SóProvas


ID
3078064
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A denúncia ou queixa será rejeitada quando

Alternativas
Comentários
  • A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente inepta

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

  • Gabarito A

    Faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    JUSTA CAUSA: Deve estar presente em toda e qualquer espécie de ação penal, sob pena de rejeição da peça acusatória.

    Consiste em um LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO sob o qual deve se fundar uma ação penal.

  • LETRA A

     

    CPP

     

    Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:          

    I - for manifestamente inepta;         

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou         

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.    

     

    Dicas e mnemônicos : https://www.instagram.com/qciano/?hl=pt-br

  • Art. 397. Após o cumprimento do disposto no Art.396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;         

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;        

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou 

    IV - extinta a punibilidade do agente. 

  • Não confundir a hipóteses de rejeição da peça acusatória com as hipóteses de absolvição sumária...

  • A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente inepta

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    A) faltar justa causa para o exercício da ação. CORRETA

    B) o fato narrado evidentemente não constituir crime. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO

    C) estiver extinta a punibilidade do agente. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO

    D) for manifestamente apta. INEPTA

    E) existir manifesta causa excludente da ilicitude do fato. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO

  • O item A está correto com base no:

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:                  

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.  

    Os demais itens são causa de absolvição sumária. (art. 397 do CPP)

  • Há um grande problema quando a banca faz questões baseadas exclusivamente na letra da lei, a questão acaba resultando em um verdadeiro despautério jurídico. Explico. A questão quis cobrar do concursando o conhecimento seco do artigo 395 do CPP, somente a letra da lei e não o seu significado. Veja que a alternativa B, o fato narrado narrado evidentemente não constituir crime, é uma hipótese de falta de justa causa para a ação por atipicidade, e a falta de justa causa é um dos motivos para rejeição da denúncia ou da queixa, conforme art. 395, III.

    Cito o livro de Processo Penal - Noberto Avena, 2017, pg 208. Subtiítulo 5.14.4

    "Não há justa causa para a ação penal quando não justificável, no caso concreto, o desencadeamento do processo criminal. Justa causa é suporte probatório mínimo em que se deve lastrear a acusação, e que obrigatoriamente deve estar presente, tendo em vista que a simples instauração do processo penal já atinge o status dignitatis do imputado. Logo, havendo a imputação de fato atípico, não há interesse de agir e, via de consequência, inexiste justa causa para ação penal. Do mesmo modo na atribuição de um crime prescrito (extinção da punibilidade) ou sem que haja qualquer elemento indiciário que fundamente a acusação."

    Dessa forma, com base no sentido da lei e não apenas no seu texto seco desconexo, todas alternativas estariam corretas, com exceção da letra D.

    Com relação a diferenciação entre rejeição da denúncia e causa de absolvição sumária, indo além da letra seca da lei, os mesmos motivos que causam a absolvição sumária são os rejeição de denuncia , a questão é o momento em que o juiz reconhece a causa. Se o juiz reconhecer de plano, logo no primeiro contato, o magistrado rejeitará a denúncia, contudo se ele somente reconhecer a causa depois de já ter recebido a denúncia e ouvido o réu, então será determinada a absolvição sumária.

  • Gabarito: A

    Art. 395, CPP: A denúncia ou queixa será rejeitada quando:         

     

    I - for manifestamente inepta;         

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou         

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

  • gab item a)

    Para não confundir a rejeição da denuncia/queixa com absolvição sumária:

     Rejeitada denuncia e queixa: (TODAS COMEÇAM COM F3F

    -For manifestamente inepta;

    -Faltar pressuposto processual ou condição para exercício da ação penal;

    -Faltar justa causa p/ o exercício da ação penal;

    BASE LEGAL:

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente inepta;

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. 

  • Art. 395. A denúncia ou queixa será REJEITADA quando: (...) 

    *Questão processual, ou seja, o Juiz não admite a acusação por algum vício processual na denúncia. Esta decisão não impede o ajuizamento de nova denúncia.  

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no , e parágrafos, deste Código, o juiz deverá ABSOLVER SUMARIAMENTE o acusado quando verificar: (...)

