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Questões de Lei nº 2.251 de 2017 - ISSQN


ID
2978611
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Uma farmácia localizada no Município de Manaus tem 80% de seu faturamento representado pela comercialização de mercadorias, e os restantes 20% provenientes da prestação de serviços farmacêuticos. Sua atividade preponderante é, especificamente, o comércio de medicamentos. De acordo com a Lei municipal nº 2.251, de 02 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no Município de Manaus, quando esta farmácia prestar serviço farmacêutico de aplicação de injeção em cliente seu,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "D"

    Não conheço a lei mencionada no item, porém respondi baseado na LC 116/2003, que dispõe:

    Art. 1§ 2  Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

    O item 4.07 (Serviços farmacêuticos) da lista anexa da lei não configura exceção ao mencionado artigo. Por isso, julguei o item como incorreto.


ID
2978632
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O aparelho de televisão de Fabiano não está funcionando. Em razão disso, ele o levou, em seu próprio veículo, à empresa “Só Consertos Ltda.”, localizada em Manaus, para que ela efetuasse os reparos necessários. Depois de examinar o aparelho, a citada empresa chegou à conclusão de que não tinha condições técnicas de efetuá-los e indagou o cliente se ele gostaria que o aparelho fosse remetido à empresa “Super Consertos Ltda.”, localizada em Manaus, única empresa com condições técnicas de realizar o conserto daquele aparelho. O cliente concordou.

Em razão disso, e com a anuência do cliente, a empresa “Só Consertos Ltda.” contratou, em seu próprio nome, e ainda pagou à transportadora “Manauara Transportes Ltda.” para retirar o aparelho de seu estabelecimento e o levar até o estabelecimento da empresa “Super Consertos Ltda.”.

Com base na Lei municipal nº 2.251, de 02 de outubro de 2017,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "E"

    Embora não conheça a lei do municipal mencionada, a LC 116/2003 dispõe sobre o ISS:

    Art. 5  Contribuinte é o prestador do serviço.

    O prestador de serviço no caso é a transportadora Manauara Transportes LTDA.


ID
2978647
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 2.251, de 02 de outubro de 2017, do Município de Manaus, que dispõe sobre o ISSQN e sua base de cálculo,

Alternativas
Comentários
  • § 3º Não se incluem na base de cálculo do ISSQN o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos subitens 7.02 e 7.05 da lista de serviços constante no Anexo I desta Lei e as subempreitadas já tributadas pelo imposto.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.


ID
2978818
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei municipal nº 2.251, de 02 de outubro de 2017, do Município de Manaus, o regime especial de tributação fixa anual do ISSQN foi instituído para 

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 8º da Lei nº 2.251/2017: "Fica instituído o regime especial de tributação fixa anual do ISSQN para os profissionais autônomos, regularmente inscritos no Cadastro Mobiliário Municipal, e sociedades uniprofissionais."

    Gabarito: item "E"

    Espero ter ajudado. :D

  • Olá!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!


ID
2994733
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei municipal nº 2.251, de 02 de outubro de 2017, que dispõe sobre o ISSQN no Município de Manaus, este imposto tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista apresentada no Anexo I da referida Lei, ainda que estes não se constituam como atividade preponderante do prestador. Em razão disso, e com base na citada Lei, há incidência do imposto e ocorre o fato gerador do ISSQN,

Alternativas
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  • GAB - D

    5.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie


ID
2994940
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o art. 1º da Lei municipal nº2 2.251, de 02 de outubro de 2017, que instituiu o ISSQN no Município de Manaus, o referido imposto “tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista apresentada no Anexo I desta Lei, ainda que estes não se constituam como atividade preponderante do prestador". Com base na referida Lei, constituem fatos geradores do referido imposto a prestação de serviço

