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ID
306988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos


Assinale a opção correta quanto à disciplina jurídica das sociedades anônimas.

Alternativas
Comentários
  • A - a emissão por preço inferior é proibida.
    C - 30%
    D - Salvo para garantir a gestão dos administradores.
    E - CIA aberta não pode emitir parte beneficiária.

    Questao fudida
  • a) ERRADA. - Art 13 da lei 6.404/76. É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.

    b) CORRETA - art 18. O estatuto pode assegurar a uma ou mais classes de ações preferenciais o direito de eleger, em votação separada, um ou mais membros dos orgãos da administração.
     
    c) ERRADA - Art. 29. As ações da companhia aberta somente poderão ser negociadas depois de realizados 30% (trinta por cento) do preço de emissão.

    d) ERRADA -  art. 29; § 3º A companhia não poderá receber em garantia as próprias ações, salvo para assegurar a gestão dos seus administradores

    e) ERRADA - art. 47, p. único - É vedado às companhias abertas emitir partes beneficiárias.

    Exorte a dúvida que a dádiva logo será alcançada!
  • Apenas complementando e retificando o excelente comentario do amigo Vinicius, o fundamento do erro da D e o artigo 30§ 3º da Lei 6404/76.

    Agradeço os comentarios....

  • Negociação com as Próprias Ações

            Art. 30. A companhia não poderá negociar com as próprias ações.

            § 1º Nessa proibição não se compreendem:

            a) as operações de resgate, reembolso ou amortização previstas em lei;

            b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação;

            c) a alienação das ações adquiridas nos termos da alínea b e mantidas em tesouraria;

            d) a compra quando, resolvida a redução do capital mediante restituição, em dinheiro, de parte do valor das ações, o preço destas em bolsa for inferior ou igual à importância que deve ser restituída.

            § 2º A aquisição das próprias ações pela companhia aberta obedecerá, sob pena de nulidade, às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, que poderá subordiná-la à prévia autorização em cada caso.

            § 3º A companhia não poderá receber em garantia as próprias ações, salvo para assegurar a gestão dos seus administradores. 

  • Pelo que vi, são três as modalidades de ações: ordinárias, preferenciais e de fruição (esta emitida pela companhia em substituição às ações ordinárias ou preferenciais que tiveram o seu valor amortizado; amortização é a operação pela qual a companhia, a título de antecipação e sem redução do capital, paga ao acionista o valor que este só teria acesso caso a companhia viesse a ser dissolvida).

    Abraços