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ID
306904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos


Acerca dos tipos de crime e contravenções e das respectivas penas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a)Quanto à punibilidade da tentativa, o Código Penal adotou a teoria objetiva temperada, segundo a qual a pena para a tentativa deve ser, salvo expressas exceções, menor que a pena prevista para o crime consumado. CORRETA, A pena da tentativa é a do crime consumado reduzida de 1 a 2/3. A diminuição será tanto maior quanto mais distante da consumação." Exceção:crime de atentado, também conhecido como crime de empreendimento, consiste naquele que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado, afastando a incidência da previsão contida no art. 14, II, do Código Penal, que cuida da tentativa.
    Um exemplo de crime de atentado é o previsto no art. 352 do CP:
    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a (um) ano, além da pena correspondente à violência.

    b)Nas contravenções penais, a tentativa é punida com a pena da contravenção consumada diminuída de um a dois terços.ERRADA, Art. 4ºLEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS - Não é punível a tentativa de contravenção.
     
    c)A consumação dos crimes formais ocorre com a prática da conduta descrita no núcleo do tipo, independentemente do resultado naturalístico, que, caso ocorra, será causa de aumento de pena. ERRADA, contenta-se o tipo penal em prever a punição ainda que nada ocorra no mundo naturalístico. O crime formal quando consumado pode originar um indiferente penal punível ou a exasperação da pena.  Exemplo: algumas formas de violação de domicílio podem não causar prejuízo a vítima, porém se o agente que consumou o crime conseguir prejudicar, efetivamente, a vítima, terá provocado o exaurimento do delito.  “Por vezes, o exaurimento leva a exasperação da pena: ver arts. 317 §1, 329 §1 ... ” Nucci (Manual de Dir. Penal 6ª edição pg.179). Diferente das Causas de Aumento de Pena que normalmente vêm introduzidas por “A pena aumenta-se de X% até Y%”. 


    d) Nenhum ato preparatório de crime é punível no direito penal brasileiro. ERRADA, em regra os atos preparatórios não são puníveis, porémhá uma exceção no código penal brasileiro, a formação de Quadrilha ou bando (Art. 288), cuja reunião (em tese um ato preparatório) é punido como crime consumado, este crime é punido pois se entende que a quadrilha é uma ameaça à sociedade, mesmo que ela não exerça nenhum tipo de crime (furto, estelionato, sequestro, assassinato...), já é punida por ser quadrilha, o bem jurídico a ser tutelado aqui é o bem estar social.

    e) Nos casos de crimes omissivos próprios, que são aqueles que produzem resultado naturalístico, admite-se a tentativa. ERRADA, porque não são compatíveis com a forma tentada. Os crimes omissivos próprios são os que objetivamente são descritos com uma conduta negativa, de não fazer o que a lei determina, sendo que não é necessário qualquer resultado naturalístico. Portanto, ou o agente pratica ou não pratica o tipo penal, sendo incompatível a figura da tentativa.
     
     
  • A letra A inegavelmente está correta, agora quanto a letra C fiquei em dúvida:

    Os crimes formais se consumam com a simples prática da conduta prevista em lei. O resultado, apesar de também ser previsto em lei, é dispensável para a consumação do crime e configura mero exaurimento dele. Por isso, são chamados também de crimes de consumação antecipada. Assim, a concussão (art. 316) se consuma com a exigência, pelo funcionário público, de vantagem indevida. O efetivo recebimento da vantagem é mero exaurimento do crime que apenas influi na fixação da pena.

    Sempre li que o exaurimento nos crimes formais influi na pena, ou seja, a pena será maior, por óbvio. Esse "causa de aumento de pena" da letra C está confuso.

    Estou errado???????
  • A consumação dos crimes formais ocorre com a prática da conduta descrita no núcleo do tipo, independentemente do resultado naturalístico, que, caso ocorra, será causa de aumento de pena.

