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ID
3067192
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A natureza do contrato administrativo que se pretende celebrar pode interferir na escolha da modalidade de licitação cabível, a exemplo

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA. Conforme o art. 7º do Decreto 7.892/2013, “a licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado”. Como se nota, nesse caso, o que define a modalidade da licitação é a natureza do contrato que irá ser celebrado (registro de preços).

    b) ERRADA. As licitações para celebração dos contratos disciplinados pelo regime diferenciado de contratações (RDC) são conduzidas com base na própria lei que disciplina o RDC. O RDC, inclusive, dependendo do ponto de vista, pode ser considerado uma modalidade de licitação.

    c) ERRADA. Não é possível utilizar o pregão nas licitações para celebração de contratos de parcerias público-privadas.

    d) ERRADA. Não é necessário realizar licitação para a celebração de contratos de consórcios públicos, tendo em vista que as partes são exclusivamente entes federados.

    e)  ERRADA. Não há previsão de que prestadores de serviços terceirizados se submetam às mesmas normas disciplinadoras das relações funcionais dos servidores públicos. Os terceirizados devem atuar em conformidade com as cláusulas do contrato firmado pelos seus empregadores com a Administração, bem assim com as diretrizes do contrato de trabalho que formaliza seu vínculo empregatício, regulado pela CLT.

    Gabarito: alternativa A

    Fonte: Direção Concursos

  • Gabarito: A

    Primeiramente, tem-se a Lei 8.666/93, que prevê em seu art.15, § 3: 

    - O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    Posteriormente, admitiu-se que a seleção do SRP seja feita pelo pregão, de acordo com o art. 11 da Lei 10.520/2002:

    -  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no  , poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

    Assim, atualmente, admite-se a CONCORRÊNCIA e o PREGÃO para o Sistema de Registro de Preços.

  • Sobre a D:

    Lei 11.107/05 , Art. 2º, § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    [...] III – SER CONTRATADO pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    Acredito que o erro da assertiva seja ter dito "contratar ou ser contratado", de forma irrestrita.

    A dispensa é apenas para quando um ente federado contrata o consórcio do qual ele mesmo faz parte.

  • GABA a)

    sistema de registro de preços

    concorncia e pregão

  • Alternativa B - ERRADA

    O que a Lei do RDC admite é a combinação dos modos de disputa, Aberto e Fechado:

    Art. 16. Nas licitações, poderão ser adotados os modos de disputa aberto e fechado, que poderão ser combinados na forma do regulamento.

  • Diferença de consórcio público, convênio público e consórcio administrativo: uma das primeiras diferenças entre consórcio e convênio é quanto à natureza jurídica: os consórcios públicos podem ser de pessoa jurídica de direito público ou privado. Quando são de direito público, os consórcios formam associações públicas e passam por uma confirmação, através de um protocolo de intenções. Um consórcio público com personalidade jurídica de direito público faz parte da Administração Indireta. Quando são de direito privado, os consórcios são controlados exclusivamente pelo direito privado, mas ainda assim são obrigados a cumprir as normas do direito público em relação à licitação, contratos, admissão de pessoal, prestação de contas. Os convênios, por sua vez, não possuem personalidade jurídica, dependendo da vontade de cada uma das partes envolvidas — não conduzem, portanto, a obrigações legais, nem exigem licitações. O consórcio público exige lei de cada ente participante, ratificando o protocolo de intenções, para celebração de contrato de programa disciplinando as obrigações de cada ente no consórcio, inclusive se haverá contrato de rateio para repasse de recursos à pessoa jurídica criada. Doutrinariamente, consórcio administrativo é o acordo de vontades entre duas ou mais pessoas jurídicas públicas da mesma natureza e mesmo nível de governo ou entre entidades da administração indireta para a consecução de objetivos comuns. Os consórcios administrativos são acordos firmados entre entidades estatais, autárquicas, fundacionais ou paraestatais, sempre da mesma espécie, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes.

