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ID
3069889
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Assistente Social trabalha em equipe multiprofissional, em que atua, conjuntamente com outros profissionais. Dessa forma, sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntos entre o Assistente Social e outros profissionais, o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), por meio da Resolução nº 557, de 15 de setembro de 2009, estabelece:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    A) O Assistente Social, ao emitir laudos, pareceres, perícias e qualquer manifestação técnica sobre matéria de Serviço Social, deve atuar respeitando as normas legais, técnicas e éticas da instituição à qual está vinculado, e eventualmente pode ser obrigado a prestar serviços incompatíveis com suas competências e atribuições previstas pela Lei nº 8.662/1993, desde que sua chefia esteja de pleno acordo com o desenvolvimento das atividades a ele solicitadas. >>> o Assistente Social não deve ser submetido a serviços incompatíveis com as suas competências;

    B) O entendimento ou opinião técnica do Assistente Social sobre o objeto da intervenção conjunta com outra categoria profissional e/ou equipe multiprofissional deve ser realizado de forma coletiva, sem necessidade de destacar a sua área de conhecimento separadamente, delimitando o âmbito de sua atuação, seu objeto, instrumentos utilizados, análise social e outros componentes contemplados na opinião técnica, pois no trabalho interdisciplinar todas as opiniões se misturam. >>> deve ser realizado de forma INDIVIDUAL em um único documento;

    C) Ao atuar em equipes multiprofissionais, o Assistente Social deverá emitir sua opinião técnica sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, assim como sobre as outras áreas de atuação de seus colegas de trabalho, pois é isso que configura o trabalho multi e interdisciplinar. >>> somente do que é de sua área de atuação; as outras profissões emitem separadamente, o Assistente Social não deve fugir de suas competências;

    D) No atendimento multiprofissional, a avaliação e discussão da situação poderá ser também multiprofissional, respeitando a conclusão manifestada por escrito pelo Assistente Social, que tem seu âmbito de intervenção nas suas atribuições privativas. → CORRETO, art. 4º: Parágrafo terceiro - No atendimento multiprofissional a avaliação e discussão da situação poderá ser multiprofissional, respeitando a conclusão manifestada por escrito pelo assistente social, que tem seu âmbito de intervenção nas suas atribuições privativas. 

    E) Ao atuar em equipes multiprofissionais, o Assistente Social deverá respeitar as normas e limites legais, técnicos e normativos, buscando a prevalência de seus argumentos técnico-políticos junto às outras profissões, em conformidade com o que estabelece o Código de Ética do Assistente Social, regulamentado pela Resolução CFESS nº 273, de 13 de março de 1993. >>> de acordo com a resolução nº 557 de 2009, artigo 3º não temos essa parte em vermelho acima: Parágrafo único – Ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social deverá respeitar as normas e limites legais, técnicos e normativos das outras profissões, em conformidade com o que estabelece o Código de Ética do Assistente Social, regulamentado pela Resolução CFESS nº 273, de 13 de março de 1993. 

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Letra D.

    Art. 4°. Ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social deverá garantir a especificidade de sua área de atuação.

    Parágrafo primeiro - O entendimento ou opinião técnica do assistente social sobre o objeto da intervenção conjunta com outra categoria profissional e/ ou equipe multiprofissional, deve destacar a sua área de conhecimento separadamente, delimitar o âmbito de sua atuação, seu objeto, instrumentos utilizados, análise social e outros componentes que devem estar contemplados na opinião técnica.

    Parágrafo segundo - O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.

    Parágrafo terceiro - No atendimento multiprofissional a avaliação e discussão da situação poderá ser multiprofissional, respeitando a conclusão manifestada por escrito pelo assistente social, que tem seu âmbito de intervenção nas suas atribuições privativas. 

    Eu fiquei um pouco confusa na opção C devido essa parte que grifei em vermelho, pois me levou a entender que cada profissional emitiria sua opinião técnica e não o assistente social em cima de cada área. FALTA DE INTERPRETAÇÃO DA MINHA PARTE!

    C) Ao atuar em equipes multiprofissionais, o Assistente Social deverá emitir sua opinião técnica sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, assim como sobre as outras áreas de atuação de seus colegas de trabalho...