    *Coisa julgada material, pois há análise do mérito, de forma que o Juiz efetivamente absolve o acusado.  

  • Causas de rejeição da denúncia:

    1. Inépcia manifesta;

    2. Falta de pressuposto processual;

    3. Falta de condição da ação;

    4. Falta de justa causa.

  • Art. 395. A denúncia ou queixa será REJEITADA quando: (...) 

    *Questão processual, ou seja, o Juiz não admite a acusação por algum vício processual na denúncia. Esta decisão não impede o ajuizamento de nova denúncia.  

    Art. 395. A denúncia ou queixa SERÁ REJEITADA quando:  

    I - for manifestamente inepta; (ARTIGO 41: é inepta quando não há: exposição do fato criminoso com TODAS as circunstâncias do crime; qualificação do acusado ou esclarecimento pelos quais se possa identifica-lo; classificação do crime; rol de testemunhas quando necessário)     

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; (possibilidade jurídica do pedido; interesse de agir e legitimidade ad causam passiva e ativa)

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.   (Justa Causa é lastro probatório mínimo apto a justificar o ajuizamento da demanda o que consiste nos indícios de autoria e materialidade do fato.)

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no , e parágrafos, deste Código, o juiz deverá ABSOLVER SUMARIAMENTE o acusado quando verificar: (...)

    *Coisa julgada material, pois há análise do mérito, de forma que o Juiz efetivamente absolve o acusado.

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no Art.396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá ABSOLVER SUMARIAMENTE o acusado quando verificar:

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;         

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;        

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou 

    IV - extinta a punibilidade do agente. 

  • Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:          

    I - for manifestamente inepta;         

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou         

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.  

  • LETRA A CORRETA

    CPP

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:            

    I - for manifestamente inepta;           

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou            

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. 

  • A questão pede letra de lei, mas se você for raciocinar, e não lembra decor a lei, fica em dúvida na alternativa B, ora, se não é crime como que não vai rejeitar?

    Nosso colega Allan Brandão Eggert muito bem explicou e vou repetir por achar essencial todos conhecerem disso.

    "Há um grande problema quando a banca faz questões baseadas exclusivamente na letra da lei, a questão acaba resultando em um verdadeiro despautério jurídico. Explico. A questão quis cobrar do concursando o conhecimento seco do artigo 395 do CPP, somente a letra da lei e não o seu significado. Veja que a alternativa B, o fato narrado narrado evidentemente não constituir crime, é uma hipótese de falta de justa causa para a ação por atipicidade, e a falta de justa causa é um dos motivos para rejeição da denúncia ou da queixa, conforme art. 395, III.

    Cito o livro de Processo Penal - Noberto Avena, 2017, pg 208. Subtiítulo 5.14.4

    "Não há justa causa para a ação penal quando não justificável, no caso concreto, o desencadeamento do processo criminal. Justa causa é suporte probatório mínimo em que se deve lastrear a acusação, e que obrigatoriamente deve estar presente, tendo em vista que a simples instauração do processo penal já atinge o status dignitatis do imputado. Logo, havendo a imputação de fato atípico, não há interesse de agir e, via de consequência, inexiste justa causa para ação penal. Do mesmo modo na atribuição de um crime prescrito (extinção da punibilidade) ou sem que haja qualquer elemento indiciário que fundamente a acusação."

    Dessa forma, com base no sentido da lei e não apenas no seu texto seco desconexo, todas alternativas estariam corretas, com exceção da letra D.

    Com relação a diferenciação entre rejeição da denúncia e causa de absolvição sumária, indo além da letra seca da lei, os mesmos motivos que causam a absolvição sumária são os rejeição de denuncia , a questão é o momento em que o juiz reconhece a causa. Se o juiz reconhecer de plano, logo no primeiro contato, o magistrado rejeitará a denúncia, contudo se ele somente reconhecer a causa depois de já ter recebido a denúncia e ouvido o réu, então será determinada a absolvição sumária."

  • GABARITO: LETRA A

    "For manifestamente APTA" quase me pegou kkkkk hora de mimi ZzZzz

  • Revisar.

