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ID
3070528
Banca
FCC
Órgão
SEMAR-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal, eventual lei estadual em matéria de responsabilidade por dano ao meio ambiente será

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     Edit: Conforme comentário do colega Guilherme Meyer Vogel:

    Embora não previsto expressamente na C.F., o Município tem competência para legislar sobre o meio ambiente, desde que o faça no interesse local.

    O ministro Celso de Mello ressaltou a competência dos municípios para legislar sobre o meio ambiente, desde que o faça no interesse local. Para o ministro, a atuação dos municípios para suplementar as legislações estadual e federal sobre o tema não representa conflito de competência com as outras esferas da federação. O decano da Corte salientou que cumpre à União estabelecer planos nacionais e regionais de proteção ambiental, mas que, na eventualidade de surgirem conflitos de competência, a resolução deve se dar pelo princípio da preponderância de interesses e pelo da cooperação entre as unidades da federação.

    No caso dos autos, observou o ministro, como as normas estão relacionadas à fiscalização e controle da poluição atmosférica, as autoridades locais, por conhecerem melhor as características da localidade, reúnem amplas condições de fixar regras, pois são os primeiros a identificar eventuais problemas. Segundo ele, entender que os municípios não têm competência ambiental específica é fazer interpretação literal e equivocada da Constituição. “Os municípios formam um elo fundamental na cadeia de proteção ambiental. É a partir deles que se pode implementar o princípio ecológico de agir localmente e pensar globalmente”, afirmou.

    RE 194.704 (29.06.2017)

    DropAcidnotbombs

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas geraisos Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • Gabarito LETRA B

    Embora a Constituição Federal não preveja o Município como competente para legislar concorrentemente, há uma exceção em que ele poderia legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, caso afetasse interesse local.

    “Os municípios formam um elo fundamental na cadeia de proteção ambiental. É a partir deles que se pode implementar o princípio ecológico de agir localmente e pensar globalmente”, resumiu. O ministro Marco Aurélio e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, também votaram pelo desprovimento do recurso. Já o ministro Gilmar Mendes alinhou-se à corrente vencida, que dava provimento do recurso.

    RE 194.704

  • GABARITO: B

    No âmbito da legislação concorrente:

    A competência da União limita-se a estabelecer normas gerais;

    A competência da União para legislar sobre estas normais gerais não exclui a competência suplementar dos Estados;

    Caso não exista lei federal sobre normas gerais, o Estados podem exercer a competência legislativa plena;

    A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, somente no que lhe for contrário.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Cuidado para não escorregar:

    Competência comum: Proteger o meio ambiente.

    Competência concorrente: legislar sobre o meio ambiente.

    Preservar as florestas a fauna e a flora = comum

    Legislar sobre floresta, fauna , flora= concorrente.

    Dica:

    Parece bobo, mas os verbos do art. 23, competência comum..são caracterizados pelos verbos de proteção:

    Preservar, proteger, cuidar...

    Sucesso, Bons estudos,Nãodesista!

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Resposta: B

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (UNIÃO - NORMAS GERAIS)        

     

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (ESTADOS - NORMAS COMPLEMENTARES)        

     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.   

  • GABARITO B

    À luz da Constituição Federal, eventual lei estadual em matéria de responsabilidade por dano ao meio ambiente será:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Logo, a lei seria CONSTITUCIONAL pois compete tanto a União quanto aos estados membros legislarem sobre, então:

    A inconstitucional, por se tratar de matéria inserida na competência dos Municípios para atender ao interesse local.

    ERRADO

    B constitucional, na medida em que o Estado o faça em caráter suplementar, podendo, na inexistência de lei federal sobre a matéria, exercer a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    ART24 § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    C inconstitucional, por se tratar de matéria de competência legislativa privativa da União, a despeito de a proteção do meio ambiente ser competência material comum a todos os entes da federação.

    ERRADO

    D constitucional, desde que lei complementar federal autorize Estados e Municípios a legislarem sobre aspectos específicos da matéria e o Estado o faça para atender a suas peculiaridades.

    Municípios NÃO podem ser delegados e nem legislar originalmente sobre competência CONCORRENTE.

    E constitucional, desde que inexistente lei federal ou municipal sobre a matéria e o Estado o faça para atender a suas peculiaridades.

    Municípios NÃO podem ser delegados e nem legislar originalmente sobre competência CONCORRENTE.