    A questão trata do exaurimento como uma causa de aumento de pena o que não pode ser assim considerado, vez que a ocorrência do exaurimento tem o condão de permitir a elevação da penabase por ocasião da fixação da reprimenda pelo Juiz ao levar em conta como circunstância judicial ter o agente logrado proveito do crime cuja configuração ocorrera anteriormente, quando da prática da conduta (crime formal, o resultado naturalístico é dispensável).

    A denominada "causa de aumento de pena" tratada na questão, segundo doutrinadores do jaez de Cleber Masson (Direito Penal Esquematizado, pg. 676, 2009) podem ser obrigatórias ou facultativas, situando-se tanto na Parte Geral do Código Penal como na legislação extravagante. São previstas em quantidade fixa (aumenta-se a pena de 1/3) ou variável (aumenta-se a pena de 1/3 a 2/3), incidindo na terceira fase da dosimetria da pena.

    Destarte, para ser tratada como causa de aumento de pena deveria estar expressamente fixada no tipo penal o que não sendo o caso sob análise, permite ao Juiz majoração do quantum da reprimenda pela circunstância judicial desfavorável ao agente, no caso,  o exaurimento do crime.

     
  • c) por vezes, o exaurimento, é um indiferente penal

  • Esta errada letra A

    O CP adotou a teoria objetiva formal ******** e nao a teoria objetiva temperada 

  • Quase tudo no Brasil é temperado, e não absoluto

    Abraços

  • GABARITO - A

    A ) Teoria Objetiva Temperada (ou moderada)

    Nessa teoria visa-se o reconhecimento da tentativa punível nos casos de relativa inidoneidade do meio empregado ou do objeto material visado pelo agente, ou seja, é punível a tentativa quando um meio empregado para produção do resultado crime, falha.

    B ) não há tentativa de contravenções penais.

    C) o que vem após é somente exaurimento

    D) eERRADO.

    ex: Crime de petrechos para falsificação de moeda.

    E) omissivo impróprio: admite tentativa

    Omissivo próprio: não admite

  • Nossa, mas que confusão.

    Segundo o Masson,

    Teoria objetiva temperada é relativa à punibilidade do CRIME IMPOSSÍVEL, e nao da tentativa

    Para a TENTATIVA, a teoria da punibilidade é a TEORIA OBJETIVA e, excepcionalmente, a SUBJETIVA.

    Teve gente que nos comentários falou que a A) está errada, mas indicou que a teoria correta seria a TEORIA OBJETIVA FORMAL. Nada a ver...

    TEORIA OBJETIVA FORMAL é a teoria preferida para explicar a PASSAGEM DOS ATOS PREPARATÓRIOS aos de EXECUCAO (ou teoria para o inicio da tentativa).

    Assim sendo:

    PASSAGEM DOS ATOS PREPARATÓRIOS PARA OS EXECUTÓRIOS: Teoria objetivo-formal (realização do núcleo do tipo).

    PUNIBILIDADE DA TENTATIVA: Teoria objetiva

    PUNIBILIDADE DO CRIME IMPOSSÍVEL: Teoria objetiva-temperada.

  • Penal é a matéria mais difícil que já estuei ate hoje. Parece impossível de se aprender. Tem um milhão de teorias. Todo assunto é embasado em uma teoria, e tem um monte de teorias com o mesmo nome. Teoria objetiva deve ter umas 20.

    Por mais que eu estude, parece que não saio do lugar. É difícil de decorar, e mais difícil ainda tentar entender e achar logica para certas coisas. E o pior é que a maioria das questões aqui do QC são pra juiz e promotor, então deixa a gente mais desesperada ainda por causa do nível de dificuldade. Tem questão aqui que não consigo entender como tem tanta gente acertando. Isso me deixa acabada. Será que sou só eu que estou assim?!

    Parabéns para que domina essa matéria.

    Enfim, desculpem pelo desabafo. Apesar de tudo, continuamos na luta. Um dia chegamos lá.