GABARITO - B
Pra responder a questão é necessário saber que a partir do artigo 11, a lei dispõe sobre o PROCESSO ADMINISTRATIVO, elencado no CAPÍTULO III, o qual interessa à questão. Neste capítulo há a seguinte divisão das disposições:
INSTAURAÇÃO (responde a pergunta, tratando-se da 1ª fase do processo e dispondo sobre os elementos necessários para instaurar o processo. Ex: Identificação do denunciante, domicílio do denunciante, informação sobre o fato, etc.) - Artigo 16 até o 21
INSTRUÇÃO (responde a pergunta, tratando-se da 2ª fase do processo que elenca COMO se dará o processo. Ex: ADM pode atuar de ofício, contraditório e ampla defesa devem ser assegurados, etc.) - Artigo 22 ao 26
DECISÃO (responde a pergunta, tratando-se da última fase do processo em que o órgão responsável da apuração poderá arquivar, encaminhar o processo para órgão competente caso este não seja ou elaborar sugestão para melhoria do serviço público) - Artigo 27
Portanto, o PROCESSO ADMINISTRATIVO é dividido em 3 fases.