇÃO!! QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!! 

    fonte qc.

  • Questão nível hard em se tratando de nível médio.

  • Eu errei, tu erraste, ele errou. Nós erramos, vós errastes, eles erraram e a FCC acha que acertou.

    Recurso hierárquico impróprio só com previsão na lei!

  • Inicialmente, cabe destacar que a questão deveria ter sido anulada pela banca examinadora, tendo em vista que alternativa A (apontada como correta pela banca examinadora) está errada, conforme será demonstrado a seguir.

    Na hipótese descrita no enunciado da questão, foi praticado um ato de natureza vinculada pela autoridade máxima de determinado órgão/ entidade da Administração Pública. Tal ato foi desfavorável a um administrado, que poderá interpor recurso hierárquico impróprio, desde que haja previsão legal.

    José dos Santos Carvalho Filho aponta que os recursos hierárquicos impróprios são aqueles que o recorrente dirige a autoridades ou órgãos estranhos àquele de onde se originou o ato impugnado. O adjetivo "impróprio" na expressão significa que entre o órgão controlado e o órgão controlador não há propriamente relação hierárquica de subordinação, mas sim uma relação de vinculação, já que se trata de pessoas diversas ou de órgãos pertencentes a pessoas diversas.

    A admissibilidade de tais recursos depende de lei expressa. O referido autor defende que a autoridade deve examinar o recurso administrativo mesmo diante do silêncio da lei, até porque, se não for a postulação reconhecida como recurso, deverá sê-lo como exercício regular do direito de petição, o qual há de merecer a resposta da Administração.

    Dessa forma, resta evidente que o recurso hierárquico impróprio depende de expressa previsão legal, razão pela qual a alternativa A está errada.

    Ressalte-se que as demais alternativas também estão erradas.


    Gabarito da banca: Letra A.
    Gabarito do professor: Questão passível de anulação.


    Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo, Editora Atlas, 33. ed. 2019.
  • Obviamente, compete ao Poder Central a definição da política pública, uma vez que o chefe do Poder Executivo foi democraticamente eleito para tanto, sendo que as agências devem harmonizar a política regulatória com a política pública traçada. Nesse sentido, as agências não possuem autonomia absoluta para contrariar, até mesmo, a política pública definida pelo Governo. Contudo, deve-se ter cautela para que tal hipótese não seja deturpada ao ponto do Poder Central passar a controlar e rever as decisões técnicas das agências reguladoras, afinal, elas foram criadas justamente para serem centros especializados, dotados de autonomia técnica para a matéria regulatória, imunes à eventual ingerência política. Não haveria sentido na criação das agências reguladoras se as decisões técnicas tomadas por esta pudessem ser constantemente modificadas pelo Poder Central. Assim, não se confundem o exercício do poder hierárquico e o exercício do poder de controle ou tutela da Administração Direta em relação às agências reguladoras, em que pese o fato de que, no mundo fenomênico, muitas vezes seja difícil diferenciar com clareza os institutos. REFERÊNCIAS BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2006. BINENBOJM, Gustavo. Agências reguladoras, legalidade e direitos fundamentais. Limites aos poderes normativo e sancionatório da ANVISA na regulação de produtos fumígenos. Disponível em: . Acesso em: 28 out. 2013. NESSE SENTIDO PEGANDO O GANCHO DO COMENTÁRIO DE PEDRO GOUVEIA . TEM SENTIDO O RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPIO NAS SITUAÇOES EM QUE A AGENCIA REGULADORA CONTRARIAR POLITICAS PÚBLICAS TRAÇADAS PELO CHEFE DO EXECUTIVO , SIMPLESMENTE POR ALEGAR A AUTONOMIA POIS A AUTONOMIA SEGUNDO PARTE DA DOUTRINA É PURAMENTE TÉCNICA.

  • Não acredito que essa questão seja baseada na posição da AGU pois não há elementos que identifiquem que ela cobra esse entendimento, bem como o fato da provar ser para o cargo de Assitente Tecnico Fazendário da Prefeitura de Manaus!! tá errado!

  • Muito mi mi mi :/

  • Essa até a Di Pietro errou.

  • Recurso hierarquico improprio sem previsão em lei é complicado...

  • Questão tinha que ser anulada!

  • Poxa isso porque é questão de nível médio, imagine as de níveis superiores da FCC.

  • Recurso impróprio depende de previsão legal segundo alguns doutrinadores.

  • Recurso hierárquico improprio sem previsão em lei ?? Jamais ia marcar essa =(.

  • RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO SEM PREVISÃO LEGAL?

    ESSA FOI UMA PIADA. MELHOR NEM COMENTAR.

  • Qual o erro da letra E?

  • A resposta não poderia ser a "D"?

  • Questão com gabarito absurdo!

  • Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-MA Prova: FCC - 2018 - DPE-MA - Defensor Público.

    O recurso administrativo é meio hábil para propiciar o reexame da atividade da Administração por razões de legalidade ou de mérito. O recurso hierárquico impróprio é aquele dirigido

    b) pela parte, à autoridade ou órgão estranho à repartição que expediu o ato recorrido, mas com competência julgadora expressa.

    Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: MPC-MS Prova: FCC - 2013 - MPC-MS - Analista de Contas.

    O diretor de determinada autarquia estadual proferiu decisão que contrariava o interesse legítimo de um particular. No âmbito administrativo, este particular. 

    c) poderá interpor recurso hierárquico impróprio perante a autoridade da Administração direta estadual à qual se vincula a autarquia, desde que haja expressa previsão legal para tanto.

  • Passível de anulação.

    Recurso administrativo impróprio (aquele dirigido a autoridade superior da que julgou o recurso) depende de previsão lega.

  • RECURSOS

    1 – CONCEITO

    # É o meio formal de impugnação das decisões administrativas

    2 – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE 

    2.1 – CLASSIFICAÇÃO DE MARÇAL JUSTEN FILHO

    2.1.1 – PRESSUPOSTOS RECURSAIS SUBJETIVOS: A) LEGITIMIDADE RECURSAL; B) INTERESSE RECURSAL (POR LESIVIDADE DIRETA OU INDIRETA / POR ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS OU DO CONTEÚDO DA DECISÄO FAVORÁVEL).

    2.1.2 – PRESSUPOSTOS RECURSAIS OBJETIVOS: A) ATO ADMINISTRATIVO DECISÓRIO; B) TEMPESTIVIDADE; C) FORMA; D) FUNDAMENTAÇÃO; E) PEDIDO DE NOVA DECISÃO.

    2.2. PREVISÃO LEGAL

    2.2.1 – TEMPESTIVIDADE (Lei 9.784/99, art. 63, I)

    # CONTAGEM

    # INTERPOSIÇÃO = 10 dias (art. 59, caput)

    # DECISÃO = 30 dias + 30 dias (art. 59, §§ 1° e 2°)

    2.2.2 – COMPETÊNCIA (Lei 9.784/99, art. 63, II)

    2.2.3 – LEGITIMIDADE (Lei 9.784/99, art. 63, III)

    # TITULAR DO DIREITO (art. 58, I)

    # AQUELE AFETADO INDIRETAMENTE (art. 58, II)

    # ORGANIZAÇÃO E ASSOCIAÇÃO EM DIREITO COLETIVO (art. 58, III)

    # CIDADÃO E ASSOCIAÇÃO EM DIREITO DIFUSO (art. 58, IV)

    2.3 – OUTROS PONTOS IMPORTANTES

    2.3.1 – EFEITO

    # REGRA = DEVOLUTIVO (art. 61, caput)

    # EXCEÇÃO = SUSPENSIVO (art. 61, § único)

    2.3.2 – DEPÓSITO

    # INCONSTITUCIONAL (Súmula Vinculante 21 STF)

    3 – ESPÉCIES

    A) RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO

    # DIRIGIDO À AUTORIDADE DE HIERARQUIA SUPERIOR (= com hierarquia)

    # PESSOA JURÍDICA IGUAL

    B) RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO – VP & MA

    B.1 – NO EXERCÍCIO DE TUTELA ORDINÁRIA

    # DIRIGIDO À AUTORIDADE DE MESMA HIERARQUIA (= sem hierarquia)

    # PESSOA JURÍDICA DIFERENTE

    # COM PREVISÃO LEGAL EXPRESSA

    # A REQUERIMENTO

    (FCC - 2018 - DPE-MA - Defensor) O recurso administrativo é meio hábil para propiciar o reexame da atividade da Administração por razões de legalidade ou de mérito. O recurso hierárquico impróprio é aquele dirigido pela parte, à autoridade ou órgão estranho à repartição que expediu o ato recorrido, mas com competência julgadora expressa.

    (FCC - 2013 - MPC-MS) O diretor de determinada autarquia estadual proferiu decisão que contrariava o interesse legítimo de um particular. No âmbito administrativo, este particular poderá interpor recurso hierárquico impróprio perante a autoridade da Administração direta estadual à qual se vincula a autarquia, desde que haja expressa previsão legal para tanto.

    B.2 – NO EXERCÍCIO DE TUTELA EXTRAORDINÁRIA

    # DIRIGIDO À AUTORIDADE DE MESMA HIERARQUIA (sem hierarquia)

    # PESSOA JURÍDICA DIFERENTE

    # SEM PREVISÃO LEGAL EXPRESSA

    # DE OFÍCIO

    C) PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO (Lei 8112/90, art. 106)

    requerimento de reexame direcionado à própria autoridade que proferiu a decisão recorrida;

    D) RECURSO DE REVISÃO (Lei 8112/90, arts. 174 a 182)

    instrumento que possibilita a revisão, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, da decisão administrativa quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, sendo vedado o agravamento da penalidade.

  • Quem eliminou a alternativa A de cara também?

  • A questão também está errada quando ela fala em "órgãos", nos quais não se aplica recurso hierárquico impróprio, o qual se aplica somente entre entidades diferentes da administração.