-
A - Art. 29 Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes de fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, SEM A DEVIDA PERMISSÃO, LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.
B- Art. 38 Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente mesmo que em formação, ou utiliza-lá com infringências das normas e proteção.O ARTIGO NÃO APRESENTA EXCEÇÃO SOBRE A INFLUÊNCIA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL.
C- Art. 34. II. São considerados crimes contra a fauna pescar espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos. O ARTIGO NÃO APRESENTA EXCEÇÃO SOBRE A INFLUÊNCIA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL.
D- CORRETA de acordo com o Art. 35.
-
Importante salientar:
A) Crime: ART. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.
E) Não esquecer: Crime contra a Fauna.
Importante lembrar e sempre cai:
§ 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:
I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
II - em período proibido à caça;
III - durante a noite;
IV - com abuso de licença;
V - em unidade de conservação;
VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
§ 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.
§ 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
D) São considerados crimes contra a fauna pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante. CORRETO
Art. 35 pescar mediante a utilização de :
I- explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzem efeito semelhante;
II- substâncias tóxicas ou outro meio proibido pela autoridade competente.
Pena - reclusão de 1 a 5 anos.
-
No código de Crimes Ambientais, pescar mediante explosivo/substâncias tóxicas é o que tem a maior pena aplicada nos crimes contra a fauna: até 5 anos.