Oi pessoal, correta Letra “e”: As demais alternativas estão erradas porque o art. 24 diz que compete à União, aos Estados e ao DF (não aos municípios) a competência para legislar concorrentemente sobre (inciso VI) florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. E o § 1º, deste artigo, dispõe que no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
Já o fundamento da alternativa correta é o art. 23, inciso VII que determina a competência comum da União, do Estados, do DF e dos Municípios para preservar as florestas, a fauna e a flora.
A intenção do constituinte, a meu ver, é não permitir que nenhum ente federativo se exima de suas responsabilidades, alegando não ter competência administrativa, em relação à defesa e à preservação do meio ambiente, procurando garantir esse direito fundamental.
Bons estudos e sucesso a todos nós!