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ID
3068011
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os princípios da eficiência e da moralidade, que regem a atuação da Administração pública,

Alternativas
Comentários
  • correta letra D

    acredito que nenhum principio deve impedir ações do controle administrativo...

  • Gabarito D.

    O controle técnico exercido em Tribunais de Contas vincula-se aos atos administrativos que geram despesas ou receitas, enfocando sua legalidade, finalidade, eficiência, legitimidade, economicidade e efetividade. 

  • GABARITO D

    De fato, os princípios administrativos norteiam a atuação do gestor público bem como o controle exercido pelos tribunais de contas. Além do mais, os TCs avaliam os aspectos de economicidade dos atos e contratos.

    Constituição Federal

    SEÇÃO IX

    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União

  • Gabarito: D

    Os princípios servem para nortear a administração pública e não para impedir suas ações.

  • Sobre os princípios:

    Não há hierárquia,

    não são absolutos,

    possuem aplicação imediata,

    obrigatoriedade e

    são válidos para adm. direta e indireta.

    Gabarito: D

  • admitem interpretação que sobreponha seu conteúdo e hierarquia ao de norma jurídica prevista em lei formal, dada sua capacidade de atualização e ajuste ao caso concreto.

    não são passíveis de serem objeto de controle por órgãos externos, dado seu conteúdo fluido e desprovido de elementos concretos e tutela formal em lei.

    se sobrepõem aos demais princípios administrativos explícitos e implícitos, em razão do conteúdo de interesse público transversal que expressam.

    não impedem o exercício do controle pelo Tribunal de Contas, ao qual também é dado inferir conteúdo de economicidade aos atos e contratos administrativos.

    afastam a possibilidade de controle judicial quando tiverem sido o fundamento da edição de atos e celebração de contratos administrativos.

  • A título de contribuição:

    Controle externo é aquele realizado pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União e, eventualmente, por outro poder ou pelo MP

    GABA 'd'

  • A) Consoante A. Mazza; Princípios são regras gerais que a doutrina identifica como condensadoras dos valores fundamentais de um sistema. de tal sorte que os princípios atuam secundum legem ...

    Uma das finalidades dos princípios; função integrativa: além de facilitar a interpretação de normas, o princípio atende também à finalidade de suprir lacunas, funcionando como instrumento para preenchimento de vazios normativos em caso de ausência de expresso regramento sobre determinada matéria. (118)

    B) Oposto do gabarito d)

    C) Existe uma correlação de princípios de tal modo que para a aplicação de um princípio há uma ponderação.

    Equívocos? Dúvidas? Mande msg.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • sim, o controle do legislativo envolvem controlar a economicidade

  • NÃO HÁ HIERARQUIA DE PRINCÍPIOS! ABRAÇOS

  • Destaque-se que o Princípio da Eficiência não constava originalmente do caput do artigo 37 tendo sido acrescido pela EC 19/98 que também criou instrumentos de avaliação da eficiência pública:

    1) Contrato de gestão (art. 37, §8º, da CF)

    2) Escola de governo (art. 39, §2º, da CF), e

    3) Avaliação periódica de desempenho (art. 41, §1º, III, da CF)

  • questão um tanto confusa

  • Questão sem noção nenhuma...

  • A questão indicada está relacionada com os Princípios da Administração Pública. 

    • Constituição Federal de 1988:

    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 
    • Princípio da legalidade:

    Segundo Mazza (2013), "o princípio da legalidade representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular. O exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, mas deve obrigatoriamente respeitar a vontade da lei". 
    • Princípio da impessoalidade:
    Conforme indicado por Mazza (2013), "o princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa".
    • Princípio da moralidade:

    De acordo com Matheus Carvalho (2015), "trata-se de princípio que exige a honestidade, lealdade, boa-fé de conduta no exercício da função administrativa, ou seja, a atuação não corrupta dos gestores públicos, ao tratar com a coisa de titularidade do Estado". A referida norma estabelece a obrigatoriedade de observância a padrões éticos de conduta. 
    • Princípio da publicidade:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "o princípio da publicidade pode ser definido como o dever de divulgação oficial dos atos administrativos". 
    • Princípio da eficiência:

    "Eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos" (CARVALHO, 2015). De acordo com Mazza (2013), "o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal". 
    - Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, entre outros. 


    A) ERRADO, de acordo com Fernanda Marinela (2018), "não há hierarquia normativa entre os princípios e as regras, podendo qualquer um deles prevalecer, observando o estatuto que o institui". 

    B) ERRADO, com base na Súmula nº 473 do STF. "Súmula 473 A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vício que os tornem ilegais porque deles não se originam direitos; ou revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". 

    C) ERRADO, pois não há hierarquia entre os princípios. Conforme indicado por Nohara (2018), "princípios são mandados de otimização, que se caracterizam pelo fato poderem ser cumpridos em diferentes graus. A medida imposta para o cumprimento dos princípios depende: a) possibilidades reais (fáticas), extraídas das circunstâncias concretas e b) das possibilidades jurídicas existentes (...) Não é rara a situação de colisão entre princípios, e o juízo de proporcionalidade / razoabilidade oferece importante parâmetro para sopesar a aplicação de cada qual em função do caso concreto, lembrando que, enquanto a colisão dos princípios se resolve por meio do dimensionamento do peso ou importância na circunstância concreta, a colisão entre regras resolve-se em geral, por meio da dimensão da validade". 

    D) CERTO, com base no art. 71, da Constituição Federal de 1988. "Art. 71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal e ao Município". 

    E) ERRADO, já que há possibilidade de controle judicial - de acordo com a Súmula nº 473 do STF. 



    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
    NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Atlas, 2018

    Gabarito: D 
  • É se eu não procurar um psicólogo pra mim, fico louco antes de passar num concurso !!!! 

  • a- não há hierarquia entre os princípios, e nem princípios sobre as Leis.

    b - Os atos da Administração poderão ser objeto de controle pelos TCs, seja quanto à moralidade, seja quanto à eficiência.

    c - Não há hierarquia entre princípios da Administração.

    e - A única coisa que se afasta do Poder Judiciário é o mérito administrativo. Lesões ou ameaças a direito não podem fugir ao crivo do Poder Judiciário.

    TEC concursos

  • a- não há hierarquia entre os princípios, e nem princípios sobre as Leis.

    b - Os atos da Administração poderão ser objeto de controle pelos TCs, seja quanto à moralidade, seja quanto à eficiência.

    c - Não há hierarquia entre princípios da Administração.

    e - A única coisa que se afasta do Poder Judiciário é o mérito administrativo. Lesões ou ameaças a direito não podem fugir ao crivo do Poder Judiciário.

    TEC concursos

  • O controle exercido pelo TCU qto ao critério de economicidade permite a analise dos aspectos de discricionariedade, desde que seja respeitada a essência do mérito.

  • A definição da letra D (gabarito) é ótima para guardar como referência de como a FCC pensa sobre Princípios Adm e controle externo.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;