LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
Letra “a” é a resposta correta, a ação popular é o instrumento constitucional disponível a qualquer cidadão (único legitimado) para alcançar a invalidação de atos ou contratos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio público da administração direta e indireta, custeadas com dinheiro público (vide art. 1º, Lei 4.717/65 e inciso LXXIII, art. 5º, CF).
Letra “b” está incorreta porque o Ministério Público tem a função de participar obrigatoriamente, mas na condição de fiscal da Lei, deve agilizar a produção de provas e de promover a responsabilidade civil ou penal das partes envolvidas.
Letra “c”, incorreta porque os juízes devem obediência aos Princípios da Jurisdição, sendo a inércia um deles, logo, não podem promover uma ação.
Letra “d”, incorreta, as organizações da sociedade civil não são legitimadas para ação popular, nem para a ação civil pública (legitimados para promover a ação civil pública são o M.P, a União, DF, os Estados, os Municípios, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as associações civis); mas, poderão estar no pólo passivo da ação popular se forem OSCIP (Org. Socied. Civil Interesse Público - parceria com o poder público, utiliza tb recursos públicos).
Letra “e”, incorreta, pelos motivos já expostos acima.