SóProvas


ID
306835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos


Júlio, motorista de uma empresa pública estadual exploradora de atividade econômica no ramo de energia elétrica, conduzia caminhão da empresa que transportava combustível para o abastecimento de outros veículos. Devido à má sinalização e ao estado da rodovia federal na qual trafegava, o pneu dianteiro esquerdo do caminhão estourou após impacto em buraco causado por fortes chuvas do mês de janeiro de 2002 e existente no local, conforme prova testemunhal, havia aproximadamente 30 dias. Sem conseguir conduzir o referido veículo, que trafegava dentro dos limites legais de velocidade, acabou por capotá-lo, causando grande derramamento do óleo dísel transportado. O óleo derramado contaminou um reservatório de água potável que abastecia o município Z, acarretando morte por intoxicação da pequena Cíntia, de 4 anos de idade, que havia ingerido água do reservatório. A família de Cíntia, então, ingressou com ação de danos materiais e morais contra a referida empresa pública, com fundamento na responsabilidade objetiva prevista no texto constitucional.

Considerando a situação hipotética apresentada acima, assinale a opção correta acerca da responsabilidade objetiva do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Para ocorrer a responsabilidade objetiva são exigidos os seguintes requisitos:

    1) pessoa jurídica de direito público ou direito privado prestadora de serviço público.

    2) entidades prestem serviços públicos.

    3) dano causado a terceiro em decorrência da prestação de serviço público (nexo de causalidade).

    4) dano causado por agente, de qualquer tipo. 

    5) agente aja nessa qualidade no exercício de suas funções.

    Verifica-se desde já que não apenas pessoas jurídicas que pertencem a Administração Pública são responsabilizadas objetivamente por danos causados por seus agentes, mas também entidades particulares com concessionários e permissionárias de serviço público também respondem objetivamente por prejuízos a particulares.

    Nesta mesma linha, esse dispositivo constitucional (art. 37, parágrafo 6º) não incide sobre as pessoas administrativa da Administração Indireta que exploram atividade econômica. Assim no caso de empresas públicas e sociedades de economia mista que não prestam serviços públicos, devem ser aplicados os princípios de responsabilidade civil próprios do Direito Privado.

    Em que pese a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva ser adotada pela Constituição Federal, o Poder Judiciário, em determinados julgamentos, utiliza a teoria da culpa administrativa para responsabilizar o Estado em casos de omissão. Assim, a omissão na prestação do serviço público tem levado à aplicação da teoria da culpa do serviço público (faute du service). A culpa decorreu da omissão do Estado, quando este deveria Ter agido. Por exemplo, o Poder Público não conservou adequadamente as rodovias e ocorreu um acidente automobilístico com terceiros.


    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2676/Responsabilidade-objetiva-do-Estado
  • Apenas para complementar, na letra "b" o prazo está correto, mas a lei 9494/97 preceitua: "Art. 1o-C.  Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos".
  • A responsabilidade do Estado em casos de omissão é subjetiva, e não objetiva. Deste modo, deve comprar se houve culpa ou dolo por parte do Estado.

    AInda, com o Código Civil de 2002, restou superada o prazo de cinco anos da Lei n.º 9.494/1997, passando a considerar o prazo de 3 anos,conforme art. 206 , 3o, V.
  • Em que pese as opiniões acima explanadas estarem em conformidade com o gabarito, a meu ver o ato ilícito  se consubstancia em dano ambiental - para o qual é perfeitamente aplicável o instituto da responsabilidade objetiva e considerando que se trata de dano local e atingiu vítima determinada,  aplicar-se-ia o prazo de 3 anos do CC/02.
  • Tudo bem que a empresa é exploradora de atividade econômica, mas ela atua no ramo de energia elétrica! Não seria, por isso, uma concessionária de serviços públicos?!

  • Que filme! Que história!
    Levei um susto ao me deparar com a alternativa, pois cobrou conhecimentos básicos acerca do assunto.

