ID 306859 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TJ-PI Ano 2007 Provas CESPE - 2007 - TJ-PI - Juiz Disciplina Direito Civil Assuntos Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico Parte Geral Quanto aos negócios jurídicos, assinale a opção correta. Alternativas O silêncio importará em manifestação positiva de vontade, quando, em um contrato de adesão, houver prazo obrigatório assinalado para manifestação da parte, sob pena de, não o fazendo, a contraparte considerar que houve demonstração de aceitação do negócio jurídico, desde que a parte tenha ampla oportunidade de tomar conhecimento de todos os termos e cláusulas do contrato. Encargo é a cláusula acessória aderente aos negócios jurídicos gratuitos. O encargo impõe uma contraprestação do beneficiário, que, enquanto não for cumprida, se traduz em óbice à aquisição ou ao exercício do direito. A nulidade absoluta de um negócio jurídico poderá ser argüida por qualquer interessado, bem como pelo Ministério Público em casos em que couber intervir, ou, ainda, ser decretada pelo juiz, de ofício, quando conhecer do negócio ou dos seus efeitos e a encontrar provada. Declarada essa nulidade por sentença judicial, ela produzirá efeitos ex tunc, alcançando a declaração de vontade no momento da emissão. Quando, na celebração de um negócio jurídico bilateral ou unilateral, o representante legal ou convencional de uma das partes agir com dolo intencional, para acarretar a nulidade desse ato negocial, exige-se o efetivo conhecimento da parte que dele se aproveite, pois o dolo provocado pelo representante recebe o mesmo tratamento legal destinado ao dolo de terceiro. Na celebração de um negócio jurídico, a vontade manifestada de uma das partes não subsiste, se esta faz reserva mental de não querer aquilo que manifestou, ainda que a outra parte não tenha conhecimento da mesma, pois, além de haver a intenção de prejudicar, existe o vício de consentimento ensejando a nulidade do negócio. Assim, essa discrepância entre a vontade e a declaração do agente acarreta a invalidade do negócio, por erro na declaração de vontade. Responder Comentários Letra A - Incorreta - Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.Letra B - Incorreta - Pablo Stolze Gagliano, "... é realizado tendo em vista num benefício mais significativo para o realizador do ato, caracteriza-se como mera restrição, não sendo correto dizer que o encargo funciona como contraprestação contratual". Novo Curso de Direito Civil - Parte Geral, 12ª edição, pag.462.Letra C - Correta - Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.Letra D - Incorreta - Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos. Letra E - Incorreta - Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento. Complementando o comentário anterior, em relação à letra B, o encargo não se traduz como óbice à aquisição ou ao exercício do direito, pois, conforme dispõe o artigo 136 do CC, o encargo não suspende a aquisição, nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva. "argüida" agora é arguida Abraços Quem suspende a aquisição do direito são as condições suspensivas.