SóProvas


ID
307036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos


Referindo-se à relevância das florestas na preservação ambiental, a CF estabelece

Alternativas
Comentários
  • Art. 23 da CF - competencia comum (material ou administrativa) em matéria ambiental da União, Estado e Município.

    art. 24 da CF - competencia legislativa concorrente para questões ambientais.
  • Oi pessoal, correta Letra “e”:

    As demais alternativas estão erradas porque o art. 24 diz que compete à União, aos Estados e ao DF (não aos municípios) a competência para legislar concorrentemente sobre (inciso VI) florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. E o § 1º, deste artigo, dispõe que no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    Já o fundamento da alternativa correta é o art. 23, inciso VII que determina a competência comum da União, do Estados, do DF e dos Municípios para preservar as florestas, a fauna e a flora.
    A intenção do constituinte, a meu ver, é não permitir que nenhum ente federativo se exima de suas responsabilidades, alegando não ter competência administrativa, em relação à defesa e à preservação do meio ambiente, procurando garantir esse direito fundamental.
    Bons estudos e sucesso a todos nós!


     

  • A alternativa E encontra-se correta nos termos do art. 23, VV, CRFB/88:

    Art. 23.
    É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    (...)

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
     

  • Apenas uma dica boba...

    A competencia comum é a que abrange o municipio ----->  Competencia coMUNícipio


    Abraços e fiquem com Deus
  • Concorrente, legislativa

    Comum, administrativa

    Abraços

  • MUNICÍPIO NÃO LEGISLA CONCORRENTEMENTE!

    MUNICÍPIO NÃO LEGISLA CONCORRENTEMENTE!

    MUNICÍPIO NÃO LEGISLA CONCORRENTEMENTE!

    MUNICÍPIO NÃO LEGISLA CONCORRENTEMENTE!

  • Ambiental é uma matéria desgastante !