    Empresa pública e Sociedade de Economi.a Mista que não prestem serviços públicos respondem na teoria da culpa comum, é então modalidade subjetiva.
  • Gente, qual é o erro da alternativa C? A responsabilidade direta seria do Estado e não da União?
  • O erro na "C" está em falar "responsabilidade objetiva", seria responsabilidade subjetiva (conduta omissiva, manutenção da rodovia), segundo STF e STJ 

  • DICA: Pesquisem o q o Cesp. cobra, e não o q vc acha.

     

    Excludentes da Responsabilidade Civil do Estado:

     

    - Culpa exclusiva da vítima;
    - Atos exclusiva de terceiro: Ex: Atos de de multidões (só se responsabiliza se ficar comprovado o Estado pode ser responsabilizado, mas somente de forma subjetiva. Assim, o particular lesado deverá comprovar a omissão culposa do Estado)
    - Caso fortuito e força maior. ( imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes)

     

     

    Atenuantes:

    - Culpa concorrente; (Não exclue mais Atenua)

     

    Obs: o caso fortuito ou força maior EXCLUI a responsabilidade objetiva, mas ADMITE a responsabilização subjetiva em decorrência de omissão do Poder Público. Para José dos Santos Carvalho Filho, se o dano decorrer, em conjunto, da omissão culposa do Estado e do fato imprevisível, teremos as chamadas concausas, não se podendo falar, nesse caso, em excludente de responsabilidade. Assim, a responsabilidade do Estado não será afastada, mas apenas atenuada. (responsabilização subjetiva)

     

    CESPE

     

    2015-A responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis, isto é, em caso fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos não possam ser minorados. C

     

    2012-O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade civil do Estado, consiste em acontecimento imprevisível, inevitável e completamente alheio à vontade das partes, razão por que não PODE o dano daí decorrente ser imputado à administração. E (Pode o dano ser imputado ao Estado? Sim, então Errado)

     

    2007- A responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima. C

    2007- São excludentes da responsabilidade civil do Estado a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, (ATO de terceiro e não CULPA de terceiro) caso fortuito ou força maior. E


    2009- A força maior e o caso fortuito, ainda que determinantes para a ocorrência de evento danoso, não podem ser considerados como excludentes de responsabilidade do Estado.E


    2010- A força maior, como acontecimento imprevisível e inevitável, estranho à vontade das partes, não gera a responsabilidade civil do Estado.C ( A questão fez questão de salientar COMO ACOTECIMENTO [...] estranho a vontade das partes; Se é ESTRANHO A VONTADE DAS PARTES não a o que se falar em OMISSÃO do Estado e RESPO.SUB ou OBJ.)

     

    2015-O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade do Estado, se caracteriza pela imprevisibilidade e inevitabilidade. E (faltou estranho à vontade das partes)

     

    2004-Em caso de fato danoso a particular por força maior e culpa da vítima, pode haver exclusão da responsabilidade do Estado, todavia o mesmo não ocorre na hipótese de caso fortuito.E- DESATUALIZADA

  • Uma coisa é certa: não há que se falar em risco integral nessa questão

    Abraços

  • Dica para poupar tempo:

    Falou no início da assertiva sobre “fulano de entidade exploradora de atividade econômica” e tiver logo em seguida “responsabilidade OBJETIVA do estado” estará errado.

    Nas entidades que exploram atividade econômica a regra é responsabilidade SUBJETIVA.

  • A causa direta da morte da menor foi a contaminação do reservatório causada pelo óleo derramado pela carreta e não ao estado precário da rodovia... acredito que esse seja o erro da C.

    Lembrar sempre da diretriz do artigo 403 do CC: Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.

  • complementando:

    É de 5 anos o prazo prescricional para que a vítima de um acidente de trânsito proponha ação de indenização contra concessionária de serviço público de transporte coletivo (empresa de ônibus).

    O fundamento legal para esse prazo está no art. 1º-C da Lei 9.494/97 e também no art. 27 do CDC.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1277724-PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 26/5/2015 (Info 563).

    fonte: buscadordizerodireito

  • Em que pese a questão seja de direito administrativo, não se pode esquecer que ocorreu um dano ambiental que, por sua vez, cominou na morte de uma pessoa. Dessa forma, a responsabilidade deveria se integral e objetiva. Nesse sentido:

    A propósito, o STJ já decidiu que a excludente de responsabilidade civil consistente no fato de terceiro, na seara ambiental, tem aplicação bastante restrita. Assim, “só poderá ser reconhecida quando o ato praticado pelo terceiro for completamente estranho à atividade desenvolvida pelo indigitado poluidor, e não se possa atribuir a este qualquer participação na consecução do dano - ato omissivo ou comissivo”.