  • A denúncia ou queixa será rejeitada quando houver um PRE JU I zo kkkkk

    A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente inepta

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

  • Letra A

    Não adianta acusar alguém sem provas daquilo né.

  • Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:            

    I - for manifestamente inepta;           

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou            

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.           

  • Só tomar cuidado, que por boa parte da Doutrina, justa causa é condição da ação.

  • Falta de justa causa, condições da ação ou pressupostos ou a denúncia é inepta são motivos de rejeição da peça, Art. 395 CPP

    Fato atípico, não ilícito ou não culpável (exceto imputabilidade) são motivos de absolvição sumária, do Art. 397 CPP

  • Lembro na minha prova de processo penal da graduação o professor ter cobrado isso. Desde então vejo isso cair em MUITA prova, qualquer que seja o cargo.

    Não é um bom macete, mas o que me ajudou a memorizar foi:

    O art. 395 Ine-Pre-Con-Ju (inépcia, pressuposto, condição, justa causa).

    O art. 397: iCap (ilicitude, culpabilidade, atipicidade, punibilidade).

    Escrevi isso num papel e deixava ele na carteira durante muito tempo.

  • Justa Causa : Indícios suficientes de autoria + materialidade

  • Vamos analisar as alternativas:

    A solução da questão exige o conhecimento acerca da instrução criminal, mais precisamente sobre as hipóteses em que a denúncia ou a queixa será rejeitada.


    a) CORRETA. A denúncia ou queixa será rejeitada quando faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal, de acordo com o art. 395, II do CPP. A justa causa é uma condição para a ação processual penal, segundo Lopes Júnior (2020, p. 344): “A justa causa identifica-se com a existência de uma causa jurídica e fática que legitime e justifique a acusação (e a própria intervenção penal). Está relacionada, assim, com dois fatores: existência de indícios razoáveis de autoria e materialidade de um lado e, de outro, com o controle processual do caráter fragmentário da intervenção penal."


    b) ERRADA. o fato narrado não constituir crime é uma das hipóteses em que o juiz deverá absolver sumariamente o réu, de acordo com o art. 397, III do CPP.


    c) ERRADA. A extinção da punibilidade do agente é uma das hipóteses em que o juiz deverá absolver sumariamente o réu, de acordo com o art. 397, IV do CPP.


    d) ERRADA. Se a denúncia ou queixa for apta, ela será recebida e não rejeitada.


    e) ERRADA. A manifesta causa excludente da ilicitude do fato é uma das hipóteses em que o juiz deverá absolver sumariamente o réu, de acordo com o art. 397, I do CPP.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A


    Referências bibliográficas:

    LOPES JÚNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 17 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
  • Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:            

    I - for manifestamente inepta;           

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou            

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.    

  • Essa eu tive que puxar no fundo da memória rsrsrsrs

  • Bizu:

    Absolve EX , ele não constitui crime.

    (EXcludente de ilicitude e culpabilidade; EXtinta a punibilidade do agente)

    Traduzindo Absolvição sumária é qndo há: EXcludente de ilicitude e culpabilidade; EXtinta a punibilidade do agente e Fato narrado não constitui crime.

  • REJEIÇÃO DENÚNCIA/ QUEIXA

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:        

    I - for manifestamente inepta;         

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou           

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    VS

    ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no , e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:  

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;    

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;          

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou          

    IV - extinta a punibilidade do agente.    

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • I

    P/C

    JC

  • GAB A

    COMPLEMENTANDO...

    Rejeição da denúncia ou queixa X Absolvição sumária:

    >Rejeição da denúncia ou queixa é "IFF JUCA":

    Inepta

    Faltar pressuposto processual

    Faltar JUsta CAusa

    >Absolvição Sumária 

    "Quando o réu é absolvido sumariamente ele escuta o FANC E3":

    FAto narrado Não é Crime

    Extinção da punibilidade

    Excludente de ilicitude

    Excludente de culpabilidade (salvo inimputabilidade)

    Normalmente as provas cobram as hipóteses de rejeição da denúncia ou queixa e de absolvição sumária juntas.

