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ID
3078070
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a suspensão condicional do processo, prevista na Lei n° 9099/95, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GAB E

    a) aplicável os delitos cuja pena cominada seja igual ou inferior a um ano.

  • Gabarito "E"

     

    a) ERRADA  Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

     

    d)Errada  § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.                   § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

     

    e)§ 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

     

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  • A) É cabível nos crimes cuja pena mínima cominada for igual ou inferior a 2 anos. ERRADA.

    Art. 89 LEI 9099. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    B) Expirado o prazo acordado sem revogação, o juiz absolverá o acusado. ERRADA.

    Art. 89 § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade

    C) Caso o acusado não aceite a proposta, pode o juiz aplicar-lhe diretamente a pena restritiva de direitos, desde que não superior a 6 meses. ERRADA.

    Art. 89 §7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

    D) Será obrigatoriamente revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou contravenção penal. ERRADA.

    Art. 89 § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    E) Durante o prazo de suspensão do processo, não correrá a prescrição. CORRETA.

     Art. 89 § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

  • Cuidados com o português na hora de ler:

    Na suspensão do processo: prazo prescricional NÃO corre, ou seja, suspende a prescrição (§ 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo).

    Na transação penal: prazo prescricional corre, ou seja, não suspende nem interrompe a prescrição. Assumir a suspensão sem a devida previsão legal enseja violação ao princípio da legalidade (AgRg no REsp n. 1.371.909/SC, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 23/8/2018, DJe de 3/9/2018)

  • Transação penal:

    - Pena MÁXIMA não superior a 2 anos

    - Prazo prescricional corre normalmente, ou seja, não suspende e nem interrompe a prescrição

    - Objetiva aplicação imediata de PRD ou multa (se for multa, o juiz pode reduzir até metade)

    - Crimes de ação penal pública incondicionada ou quando a vítima representar contra o autor do fato

    - Proposta pelo MP

    - A aceitação da transação penal não implica em reincidência

    - Da sentença caberá apelação

    - Descumprimento injustificado do acordo homologado de transação penal: não faz coisa julga material. Assim, retoma-se a situação anterior, possibilitando ao MP que ofereça denúncia ou requisição de inquérito policial.

    Suspensão condicional do processo

    - Pena mínima igual ou inferior a 1 ano

    - Proposta de suspensão do processo por 2 a 4 anos

    - Prazo prescricional não corre (suspende a prescrição)

    - A suspensão SERÁ revogada se o beneficiário for processado por outro crime ou, sem motivo justificado, não reparar o dano.

    - A suspensão PODE ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do processo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    - Expirado o prazo sem revogação: o juiz declara extinta a punibilidade

  • GABARITO: E.

     

    a) Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta Lei, o MP, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do CP)

     

    NÃO CONFUNDIR! 

    Transação penal: pena máxima igual ou inferior a 2 anos 
    Suspensão condicional do processo: pena mínima igual ou inferior a 1 ano. 

     

    b) art. 89, § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

     

    c) art. 89, § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

     

    d) art. 89,  § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

     

    e) art. 89, § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

  • Minha contribuição.

    Suspensão Condicional do Processo

    => Crimes (pena mínima cominada de no máximo 1 ano) * Abrangidas ou não por esta Lei.

    => Quem propõe é o MP

    => Desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    => Período de suspensão 02 a 04 anos.

    => O acusado não é obrigado a aceitar.

    O acusado será submetido ao período de prova, sob as seguintes condições:

    => Reparação do dano, salvo impossibilidade de faze-lo;

    => Proibição de frequentar determinados lugares;

    => Proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    => Comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    Obs.: A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    Obs.: A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    Abraço!!!

  • A letra D está incorreta porque a revogação da suspensão condicional do processo será obrigatória no caso de apuração do cometimento de novo crime e facultativa no caso de apuração de prática de contravenção penal.

    Veja-se:

    Art. 89:

     § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • GABARITO - LETRA E

    Com relação ao procedimento sumaríssimo e às regras aplicáveis ao Juizado Especial Criminal, assinale a alternativa correta.

    a) É cabível nos crimes cuja pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano.

    b) Expirado o prazo acordado sem revogação, o juiz declarará extinta a punibilidade.

    c) Caso o acusado não aceite a proposta, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

    d) Será obrigatoriamente revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    e) Durante o prazo de suspensão do processo, não correrá a prescrição. (Correta, conforme Art. 89, § 6).

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    "Seja 1% melhor a cada dia".

  • Art. 89, § 4º:

    "A suspensão PODERÁ ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta."

  • Sobre a suspensão condicional do processo:

    Crimes em que a pena mínima cominada for igual ou superior a 1 ano: o MP pode propor suspensão do processo por 2 a 4 anos.

    O acusado será submetido a período de provas sobre as seguintes condições:

    1. Reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    2. Proibição de frequentar determinados lugares;

    3. Proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz;

    4. Comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    Revogação obrigatória da suspensão:

    a) vier a ser processado por outro crime (contravenção não gera a revogação obrigatória).

    b) não efetuar, sem motivo justo, a reparação do dano.

    Facultativa:

    a) no curso do prazo, for processado por contravenção.

    b) descumprir qualquer outra condição imposta.

    Expirando o prazo sem revogação: extinta a punibilidade;

    Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    STF. 696. Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

    FONAJE, 112. Na ação penal de iniciativa privada, cabem transação penal e a suspensão condicional do processo, mediante proposta do Ministério Público.

  • Gabarito Letra E.

    Em relação a alternativa D) temos como letra de lei:

    Art. 89 da Lei 9.099/95:

     § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    Quem sabe ajude a lembrar: § 3º - (será revogada) - Revogação OBRIGATÓRIA

    § 4º - (poderá ser revogada) - Revogação FACULTATIVA - se é "poderá", será por conta da contravenção que é "menor", " crime chinelo".

  •  § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano. (obrigatoriamente )

      § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta (pode)

  • Gabarito: Letra E!

    Art. 89 § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

  • d) o detalhe da alternativa

    Se o beneficiário cometer CRIME durante o período de suspensão, DEVERÁ ser revogado o benefício.

    Se o beneficiário cometer CONTRAVENÇÃO durante o período de suspensão, PODERÁ ser revogado o benefício.

  • GABARITO E

    A- INCORRETA É cabível nos crimes cuja pena mínima cominada for igual ou inferior a 2 anos.

       Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    ____________________________________

    B - INCORRETA Expirado o prazo acordado sem revogação, o juiz absolverá o acusado.

    Art. 89, § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    ____________________________________

    C - INCORRETA Caso o acusado não aceite a proposta, pode o juiz aplicar-lhe diretamente a pena restritiva de direitos, desde que não superior a 6 meses.

    Art. 89, § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

    ____________________________________

    D - INCORRETA Será obrigatoriamente revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou contravenção penal.

    Art. 89, § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

     Art. 89, § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    ____________________________________

    E - CORRETA Durante o prazo de suspensão do processo, não correrá a prescrição.

     Art. 89,  § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

  • Suspensão condicional do processo===pena igual ou inferior a 1 ano!!

  • D - INCORRETA - Será obrigatoriamente revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou contravenção penal.

    Art. 89

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    >> Trata-se de uma OBRIGATORIEDADE do juiz.

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    >> Trata-se de uma FACULDADE do juiz.

    GABARITO: ALTERNATIVA E

  • a) ERRADO. É cabível nos crimes cuja pena mínima cominada for igual ou inferior a 2 anos.

    Art. 61. Pena máxima seja igual ou inferior a 2 anos.

    b) ERRADO. Expirado o prazo acordado sem revogação, o juiz absolverá o acusado.

    O que ocorrerá é a extinção da punibilidade, art.89, §5º.

    c) ERRADO. Caso o acusado não aceite a proposta, pode o juiz aplicar-lhe diretamente a pena restritiva de direitos, desde que não superior a 6 meses.

    Se a proposta não for aceita pelo acusado, o processo seguirá seu curso normal, com a instrução e prolação da sentença. Art.89, §7º.

    d) ERRADO. Será obrigatoriamente revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou contravenção penal.

    Somente será revogado obrigatoriamente quando o acusado cometer um crime. Art.89, §3º. Quando ocorrer o cometimento de uma contravenção penal, será facultado ao juiz a revogação, conforme §4º, do referido artigo.

    e) CORRETA. Durante o prazo de suspensão do processo, não correrá a prescrição.

                   Conforme Art.89, §6º.

  • A) Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for IGUAL OU INFERIOR A 1 ANO, abrangidas ou não por esta Lei, o MINISTÉRIO PÚBLICO, ao oferecer a denúncia, poderá propor a SUSPENSÃO DO PROCESSO, por 2 a 4 ANOS, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

    B) § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    C) § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

    D) § 4º A suspensão PODERÁ SER REVOGADA se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    E) GABARITO.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da suspensão condicional do processo prevista no art. 89 da Lei 9.099/95 e se dá nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano é que caberá a suspensão condicional do processo, de acordo com o art. 89, primeira parte da Lei 9.099/95.


    b) ERRADA. Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade, de acordo com o art. 89, §5º da Lei 9.099/95.


    c) ERRADA. Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos, de acordo com o art. 89, §7º da Lei 9.099/95.


    d) ERRADA. A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta, de acordo com o art. 89, §4º da Lei 9.099/95. Veja que é uma faculdade revogar por contravenção. Será obrigatoriamente revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano, consoante art. 89, §3º da Lei 9.099/95.


    e) CORRETA. Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo, consoante art. 89, §6º da Lei 9.099/95.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.
  • § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta. (ou seja, em caso de contravenção é facultado ao juiz).

  • Contravenção é facultativo a revogação.

  • Gabarito: E

    Erro da alternativa "B": exclusão de punibilidade não é a mesma coisa de absolvição.

  • a) ERRADA - Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    -

    b) ERRADA - Art. 89. § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    -

    c) ERRADA - Art. 89. § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

    -

    d) ERRADA - Art. 89. § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    -

    e) CERTA - Art. 89. § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

  • Alguém sabe outras questões sobre suspensão do processo? A busca para esse tema foi mal elaborada. Obrigada!.

  • Na revogação da suspensão condicional se o acusado vier a ser processado por:

    CRIME => deverá ser revogada

    CONTRAVENÇÃO  => poderá ser revogada

    § 3º A suspensão SERÁ revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por OUTRO CRIME ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4º A suspensão PODERÁ ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, POR CONTRAVENÇÃO, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

     

  • A-ERRADA: O SURSI PROCESSUAL é cabível nos crimes cuja pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano.

    B-ERRADA: O juiz extinguirá a punibilidade.

    C-ERRADA: O processo seguirá caso o acusado não aceite a proposta.

    D-ERRADA: O juiz PODERÁ revogar/ FACULTATIVO.

    E-CORRETA: Durante o prazo de suspensão do processo, não correrá a prescrição.

  • Quanto a letra D está errada porque tá escrito contravenção, havendo contravenção ele poderá ( sendo facultativo) a revogação

  • SERÁ revogada (obrigatória) = CRIME (art. 89 §3º da 9.099/95)

    PODERÁ ser revogada (facultativa) = CONTRAVENÇÃO (art. 89 §4º da 9.099/95).

  • DEVERÁ ser revogada --> acusado processado por outro crime/não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano (mais grave) – Art. 89, §3º Lei 9.099.

    PODERÁ ser revogada --> acusado processado por contravenção/descumprir qualquer outra condição imposta (men0os grave) – Art. 89, §4º da Lei 9.099. 

    ____________________________________________________________________________

    SERÁ revogada (obrigatória) = CRIME (art. 89 §3º da 9.099/95)

    PODERÁ ser revogada (facultativa) = CONTRAVENÇÃO (art. 89 §4º da 9.099/95).

    __________________________________________________________________________________

    Suspensão Obrigatória: processado por crime ou sem motivo justificado não reparar o dano.

    Suspensão Facultativa: processado por contravenção ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • a) ERRADA   igual ou inferior a um ano

    b) ERRADA - Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    c) ERRADA -  Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

    d) ERRADA - A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    e) GABARITO Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    Todas as informações no Art. 89 de CPP.

  • A) É cabível nos crimes cuja pena mínima cominada for igual ou inferior a 2 anos. (pena mínima de 1 ano)

    B) Expirado o prazo acordado sem revogação, o juiz absolverá o acusado. (extinguirá sua punibilidade)

    C) Caso o acusado não aceite a proposta, pode o juiz aplicar-lhe diretamente a pena restritiva de direitos, desde que não superior a 6 meses. (o processo prosseguirá normalmente)

    D) Será obrigatoriamente revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou contravenção penal. (a lei cita apenas crime, ou não efetuar a reparação do dano. *A diferença está no detalhe de que nesses casos citados a medida será imediatamente revogada, enquanto, no caso de contravenção ou descumprimento, ela PODERÁ ser revogada)

    E) GAB Durante o prazo de suspensão do processo, não correrá a prescrição.

  • SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL

    Transação Penal: NÃO SUSPENDE O PRAZO PRESCRICIONAL. A prescrição continua correndo.

    Sursis Processual / Sursis da Pena / ANPP: SUSPENDE O PRAZO PRESCRICIONAL.