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ID
3071005
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
Se houver compatibilidade de horários, qual acumulação remunerada de cargos públicos é permitida?

Alternativas
Comentários
  • Const. do Estado de MG

    Art. 25 – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos,permitida, se houver compatibilidade de horários e observado o disposto no § 1º do art. 24:

    I – a de dois cargos de professor;

    II – a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    III – a de dois cargos e empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.

  • Complementando o que já foi dito, a questão também podia ser matada no base na Constituição Nacional (que se aplica a todos os Estados do Brasil)

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Obs: realmente nenhuma remuneração pode ultrapassar o teto constitucional, previsto nas Constituições

    _Nacional: Art. 37 caput (Inciso XI) e § 12

    _Mineira: Art. 24 § 1º

  • Questão que pega só quem não leu. Lei purinha.