Conforme as estatísticas da questão, a segunda opção mais respondida foi a letra 'b'. Creio que esse fato se deu em função da Súmula 372, do TST, segundo a qual, se o empregado execer a função gratificada por 10 anos ou mais, e o empregador, sem justo motivo, decide revertê-lo para seu cargo efetivo, poderá fazê-lo, desde que continue pagando a gratificação. Vejamos:
SÚMULA 372, TST:
I. Percebida a gratificação de função por 10 anos ou mais pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.
II. Mantido o empregado na função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação.