SóProvas


ID
3073
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O empregado que, durante o período aquisitivo ao direito a férias, faltou injustificadamente a 5 (cinco) dias de trabalho, tendo se ausentado, também, em outros 2 (dois) dias para prestar exame vestibular, terá direito a férias de

Alternativas
Comentários
  • CLT, Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas
  • CLT, Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.
    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
  • Até cinco dias (faltas) o empregado tem direito à integra do período de férias. No caso de realizaçõa de provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior, durante o tempo que for comprovadamente necéssário (o que parece terem sido dois dias conforme indicado na questão), não há prejuízo do salário e consequentemente repercussão nas férias. Portanto, o empregado tem direito aos 30 dias de férias completos.
  • O empregado que, durante o período aquisitivo ao direito a férias, faltou injustificadamente a 5 (cinco) dias de trabalho, tendo se ausentado, também, em outros 2 (dois) dias para prestar exame vestibular, terá direito a férias de 30 (trinta) dias corridos.Artigos 473 e 130 da CLT.Alternativa correta letra "A".
  • CORRETA (A).

    A fundamentação legal decorre da cominação do art. 130, inc. I, com o art. 131, inc. I, ambos da CLT. In verbis:

    Art. 130: aPós cada Período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o emPregado terá direito a férias, na seguinte ProPorção:
    I - 30 dias corridos, quando não houver faltado o serviço mais de 5 vezes; (lê-se faltas injustificadas);


    Art. 131: NÃO SERÁ CONSIDERADA FALTA AO SERVIÇO, Para efeitos do artigo anterior, a ausência do emPregado:
    I - nos casos referido no art. 473;

    OBS.: O artigo 473, Por sua vez, não se refere, ProPriamente, A FALTAS NO SERVIÇO, mas faltas ao serviço que não acarretam Prejuízo ao salário.

    Art. 473: o emPregado Poderá deixar de comParecer aos serviço sem Prejuizo do salário:

    VII - nos dias que tiver comProvadamente realizando Provas de exame vestibular Para ingresso em estabelecimento de ensino suPerior.

    Alea jacta est!

  • 30 DIAS FÁCIL.