  • Registro de preços -> concorrência ou pregão

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  • Letra A

    Conforme o art. 7º do Decreto 7.892/2013, “a licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado”. Como se nota, nesse caso, o que define a modalidade da licitação é a natureza do contrato que irá ser celebrado (registro de preços).

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-iss-manaus-direito-administrativo/

  • Vamos analisar cada uma das assertivas propostas pela banca examinadora: 

    Alternativa "a": Correta. O art. 7º do Decreto 7.892/13 estabelece que "A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado".

    Alternativa "b": Errada. Os contratos disciplinados pelo regime diferenciado de contratações devem seguir o procedimento específico de licitação disciplinado na Lei 12.462/11.

    Alternativa "c": Errada. O art. 10 da Lei 11.079/04 prevê que "A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência". Frise-se que não há previsão legal de utilização do pregão.

    Alternativa "d": Errada. Os consórcios públicos foram criados pela Lei 11.107/05 e consistem na gestão associada de entes federativos com objetivo de prestarem serviços de interesse comum a todos os entes. Ressalte-se que para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação. Entretanto, os consórcios públicos se submetem à licitação para contratar.

    Alternativa "e": Errada. A contratação de prestadores de serviços devem seguir os termos do contrato celebrado, não havendo previsão legal para que esses prestadores de serviços sejam submetidos subsidiariamente às normas disciplinadoras das relações funcionais dos servidores públicos.

    Gabarito do Professor: A
  • Letra A

    Características do Registro de Preços:

    -Existência do registro não obriga a administração a contratar

    -Registro deve ser precedido de ampla pesquisa de mercado.

    -Preços devem ser registrados TRIMESTRALMENTE.

    -Validade do registro é de 01 ano.

    -Regulamentação por meio de decreto, não por lei.

    -Modalidade PREGÃO OU CONCORRÊNCIA

    -Sem necessidade de indicar dotação orçamentária.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Como enquadrar Sociedade de Economia Mista que é de DIREITO PRIVADO na alínea VIII do art. 24, que trata de "pessoa jurídica de direito público interno"?

  • GABARITO LETRA A

     

    DECRETO Nº 7892/2013 (REGULAMENTA O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREVISTO NO ART. 15 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993)

     

    ARTIGO 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

  • Macete que vi aqui no QC:

    Registro de PREÇO ---> PREgão ou COncorrência

  • A. das contratações efetuadas pelo sistema de registro de preços, cujas licitações antes eram restritas à modalidade de concorrência, posteriormente também permitidas por meio de pregão.

    (CERTO) Sistema de registro de preços admite tanto a concorrência (art. 7º Decreto 7.892/13) quanto o pregão (art. 11 Lei 10.520/02).

    B. dos contratos disciplinados pelo regime diferenciado de contratações, que admitem a combinação das modalidades de concorrência e leilão para agilização do resultado.

    (ERRADO) O RDC não restringe qual a modalidade de licitação poderá ser utilizada para as contratações objeto daquela lei.

    C. das parcerias público-privadas, restritas à modalidade concorrência, salvo se referente à licitação de outro objeto idêntico, quando o pregão passa a ser uma alternativa.

    (ERRADO) São admitidas duas modalidades de licitação nas PPPs: concorrência e diálogo competitivo (art. 10 Lei 11.079/04).

    D. dos consórcios públicos, desde que constituídos por entes federados, que não se submetem à licitação para contratar ou para serem contratados.

    (ERRADO) Consórcios públicos podem ser contratados sem necessidade de licitação (art. 2º, §1º, III, Lei 11.107/05).

    E. da contratação de prestadores de serviços, que se submetem subsidiariamente às normas disciplinadoras das relações funcionais dos servidores públicos.

    (ERRADO) A contratação de terceiros nos contratos administrativos não gera vinculação desses “subcontratados” com o contratante principal (a Administração) (art. 48 Lei 14.133/21).