A questão exigiu conhecimento acerca do Anexo I da NR-06 que traz a lista de equipamentos de proteção individual - EPI.
A lista relaciona os seguintes EPI para as respectivas proteções das partes do corpo, entre outras, que de forma simplificada, podemos trazer da seguinte forma:
EPI para proteção da cabeça:
- Capacete;
- Capuz ou balaclava.
EPI para proteção dos olhos e face:
- Óculos;
- Protetor facial;
- Máscara de solda.
EPI para proteção auditiva:
EPI para proteção respiratória:
- Respirador purificador de ar não motorizado;
- Respirador purificador de ar motorizado;
- Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido;
- Respirador de adução de ar tipo máscara autônoma;
- Respirador de fuga.
EPI para proteção do tronco:
- Vestimentas
- Colete à prova de balas.
EPI para proteção dos membros superiores:
- Luvas;
- Creme protetor;
- Manga;
- Braçadeira;
- Dedeira.
EPI para proteção dos membros inferiores:
- Calçado;
- Meia;
- Perneira;
- Calça.
EPI para proteção do corpo inteiro:
- Macacão;
- Vestimenta de corpo inteiro.
EPI para proteção contra quedas com diferença de nível:
- Cinturão de segurança com dispositivo trava-queda;
- Cinturão de segurança com talabarte.
Portanto, são EPI para proteção da cabeça, dos membros inferiores e superiores, respectivamente: capacete, calça e luva.
GABARITO: LETRA E