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ID
3070588
Banca
FCC
Órgão
SEMAR-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação à infração administrativa em matéria ambiental regulamentada na Lei n° 9.605/1998 (Lei dos Crimes e Infrações Administrativas Ambientais), considere:


I. A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de corresponsabilidade.

II. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar o prazo máximo de 60 dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação.

III. São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente − SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

IV. Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades competentes para efeito do exercício do seu poder de polícia.


Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    I - CERTA - Art. 70, § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.

    II - ERRADA - Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos: II - 30 dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;

    III - CERTA - Art. 70, § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

    IV - CERTA - Art. 70, § 2º Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia.

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL

    20 Dias - Para o Infrator oferecer defesa

    30 Dias - Para a autoridade competente julgar o auto de infração

    20 Dias - Para o Infrator recorrer da decisão

    5 Dias - Para o pagamento da multa

  • Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:

    I - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;

    II - trinta dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;

    III - vinte dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação;

    IV – cinco dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.

    GAB = C

  • Questão q merece ser revisada.

  • Acrescentando

    Os delitos ambientais configuram infrações administrativas. No entanto, a doutrina e jurisprudência são uníssonas ao preconizar pela desnecessidade da conclusão do procedimento administrativo ambiental para a deflagração da persecução penal.

    “2. No caso dos autos, muito embora os crimes ambientais pelos quais o paciente foi acusado (artigos 39 e 40 da Lei 9.605/1998) sejam materiais, dependendo da ocorrência de dano para que possam se caracterizar, não há dúvidas de que o Ministério Público não precisa aguardar a conclusão do processo administrativo instaurado junto ao IBAMA para deflagrar a respectiva ação penal.

    3. Isso porque as esferas administrativa e penal são independentes, razão pela qual o Parquet, dispondo de elementos mínimos para oferecer a denúncia, pode fazê-lo, prescindindo-se da apuração dos fatos pelo órgão administrativo competente.

    4. Eventual celebração de termo de ajustamento de conduta não impede a persecução penal, repercutindo apenas na dosimetria da eventual pena a ser cominada ao autor do ilícito ambiental. Pecedentes.” (HC 160.525/RJ, 5ª T. STJ, Dje 14/03/2013)

  • O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar o prazo máximo de 30 dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação.

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL

    20 Dias - Para o Infrator oferecer defesa

    30 Dias - Para a autoridade competente julgar o auto de infração

    20 Dias - Para o Infrator recorrer da decisão

    5 Dias - Para o pagamento da multa