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GABARITO: "e".
Quanto à forma de ingresso, as despesas podem ser ORÇAMENTÁRIAS e EXTRAORÇAMENTÁRIAS:
EXTRAORÇAMENTÁRIAS: são as despesas não consignadas no orçamento ou nas leis de créditos adicionais. Correspondem à devolução de recursos transitórios que foram obtidos como receitas extraorçamentárias, ou seja, pertencem a terceiros e não aos órgãos públicos, como as restituições de cauções, os pagamentos de restos a pagar, o resgate de operações por antecipação de receita orçamentária, o repasse ao credor das consignações em folha etc. Assim, não dependem de autorização legislativa.
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Bons estudos!
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RP (IN)scrito = (IN)gresso extraorç.
RP (pago) = dispêndio extraorc.
Bons estudos.
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=> Pagamento de restos a pagar => despesa extraorçamentária (dispêndio extraorçamentário)
=> Inscrição de restos a pagar => receita extraorçamentária (ingresso extraorçamentário)
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Essa questão dispõe sobre a despesa pública.
Os Restos a Pagar decorrem são
despesas que foram regulamente empenhadas, no exercício atual ou em anteriores,
liquidadas ou não, e que não foram pagas ou canceladas até 31 de dezembro, data
de encerramento do exercício.
Assim, em exercícios seguintes àquele em que se deu o empenho, os Restos a Pagar podem vir a ser pagos. No entanto, essa operação é puramente financeira, e não afeta mais o orçamento no qual o pagamento acontece. Razão pela qual o pagamento é considerado, para todos os efeitos, um dispêndio extraorçamentário.
Gabarito do Professor: Letra E.
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Gabarito: E
Art. 103
Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
- RP no momento de sua inscrição = ingressos (receitas) extraorçamentários.
- RP no momento de seu pagamento = dispêndios (despesas) extraorçamentários.