Autoridades Fiscais do Município de Manaus apuraram que o ISSQN, o IPTU e o ITBI, por razões diversas, deixaram de ser lançados em nome de diversos contribuintes do Município de Manaus. No caso do ISSQN, especificamente, a omissão quanto ao
lançamento decorreu de atitude dolosa dos contribuintes. Tendo em vista o que dispõe o Código Tributário Nacional a respeito
da extinção do crédito tributário, e das normas atinentes aos referidos tributos, estabelecidas pelas Leis municipais n° 2.251, de
02 de outubro de 2017, n° 1.628, de 30 de dezembro de 2011 e n° 459, de 30 de dezembro de 1998, a respeito do ISSQN, do
IPTU e do ITBI, ocorrerá a