SóProvas


ID
3076807
Banca
Unesc
Órgão
FLAMA-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Escolha a alternativa abaixo que preencha corretamente a seguinte afirmativa:


A Emenda Constitucional nº 41, de 2003, estabeleceu que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos __________, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do __________, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do __________ no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos ___________ no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos __________, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "C"

    CF/88 Art. 37 XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; 

  • Esquematizando:

    Teto:

    Ministros do STF

    Estados e DF:

    Executivo: Governador de estado

    Legislativo: Deputados estaduais (0,95% do que ganha um deputado federal)

    Judiciário: Desembargador do STJ: 90, 25% do que ganha o ministro do STF.

    Não esquecer:

    (É possível via EMENDA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL (Lei Orgânica, se for no DF) fixar um teto único (qual seja o do Desembargador do TJ, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do STF). Esse teto único não se aplicaria aos Deputados Estaduais/Distritais e Vereadores. Art. 37, §12°, CF/88. )

    Municípios: Prefeito.

    Resolva: Q778172

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Pra quem estuda pra concursos de procuradorias um julgado é muito importante:

    A expressão "Procuradores", contida na parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição da República, compreende os procuradores municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF. STF. Plenário. RE 663696/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 28/2/2019 (Info 932).

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente ao teto remuneratório constitucional.

    De acordo com o inciso XI, do artigo 37, da Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "c".

    GABARITO: LETRA "C".