     

    Artigo 14, parágrafo 1º da Lei 6.938/81 consagrou o regime da responsabilidade objetiva para reparação e indenização de danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados.

    -> Não tem assertiva correta. Devia ter sido anulada.

    Fonte: Conjur

    Autor do Artigo: Gabriel Wedy

  • Não entendi o erro da alternativa B. O prazo especial é realmente de 05 anos. O código civil é norma geral, não revogou o prazo específico para acoes fundadas em responsabilidade civil do Estado. Há vários precedentes jurisprudências nesse sentido.

  • Deivid, em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA, o prazo prescricional é do Código Civil (3 anos), bem como sua responsabilidade é lastreada na teoria da culpa (subjetiva). PRINCÍPIO JUSTIFICADOR: Livre Concorrência.

  • Gab. A

    Para se configurar a responsabilidade objetiva, são suficientes os três seguintes pressupostos: o fato administrativo, o dano específico e o nexo causal entre um e outro.

    É causa de exclusão da responsabilidade civil do Estado a ausência de comprovação da conduta estatal, do dano e do nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

    A responsabilidade civil objetiva do Estado não abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica.

    O particular lesado patrimonialmente por conduta comissiva praticada por agente público poderá ajuizar ação de indenização contra a pessoa jurídica à qual o agente público causador do dano encontra-se vinculado, observado o prazo prescricional.

    O princípio da responsabilidade objetiva do Estado adotado no ordenamento jurídico nacional não exclui a possibilidade de apuração de responsabilidade do agente público causador do dano a terceiro, embora deva se dar no âmbito de ação regressiva e mediante a comprovação de culpa ou dolo.

    Os efeitos da ação regressiva movida pelo Estado contra o agente que causou o dano transmitem-se aos herdeiros e sucessores, até o limite da herança, em caso de morte do agente.

  • SOBRE A LETRA D:

    Segundo entendimento da doutrina majoritária, não há que se falar em denunciação da lide nos casos de responsabilidade civil do Estado, tendo em vista que a CF/88 previu a regra da responsabilidade objetiva às PJDPúblico e PJDPrivado prestadoras de serviço público. A admissão de tal mecanismo processual, que acarretaria a inclusão do servidor ao processo de reparação estatal, significaria discutir dolo/culpa, o que contrariaria a vontade do legislador constituinte.

  • A) A empresa pública para a qual Júlio trabalha não responde por danos morais e materiais de forma objetiva.

    A empresa pública para a qual Júlio trabalha responde por danos morais e materiais de forma SUBJETIVA.

    B) A ação poderá ser proposta contra a referida empresa pública em até cinco anos, contados a partir da data do fato, conforme preceitua a Lei n.º 9.494/1997.

    Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA até 3 ANOS.

    C) A responsabilidade objetiva pela morte de Cíntia, de acordo com a teoria da causa direta ou imediata e com os precedentes do STF, seria da União, pois a ela competia sinalizar e manter as rodovias federais.

    A causa direta da morte da menor foi a contaminação do reservatório causada pelo óleo derramado pelo caminhão.

    D) Conforme a jurisprudência predominante do STJ, a empresa pública deverá, de forma obrigatória, denunciar à lide a União, o município e(ou) a empresa que fabricou o pneu, se pretender, no futuro, propor uma eventual ação regressiva.

    Não é obrigatória a denunciação à lide.

    E) Pela teoria do risco integral, caberia à empresa argüir uma das causas excludentes da sua responsabilidade, como o caso fortuito, a força maior ou a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.

    A teoria do risco integral não aceita excludentes, por isso é integral.

  • Não acho que o "E" em "E agradeci..." seja um conjunção adversativa. Está mais para uma conjunção aditiva.

  • EP e S.A --> Atividades econômicas = SUBJETIVA

    EP e S.A --> Serviço público = OBJETIVA