-
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, caput, estabelece “a inviolabilidade do direito à vida”, o qual é considerado o mais básico de todos os direitos. (VERDADEIRO)
A lei punirá, em caráter de excepcionalidade, a discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. (FALSO)
Art. 5º, XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal de 1988. (VERDADEIRO)
Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, não sendo assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Gabarito: A
-
basta destrinchar as duas últimas ja mata a questão.
-
Lembrando que na DESAPROPRIAÇÃO por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social a indenização é PRÉVIA e em dinheiro, ressalvados os casos previstos na CF. Já nos casos de iminente perigo público é assegurada indenização ULTERIOR (posterior) e apenas quando houver DANO.
-
errei pq fala que o direito a vida é o mais básico... interpretei errado.. e nem li as duas últimas, dava pra ter matado a questão
-
Gabarito: Letra A!
Desapropriação = indenização é PRÉVIA!
Iminente perigo público = indenização POSTERIOR, se houver dano!
-
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, caput, estabelece “a inviolabilidade do direito à vida”, o qual é considerado o mais básico de todos os direitos.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,
A lei punirá, em caráter de excepcionalidade, a discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal de 1988.
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição
São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, não sendo assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
-
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, caput, estabelece “a inviolabilidade do direito à vida”, o qual é considerado o mais básico de todos os direitos.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,
A lei punirá, em caráter de excepcionalidade, a discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal de 1988.
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição
São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, não sendo assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
-
(V) A Constituição Federal, em seu artigo 5º, caput, estabelece “a inviolabilidade do direito à vida”, o qual é considerado o mais básico de todos os direitos.
Art. 5º, CF - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...).
(F) A lei punirá, em caráter de excepcionalidade, a discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
Art. 5°, XLI, CF - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
(V) A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal de 1988.
Art. 5º, XXIV, CF - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição
(F) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, não sendo assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Art. 5°, X, CF - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação
-
A questão trata sobre os direitos e garantias individuais, previstos no
artigo 5º da Constituição Federal.
O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias
individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar
outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto
constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional
menciona que os direitos e garantias expressos não excluem
outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria
Constituição ou dos tratados
internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Conhecer as disposições do artigo 5º é muito importante, pois em várias
casos as bancas exigem a literalidade de algum ou alguns dos setenta e
oito incisos dessa norma constitucional e, além disso, podem tentar
confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
Um ponto importante é que questões desse jaez permitem uma análise estratégica, pois, por exemplo, se o primeiro item for verdadeiro, é possível eliminar as alternativas "C" e "D".
Passemos a analisar os itens.
O item I está correto, pois o art. 5º, caput, da Constituição Federal aduz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes. Logo, há previsão do direito à vida e ele realmente é o mais essencial, pois permite o gozo dos demais direitos.
O item II está errado, pois contraria o disposto no art. 5º, XLI, da Constituição Federal, que aduz que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. Percebe-se que haverá punição, mas nada fala do viés de excepcionalidade.
O item III está correto, pois se coaduna ao disposto no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, que aduz justamente que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos no próprio texto constitucional federal.
O item IV está errado, pois contraria o disposto no art. 5º, X, da Constituição Federal, que aduz que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Assim, o erro do item está em ter excluído o direito à indenização pelo dano material e moral.
Depreende-se que a sequência correta é V-F-V-F.
Gabarito: Letra "A".