SóProvas


ID
3074407
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Sapucaia do Sul - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Alice, uma jovem de 18 anos, é portadora de deficiência. Assim como todas as pessoas nessa condição, ela tem seus direitos e suas liberdades fundamentais asseguradas e promovidas, com vistas à inclusão social e cidadania, através da Lei nº 13.146/2015. Tal lei prevê pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa para:

Alternativas
Comentários
  • Discriminou é PT é 13 

    rsrss

     

    Nadaaa contra o partido. Só q decorei assim. 

    Não levem p o lado pessoal

  • b) Apropriação/Desvio bens, proventos, outros(t. 89)

    1 ano a 4 anos - reclusão + multa

    c)Abandono (t. 90)

    6 meses a 3 anos - reclusão + multa

    d)Não prover as necessidades básicas (t. 90, p.único)

    6 meses a 3 anos reclusão + multa

    e) Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento ( t. 91)

    6 meses a 2 anos detenção + multa

    -> +1/3 se cometido por tutor ou curador

  • Gabarito - Letra A.

    Regra

    Discriminação - 1 a 3 anos - Reclusão + Multa;

    Apropriação - 1 a 4 anos - Reclusão + Multa;

    Abandono - 6 meses a 3  anos - Reclusão + Multa;

    Cartão Magnético - 6 meses a 2 anos - Detençao + Multa.

  • Lei nº 13.146/15

    Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    § 1º Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • CANSOU DE ERRAR?

    NÃO SABE MAIS O QUE FAZER?

     

    VEM COMIGO rsrs

     

    CADA

     

    CARTÃO ===> 62 MENOR PENA ÚNICO QUE É DETENÇÃO

    ABANDONAR===> 63  

    DISCRIMINAR===> 13 OU 25

    APROPRIAR===> 14

     

    RESTANTE DAS PENAS SERÃO 25  (2 A 5 ANOS DE RECLUSAO MAIS MULTA)

  • Quais são os crimes que violam os direitos das pessoas com deficiência?

    Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    § 1º Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    § 3º Na hipótese do § 2º deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

    I - recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório;

    II - interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet.

    § 4º Na hipótese do § 2º deste artigo, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.

    Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido:

    I - por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou

    II - por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.

    Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.

    Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curado

  • Macete: GRITO DE CAMELÔ:

    1 é 3 ... 2 é 5

    Discriminar - 1 a 3 anos de reclusão + multa

    Discriminar em rede social - 2 a 5 anos de reclusão + multa

    .

    .

    OBS:

    Todos os crimes têm MULTA

    Reter ou usar cartão magnético é DETENÇÃO

    Todos os demais são RECLUSÃO

    Todos os aumentos de pena são de + 1/3

  • Foco!

    Aqui vc encontra os melhores mnemônicos.. OBRIGADO!

  • Como eu detesto pergunta que cobra a quantidade de pena! Obrigada aos colegas pelos macetes, mas ainda acho desnecessário esse tipo de pergunta. Segue o baile!

  • (quem sabe ajuda os colegas)

    CRIMES E INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

    (os crimes são de reclusão E multa, salvo Documento ou cartÃO)

    - DIscrImInação: reclusão de 1 a 3 anos E multa; aumento de 1/3 se estava sob seu cuidado e responsabilidade; meios de comunicação social ou publicação = reclusão de 2 a 5 anos.  (3 i’s 3 anos)

    - Apropriar-se ou desviar bens e proventos: reclusão de 1 a 4 anos E multa; aumento de 1/3 (a-pro-pri-ar: 4 anos)

    - Abandonar PCD: reclusão de 6 meses a 3 anos; mesma pena que não provem as necessidades básicas do PCD quando é obrigado por lei (3 A’s 3 anos)

    - Reter ou utilizar cartão magnético afim de obter vantagem indevida: Detenção de 6 meses a 2 anos E multa; aumento de 1/3.  

  • A questão cobrou o conhecimento de quase todos os dispositivos da Lei nº 13.146/2015 que tratam de crimes contra a pessoa com deficiência.

    Letra A (CORRETA) - Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Letra B - Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido: II - por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.

    Letra C - Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    Letra D - Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa. Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.

    Letra E - Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.

    GABARITO: LETRA A

  • Macete: GRITO DE CAMELÔ:

    1 é 3 ... 2 é 5

    Discriminar - 1 a 3 anos de reclusão + multa

    Discriminar em rede social - 2 a 5 anos de reclusão + multa

    GAB: A

    OBS:

    Todos os crimes têm MULTA

    Reter ou usar cartão magnético é DETENÇÃO

    Todos os demais são RECLUSÃO

    Todos os aumentos de pena são de + 1/3

  • Discriminação por causa da deficiência:

    Por meio do PII

    P raticar

    I nduzir

    I ncitar

    3 palavras

    1 palavras com P = reclusão de 1 a 3 anos

  • O 91 é o único com detenção.

    • .Discriminar: 1 a 3 anos, reclusão e multa.

    • .Apropriar-se ou desviar bens: 1 a 4 anos, reclusão e multa.

    • .Abandonar: 6meses a 3 anos, reclusão e multa.

    • .Reter cartão magnético: 6 meses a 2 anos, detenção e multa.