Vamos aos comentarios/
A letra A esta INCORRETA, pois metodos matematicos nao sao patenteaveis por nao constituirem invencao ou modelo de utilidade. Veja:
Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
A letra B tb ESTA INCORRETA, pelos mesmos motivos acima expostos, somente com a diferenca que a fundamentacao legal encontra-se no inc. IV do ja mencionado artigo:
IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
A C eh a correta, a fundamentacao consta no paragrafo unico c/c III do art. 18 da lei em analise:
Art. 18. Não são patenteáveis:
(...)
III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, microorganismos transgênicos são organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais.
A D esta INCORRETA, pois as regras de jogo nao constituem invencao ou modelo de utilidade, portanto nao sao patentiaveis:
Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
(...)
VII - regras de jogo
Por fim, com o fundamento tb no art. 10, mas agora no inciso VIII, a opcao E tb esta ERRADA:
VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e