gab. C
A organização do trabalho abrange:
1- as normas de produção: são as regras da empresa, escritas ou não, que o trabalhador deve seguir para realizar suas tarefas
2- o modo operatório:refere às atividades necessárias para realização do trabalho. dividem-se em 2: prescrito (que é aquele ditado pela empresa), e o real (que é o modo particular, individual, adotado pelo trabalhador). O modo operatório depende também das condições da matéria-prima, do estado das ferramentas e das máquinas utilizadas na realização do trabalho. A improvisação também faz parte do trabalho real.
3 - a exigência de tempo:diz respeito às metas da produção: “quanto deve ser produzido em determinado tempo, sob imposição”. ex: limites fixados em prazos dados pela empresa.
4 - a determinação do conteúdo de tempo: está relacionada à atividade que envolve subtarefas necessárias para a realização da tarefa principal (tais como ter que se afastar do seu posto, seja para buscar um documento impresso em outra sala, ou para amolar uma ferramenta), alguns autores chamam as subtarefas de tarefas invisíveis.
5 - o ritmo de trabalho: pode ser livre (o trabalhador tem autonomia para determinar a cadência de movimentos), ou pode ser imposto por uma esteira ou uma linha de montagem. A cadência refere-se à velocidade dos movimentos que se repetem em uma dada unidade de tempo e, por isso, concerne ao aspecto quantitativo; já a o sentido da palavra ritmo refere-se ao aspecto qualitativo.
6 - o conteúdo das tarefas:está relacionado ao modo como o trabalhador percebe seu trabalho: socialmente importante, desafiador, monótono etc
fonte: livro Mara Camisassa -NR 1-36 comentadas (2015)