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ID
3072562
Banca
IF-RR
Órgão
IF-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o Dr. Antonio Penteado Mendonça: “Quando uma seguradora paga uma indenização em função de um evento causado por terceiro que gera prejuízo para o segurado, ela se sub-roga no direito do seu segurado se ressarcir do causador do dano”. Essa prática encontra previsão legal no artigo 786 do Código Civil, e é comumente conhecida pelo mercado de seguros como direito:

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito da questão, em razão do entendimento da SÚMULA 188 - STF

    ''O SEGURADOR TEM AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O CAUSADOR DO DANO, PELO QUE EFETIVAMENTE PAGOU, ATÉ AO LIMITE PREVISTO NO CONTRATO DE SEGURO.'' Seria uma situação de direito de regresso, eu marquei alternativa ''A''.

    Se alguém tiver algum entendimento diferente, por gentileza me avise! Irei retificar meu comentário

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) De acordo com o caput do art. 786 do CC, “paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano". Assim, “ocorrendo o pagamento pela seguradora, É POSSÍVEL A SUA AÇÃO REGRESSIVA em face do culpado pelo evento danoso. É o que prevê a Súmula 188 do STF: O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente causou, até o limite previsto no contrato de seguro. O caso é de sub-rogação legal quanto ao valor pago ao prejudicado, nos termos do art. 346, III, do Código Civil" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contratos em Espécie. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 3. p. 967-968).

    Pablo e Pamplona também falam em ação regressiva: “O segurador ingressa com ação regressiva em face do causador do dano, sendo ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere este artigo" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Contratos em Espécie. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. v. 4, p. 647).

    Ressalte-se, apenas, que “o direito de regresso limita-se ao valor pago ao segurado. Se o prejuízo supera o valor do seguro, poderá haver duas ações contra o responsável pelo sinistro: a da sociedade seguradora, pelo quantum desembolsado a favor do segurado, e por este, para obter a diferença entre o montante dos prejuízos e a importância havida do seguro" (NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Contratos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 3. p. 478). Correta;

    B) A ação de cobrança tem a finalidade de cobrar de alguém uma dívida. Também pode ser considerada como gabarito a questão. Uma vez paga a indenização ao segurado, a seguradora poderá promover a ação de cobrança em face do terceiro causador do dano que ela indenizou. Correta;

    C) Com bases nos argumentos anteriores, a assertiva está incorreta. Incorreta;

    D) Com bases nos argumentos anteriores, a assertiva está incorreta. Incorreta;

    E) Com bases nos argumentos anteriores, a assertiva está incorreta. Incorreta.




    Resposta sugerida pelo professor: A e B

    Resposta da banca: B 
  • Marquei a letra A, óbvio.

    gente olha a banca quem é, banca de feira, só se for kkkkk

    e o concurso pior ainda

    vai ver nem conhece a súmula 188 stj kkkkk

    isso é bom pra gente, significa que estamos evoluindo.

  • Errei acertando, logo, errei por acertar (Dilma).

    Súmula 188 STF.

  • Ação de Regresso.

  • A questão pergunta sobre o direito e não sobre a ação