O relatório de inspeção, mencionado no item 13.4.1.6, alínea "e", deve ser elaborado em páginas numeradas contendo no mínimo:
a)dados constantes na placa de identificação da caldeira;
b)categoria da caldeira;
c)tipo da caldeira;
d)tipo de inspeção executada;
e)data de início e término da inspeção;
f)descrição das inspeções, exames e testes executados;
g)registros fotográficos do exame interno da caldeira;
h)resultado das inspeções e providências;
i)relação dos itens desta NR que não estão sendo atendidos;
j)recomendações e providências necessárias;
k)parecer conclusivo quanto à integridade da caldeira até a próxima inspeção;
l)data prevista para a nova inspeção de segurança da caldeira;
m)nome legível, assinatura e número do registro no conselho profissional do PH e nome legível e assinatura de técnicos que participaram da inspeção.