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Gabarito letra D para os não assinantes
A) O mandado de segurança, (HABEAS CORPUS) o qual se concederá sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
B)O mandado de segurança, o qual se concederá para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. (Gabarito)
C)O habeas data,(HABEAS CORPUS) o qual se concederá sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
D) O habeas data,(MANDADO DE SEGURANÇA) o qual se concederá para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou mandado de segurança, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
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Gabarito letra D para os não assinantes.
Um pequeno resumo sobre os remédios Constitucionais:
► Habeas corpus:
Objeto: Liberdade de Locomoção (pode ser preventivo ou repressivo);
Partes: Pessoa física x Estado (pessoa jurídica não pode ser paciente, mas pode impetrar);
Precisa de advogado? NÃO;
Tem custas? Não;
► Habeas Data:
Objeto: Direito informação pessoal (precisa haver pedido e negativa);
Partes: Pessoa física/ Pessoa jurídica x Estado
Precisa de advogado? NÃO;
Tem custas? Não;
► Mandado de Segurança:
Objeto: Direito líquido e certo ( não amparado por habeas corpus ou habeas data);
Partes: Pessoa física/ Pessoa jurídica x Estado
Precisa de advogado? SIM
Tem custas? SIM;
Prazo decadencial de 120 dias;
► Mandado de Injunção:
Objeto: Lacuna na Lei (sobre: Nacionalidade, cidadania ou soberania);
Partes: Pessoa física/ Pessoa jurídica x Estado
Precisa de advogado? SIM
Tem custas? SIM;
► Ação Popular:
Objeto: Defender bens Públicos (meio ambiente, propriedade, cultura...);
Partes: CIDADÃO x Estado (bancas adoram dizer que o MP ou outro órgão pode propor ação popular não caia nessa!)
Precisa de advogado? SIM
Tem custas? Regra:NÃO; exceção: agiu de má fé: SIM, terá custas;
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Gabarito letra D para os não assinantes.
Um pequeno resumo sobre os remédios Constitucionais:
► Habeas corpus:
Objeto: Liberdade de Locomoção (pode ser preventivo ou repressivo);
Partes: Pessoa física x Estado (pessoa jurídica não pode ser paciente, mas pode impetrar);
Precisa de advogado? NÃO;
Tem custas? Não;
► Habeas Data:
Objeto: Direito informação pessoal (precisa haver pedido e negativa);
Partes: Pessoa física/ Pessoa jurídica x Estado
Precisa de advogado? NÃO;
Tem custas? Não;
► Mandado de Segurança:
Objeto: Direito líquido e certo ( não amparado por habeas corpus ou habeas data);
Partes: Pessoa física/ Pessoa jurídica x Estado
Precisa de advogado? SIM
Tem custas? SIM;
Prazo decadencial de 120 dias;
► Mandado de Injunção:
Objeto: Lacuna na Lei (sobre: Nacionalidade, cidadania ou soberania);
Partes: Pessoa física/ Pessoa jurídica x Estado
Precisa de advogado? SIM
Tem custas? SIM;
► Ação Popular:
Objeto: Defender bens Públicos (meio ambiente, propriedade, cultura...);
Partes: CIDADÃO x Estado (bancas adoram dizer que o MP ou outro órgão pode propor ação popular não caia nessa!)
Precisa de advogado? SIM
Tem custas? Regra:NÃO; exceção: agiu de má fé: SIM, terá custas;
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Gabarito B!
não entendo o motivo dos colegas terem falado que a correta é a D!
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Gab. B
HC e HD são gratuitos.
Lembrando que HC pode ser impetrado por qlq pessoa, nacional o estrangeira, mas sempre em português.
Bons estudos!
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Gabarito: B
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Informação adicional
MANDADO DE SEGURANÇA
LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 - Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.
Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 1º Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
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STJ, Súmula 333: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
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Questão recente sobre Mandado de Segurança. Prova Magistratura TJ/AL 2019:
Quanto ao remédio constitucional mandado de segurança,
(A) denegada a segurança, é descabido o uso de ação própria pelo requerente.
(B) permite-se a fungibilidade com a ação civil pública ou como sucedâneo da ação popular, na proteção de direitos coletivos.
(C) não admite o litisconsórcio ativo, sendo o litisconsórcio passivo causa de extinção da ação mandamental.
(D) o pedido de reconsideração na esfera administrativa interrompe o prazo decadencial para sua impetração.
(E) os representantes ou órgãos de partidos políticos e os dirigentes de estabelecimento de ensino superior são considerados autoridade coatora para o fim de legitimidade passiva do mandado de segurança.
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GAB B
► Habeas corpus:
Objeto: Liberdade de Locomoção (pode ser preventivo ou repressivo);
Partes: Pessoa física x Estado (pessoa jurídica não pode ser paciente, mas pode impetrar);
Precisa de advogado? NÃO;
Tem custas? Não;
► Habeas Data:
Objeto: Direito informação pessoal (precisa haver pedido e negativa);
Partes: Pessoa física/ Pessoa jurídica x Estado
Precisa de advogado? NÃO;
Tem custas? Não;
► Mandado de Segurança:
Objeto: Direito líquido e certo ( não amparado por habeas corpus ou habeas data);
Partes: Pessoa física/ Pessoa jurídica x Estado
Precisa de advogado? SIM
Tem custas? SIM;
Prazo decadencial de 120 dias;
► Mandado de Injunção:
Objeto: Lacuna na Lei (sobre: Nacionalidade, cidadania ou soberania);
Partes: Pessoa física/ Pessoa jurídica x Estado
Precisa de advogado? SIM
Tem custas? SIM;
► Ação Popular:
Objeto: Defender bens Públicos (meio ambiente, propriedade, cultura...);
Partes: CIDADÃO x Estado (bancas adoram dizer que o MP ou outro órgão pode propor ação popular não caia nessa!)
Precisa de advogado? SIM
Tem custas? Regra:NÃO; exceção: agiu de má fé: SIM, terá custas;
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Art. 5º, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Art. 5º, LXVIII, CF - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Art. 5º, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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CUIDADO: O Habeas Data precisa de advogado, apesar de ser gratuito.