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  • GAB - E

    4.05 - Acupuntura

    16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiro


ID
3002509
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Autoridades Fiscais do Município de Manaus apuraram que o ISSQN, o IPTU e o ITBI, por razões diversas, deixaram de ser lançados em nome de diversos contribuintes do Município de Manaus. No caso do ISSQN, especificamente, a omissão quanto ao lançamento decorreu de atitude dolosa dos contribuintes. Tendo em vista o que dispõe o Código Tributário Nacional a respeito da extinção do crédito tributário, e das normas atinentes aos referidos tributos, estabelecidas pelas Leis municipais n° 2.251, de 02 de outubro de 2017, n° 1.628, de 30 de dezembro de 2011 e n° 459, de 30 de dezembro de 1998, a respeito do ISSQN, do IPTU e do ITBI, ocorrerá a

Alternativas
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  • CTN

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

  • Olá!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn


ID
3066919
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei municipal n° 2.251, de 02 de outubro de 2017, do Município de Manaus, o regime especial de tributação fixa anual do ISSQN foi instituído para

Alternativas
Comentários
  • os profissionais autônomos, regularmente inscritos no Cadastro Mobiliário Municipal e para as sociedades uniprofissionais.


ID
3067222
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Uma farmácia localizada no Município de Manaus tem 80% de seu faturamento representado pela comercialização de mercadorias, e os restantes 20% provenientes da prestação de serviços farmacêuticos. Sua atividade preponderante é, especificamente, o comércio de medicamentos. De acordo com a Lei municipal nº 2.251, de 02 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no Município de Manaus, quando esta farmácia prestar serviço farmacêutico de aplicação de injeção em cliente seu,

Alternativas

ID
3067243
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O aparelho de televisão de Fabiano não está funcionando. Em razão disso, ele o levou, em seu próprio veículo, à empresa “Só Consertos Ltda.”, localizada em Manaus, para que ela efetuasse os reparos necessários. Depois de examinar o aparelho, a citada empresa chegou à conclusão de que não tinha condições técnicas de efetuá-los e indagou o cliente se ele gostaria que o aparelho fosse remetido à empresa “Super Consertos Ltda.”, localizada em Manaus, única empresa com condições técnicas de realizar o conserto daquele aparelho. O cliente concordou.
Em razão disso, e com a anuência do cliente, a empresa “Só Consertos Ltda.” contratou, em seu próprio nome, e ainda pagou à transportadora “Manauara Transportes Ltda.” para retirar o aparelho de seu estabelecimento e o levar até o estabelecimento da empresa “Super Consertos Ltda.”.

Com base na Lei municipal nº 2.251, de 02 de outubro de 2017,

Alternativas

ID
3067258
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 2.251, de 02 de outubro de 2017, do Município de Manaus, que dispõe sobre o ISSQN e sua base de cálculo

Alternativas
Comentários
  • Ellen, acho que vc está fazendo confusão entre as alternativas.

  • A) não se inclui na base de cálculo do ISSQN o valor referente às subempreitadas já tributadas pelo imposto.

    ( Lei nº 2.251) § 3.° Não se incluem na base de cálculo do ISSQN o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos subitens 7.02 e 7.05 da lista de serviços constante no Anexo I desta Lei e as subempreitadas já tributadas pelo imposto.

    B) a base de cálculo do imposto, nas exportações de serviços para o exterior do país, é o preço do serviço. Não consegui achar na Lei nº 2.251, mas pelo CTN a BC é "especifica e Advalorem".

    C) admite-se o arbitramento da base de cálculo do imposto, nas situações tipificadas na legislação municipal, mesmo que disso [NÃO] resulte, em qualquer caso, carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida na lei complementar federal que rege a matéria.

    D) é vedada a estimativa da base de cálculo do imposto. Art. 7 § 1.° Admite-se o arbitramento e estimativa da base de cálculo do imposto, nas situações tipificadas na legislação municipa [...]

    E) não se inclui na base de cálculo do ISSQN o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços de engenharia, arquitetura, geologia e congêneres. -> serviços de engenharia, arquitetura, geologia e congêneres são considerado no item 7, e não nos itens destacados pelo art. 7 § 3.° 7.02 e 7.05 .

