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ID
306859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos


Quanto aos negócios jurídicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Letra A - Incorreta - Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Letra B - Incorreta - Pablo Stolze Gagliano, "... é realizado tendo em vista num benefício mais significativo para o realizador do ato, caracteriza-se como mera restrição, não sendo correto dizer que o encargo funciona como contraprestação contratual". Novo Curso de Direito Civil - Parte Geral, 12ª edição, pag.462.

    Letra C - Correta - Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    Letra D - Incorreta - Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos. 

    Letra E - Incorreta - Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
  • Complementando o comentário anterior, em relação à letra B, o encargo não se traduz como óbice à aquisição ou ao exercício do direito, pois, conforme dispõe o artigo 136 do CC, o encargo não suspende a aquisição, nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
  • "argüida" agora é arguida

    Abraços

  • Quem suspende a aquisição do direito são as condições suspensivas.