    Qualquer erro peço que entre em contato, assim construímos o conhecimento juntos. Bons estudos!

    "O sucesso será proporcional ao entusiasmo e perseverança com que o trabalho é levado a cabo. Deus pode operar milagres em favor de seu povo unicamente quando este desempenha sua parte com incansável energia." Ellen G. White.

    Faça sua parte!

  • faltar justa causa para o exercício da ação.

    Ok.

    ----------------------------------------------------------

    o fato narrado evidentemente não constituir crime.

    Não ser crime é algo que versa sobre a absolvição sumária do acusado.

    --------------------------------------------------------------

    estiver extinta a punibilidade do agente.

    A extinção da punibilidade é algo que versa sobre a absolvição sumária do acusado.

    ---------------------------------------------------------------

    for manifestamente apta.

    O certo seria inapta.

    ---------------------------------------------------------------

    existir manifesta causa excludente da ilicitude do fato.

    A excludente de ilicitude é algo que versa sobre a absolvição sumária do acusado.

    ---------------------------------------------------------------

  • CPP. Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Não confundir com o art. 397, CPP - absolvição sumária do acusado).

    (...)

    I - for manifestamente inepta; [= ou seja, não cumpre os requisitos do artigo 41 do CPP].

    A mesma fundamentação foi utilizada para responder as seguintes questões:

    VUNESP. 2018. ERRADO. B) A inépcia da denúncia  ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶ ser reconhecida pelo juiz após o recebimento da denúncia por conta da preclusão judicial havida. ERRADO. Pode sim ser reconhecida, não há que se falar em preclusão, inclusive a jurisprudência é nesse sentido. /// Quando a denúncia traz a descrição dos fatos, com todas as suas circunstâncias, apresentando elementos suficientes para a sua compreensão e o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório, não há falar em inépcia da denúncia. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, após a prolação da sentença condenatória, torna-se preclusa a análise acerca da inépcia da denúncia.   //// Após a prolação da sentença condenatória torna-se preclusa a análise acerca da inépcia da denúncia.                

     

    FCC. 2018. ERRADO. D)  ̶f̶o̶r̶ ̶m̶a̶n̶i̶f̶e̶s̶t̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶a̶p̶t̶a̶. ERRADO. Se a denúncia ou queixa for apta, ela será recebida e não rejeitada. 

  • REJEIÇÃO

    inepta

    faltar pressuposto processual

    faltar condições da ação

    faltar justa causa

    ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

    fato narrado não é crime

    extinção da punibilidade

    excludente de ilicitude (LEEE= legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito)

    excludente de culpabilidade (salvo inimputabilidade)

  • A falta de atenção li inepta, acabei nem lendo as outras kkkk Foco foco foco

  • apta E eu li inepta. Ódio

  • ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

    EXXCLUDENTE DE ILICITUDE DO FATO

    EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

    EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE

    FATO NÃO É CRIME

    ------------

    ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (art. 395, CPP)

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou 

    IV - extinta a punibilidade do agente. 

    REJEIÇÃO DA DENÚNCIA (art. 395, CPP)

    I - for manifestamente inepta;   

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou            

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. 

  • GABARITO: A

    A rejeição ocorre nos casos de inpreJusta ou 3F.

    • For manifestamente inepta;
    • Faltar pressuposto processual ou condição p/ o exercício da ação penal
    • Faltar justa causa p/ o exercício da ação penal

    Absolvição Sumária nos casos do 4E

    • Excludente da ilicitude
    • Excludente da culpabilidade
    • Evidentemente não constitui crime
    • Extinta punibilidade
  • JIP --> (REJEIÇÃO DA DENUNCIA)

    Faltar justa Causa

    Inepcia

    Faltar pressuposto processual ou condição da ação

    (NÃO CONSTITUI CRIME se você EXCLUIR e EXTINGUIR TUDO) --> ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

    Excludente de ilicitude

    Excludente de culpabilidade, salvo inimputabilidade

    Extinção da punibilidade

    fato não constitui crime