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GABARITO B
► Art 4º I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;
b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
@maariiconcurseira
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Macete da largura dos rios para APP:
Menor: 30 m de APP; largura de rios até 10 m.
Maior: 500 m de APP; largura de rios > 600 m.
10-50 m = 50 m APP
50-200 m = 100 m APP
200-600 m = 200 m APP
Obs: Nas APP's, a ideia é do dobro (2x): 50-100-200
Bons Estudos!
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Em relação a alternativa "A".
O conceito está na Lei 12.651/2012:
Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;