    Gab Letra A

  • Apenas esclarecendo o comentário do colega sobre a letra B, não há definição da base de cálculo, pois não há incidência do ISS nas prestações de serviços para o exterior, conforme estabelece a CF 1988 e a LC 116/2003:

    CF 1988 - Art. 156, §3º, inciso II:

    Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:         

     excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.

    LC 116/2003 - Art. 2, inciso I:

    O imposto não incide sobre:

    as exportações de serviços para o exterior do País

  • ATENÇÃO! Possibilidade da dedução da base de cálculo do ISS dos materiais empregados na construção civil.

    O fato gerador do ISS - a prestação de serviços - tem matriz constitucional no art. 156, III (serviços de qualquer natureza definidos em lei complementar), não sendo possível entender o ato de subempreitar como sendo um serviço passível de tributação. O imposto não grava o ato de subempreitar, nem a subempreitada em si, mas, unicamente, a prestação do serviço pela subempreiteira. Ora, o serviço executado pela subempreiteira é exatamente aquele que a empreiteira deixou de executar. Portanto, a empreiteira só pode se sujeitar à tributação na parte do serviço que ela executou. A dedução de subempreitada já tributada foi a técnica encontrada pelo legislador para conferir praticidade ao cálculo do imposto devido pela empreiteira. Não permitir a dedução seria o mesmo que exigir o imposto sem prestação de serviço, ou seja, sem que houvesse ocorrência do fato gerador, o que conduz à inconstitucionalidade gritante. Se o fisco recebe duas vezes por um determinado serviço prestado resta claro que um deles (o recebimento) é ilegítimo e inconstitucional. Por isso, o STF, ao contrário do STJ, vem considerando inconstitucional a tributação da subempreitada já tributada. (STF. RE 603.497).

  • Atendo-se à legislação Federal também seria possível responder:

    A) Decreto-Lei 406/68 - Art 9º A base de cálculo do impôsto é o preço do serviço. - § 2º Na prestação dos serviços a que se referem os itens 19 e 20 da lista anexa o impôsto será calculado sôbre o preço deduzido das parcelas correspondentes: - b) ao valor das subempreitadas já tributadas pelo impôsto. 

    B) LC 116/2003 - Art. 2 O imposto não incide sobre: I – as exportações de serviços para o exterior do País;

    C) LC 116/2003 - Art. 8-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento) - § 1  O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput;

    D) Essa não dava pra responder eliminar com a legislação federal.

    E) LC 116/2003 - art. 7º - § 2 Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza: I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar; 7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).


ID
3068032
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Autoridades Fiscais do Município de Manaus apuraram que o ISSQN, o IPTU e o ITBI, por razões diversas, deixaram de ser lançados em nome de diversos contribuintes do Município de Manaus. No caso do ISSQN, especificamente, a omissão quanto ao lançamento decorreu de atitude dolosa dos contribuintes. Tendo em vista o que dispõe o Código Tributário Nacional a respeito da extinção do crédito tributário, e das normas atinentes aos referidos tributos, estabelecidas pelas Leis municipais n° 2.251, de 02 de outubro de 2017, n° 1.628, de 30 de dezembro de 2011 e n° 459, de 30 de dezembro de 1998, a respeito do ISSQN, do IPTU e do ITBI, ocorrerá a

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  • Oi!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.


ID
3068137
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o art. 1° da Lei municipal n° 2.251, de 02 de outubro de 2017, que instituiu o ISSQN no Município de Manaus, o referido imposto “tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista apresentada no Anexo I desta Lei, ainda que estes não se constituam como atividade preponderante do prestador”. Com base na referida Lei, constituem fatos geradores do referido imposto a prestação de serviço

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ID
3069070
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei municipal nº 2.251, de 02 de outubro de 2017, que dispõe sobre o ISSQN no Município de Manaus, este imposto tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista apresentada no Anexo I da referida Lei, ainda que estes não se constituam como atividade preponderante do prestador. Em razão disso, e com base na citada Lei, há incidência do imposto e ocorre o fato gerador do ISSQN,

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