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GAB E
a) aplicável os delitos cuja pena cominada seja igual ou inferior a um ano.
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Gabarito "E"
a) ERRADA Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
d)Errada § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano. § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
e)§ 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
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A) É cabível nos crimes cuja pena mínima cominada for igual ou inferior a 2 anos. ERRADA.
Art. 89 LEI 9099. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
B) Expirado o prazo acordado sem revogação, o juiz absolverá o acusado. ERRADA.
Art. 89 § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade
C) Caso o acusado não aceite a proposta, pode o juiz aplicar-lhe diretamente a pena restritiva de direitos, desde que não superior a 6 meses. ERRADA.
Art. 89 §7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.
D) Será obrigatoriamente revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou contravenção penal. ERRADA.
Art. 89 § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
E) Durante o prazo de suspensão do processo, não correrá a prescrição. CORRETA.
Art. 89 § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
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Cuidados com o português na hora de ler:
Na suspensão do processo: prazo prescricional NÃO corre, ou seja, suspende a prescrição (§ 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo).
Na transação penal: prazo prescricional corre, ou seja, não suspende nem interrompe a prescrição. Assumir a suspensão sem a devida previsão legal enseja violação ao princípio da legalidade (AgRg no REsp n. 1.371.909/SC, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 23/8/2018, DJe de 3/9/2018)
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Transação penal:
- Pena MÁXIMA não superior a 2 anos
- Prazo prescricional corre normalmente, ou seja, não suspende e nem interrompe a prescrição
- Objetiva aplicação imediata de PRD ou multa (se for multa, o juiz pode reduzir até metade)
- Crimes de ação penal pública incondicionada ou quando a vítima representar contra o autor do fato
- Proposta pelo MP
- A aceitação da transação penal não implica em reincidência
- Da sentença caberá apelação
- Descumprimento injustificado do acordo homologado de transação penal: não faz coisa julga material. Assim, retoma-se a situação anterior, possibilitando ao MP que ofereça denúncia ou requisição de inquérito policial.
Suspensão condicional do processo
- Pena mínima igual ou inferior a 1 ano
- Proposta de suspensão do processo por 2 a 4 anos
- Prazo prescricional não corre (suspende a prescrição)
- A suspensão SERÁ revogada se o beneficiário for processado por outro crime ou, sem motivo justificado, não reparar o dano.
- A suspensão PODE ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do processo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
- Expirado o prazo sem revogação: o juiz declara extinta a punibilidade
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GABARITO: E.
a) Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta Lei, o MP, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do CP)
NÃO CONFUNDIR!
★ Transação penal: pena máxima igual ou inferior a 2 anos
★ Suspensão condicional do processo: pena mínima igual ou inferior a 1 ano.
b) art. 89, § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.
c) art. 89, § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.
d) art. 89, § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
e) art. 89, § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
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Minha contribuição.
Suspensão Condicional do Processo
=> Crimes (pena mínima cominada de no máximo 1 ano) * Abrangidas ou não por esta Lei.
=> Quem propõe é o MP
=> Desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
=> Período de suspensão 02 a 04 anos.
=> O acusado não é obrigado a aceitar.
O acusado será submetido ao período de prova, sob as seguintes condições:
=> Reparação do dano, salvo impossibilidade de faze-lo;
=> Proibição de frequentar determinados lugares;
=> Proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
=> Comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
Obs.: A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
Obs.: A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
Abraço!!!
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A letra D está incorreta porque a revogação da suspensão condicional do processo será obrigatória no caso de apuração do cometimento de novo crime e facultativa no caso de apuração de prática de contravenção penal.
Veja-se:
Art. 89:
§ 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
§ 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
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GABARITO - LETRA E
Com relação ao procedimento sumaríssimo e às regras aplicáveis ao Juizado Especial Criminal, assinale a alternativa correta.
a) É cabível nos crimes cuja pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano.
b) Expirado o prazo acordado sem revogação, o juiz declarará extinta a punibilidade.
c) Caso o acusado não aceite a proposta, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.
d) Será obrigatoriamente revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
e) Durante o prazo de suspensão do processo, não correrá a prescrição. (Correta, conforme Art. 89, § 6).
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
"Seja 1% melhor a cada dia".
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Art. 89, § 4º:
"A suspensão PODERÁ ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta."
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Sobre a suspensão condicional do processo:
Crimes em que a pena mínima cominada for igual ou superior a 1 ano: o MP pode propor suspensão do processo por 2 a 4 anos.
O acusado será submetido a período de provas sobre as seguintes condições:
1. Reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
2. Proibição de frequentar determinados lugares;
3. Proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz;
4. Comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
Revogação obrigatória da suspensão:
a) vier a ser processado por outro crime (contravenção não gera a revogação obrigatória).
b) não efetuar, sem motivo justo, a reparação do dano.
Facultativa:
a) no curso do prazo, for processado por contravenção.
b) descumprir qualquer outra condição imposta.
Expirando o prazo sem revogação: extinta a punibilidade;
Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
STF. 696. Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.
FONAJE, 112. Na ação penal de iniciativa privada, cabem transação penal e a suspensão condicional do processo, mediante proposta do Ministério Público.
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Gabarito Letra E.
Em relação a alternativa D) temos como letra de lei:
Art. 89 da Lei 9.099/95:
§ 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
§ 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
Quem sabe ajude a lembrar: § 3º - (será revogada) - Revogação OBRIGATÓRIA
§ 4º - (poderá ser revogada) - Revogação FACULTATIVA - se é "poderá", será por conta da contravenção que é "menor", " crime chinelo".
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§ 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano. (obrigatoriamente )
§ 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta (pode)
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Gabarito: Letra E!
Art. 89 § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
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d) o detalhe da alternativa
Se o beneficiário cometer CRIME durante o período de suspensão, DEVERÁ ser revogado o benefício.
Se o beneficiário cometer CONTRAVENÇÃO durante o período de suspensão, PODERÁ ser revogado o benefício.
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GABARITO E
A- INCORRETA É cabível nos crimes cuja pena mínima cominada for igual ou inferior a 2 anos.
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
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B - INCORRETA Expirado o prazo acordado sem revogação, o juiz absolverá o acusado.
Art. 89, § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.
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C - INCORRETA Caso o acusado não aceite a proposta, pode o juiz aplicar-lhe diretamente a pena restritiva de direitos, desde que não superior a 6 meses.
Art. 89, § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.
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D - INCORRETA Será obrigatoriamente revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou contravenção penal.
Art. 89, § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
Art. 89, § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
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E - CORRETA Durante o prazo de suspensão do processo, não correrá a prescrição.
Art. 89, § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
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Suspensão condicional do processo===pena igual ou inferior a 1 ano!!
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D - INCORRETA - Será obrigatoriamente revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou contravenção penal.
Art. 89
§ 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
>> Trata-se de uma OBRIGATORIEDADE do juiz.
§ 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
>> Trata-se de uma FACULDADE do juiz.
GABARITO: ALTERNATIVA E
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a) ERRADO. É cabível nos crimes cuja pena mínima cominada for igual ou inferior a 2 anos.
Art. 61. Pena máxima seja igual ou inferior a 2 anos.
b) ERRADO. Expirado o prazo acordado sem revogação, o juiz absolverá o acusado.
O que ocorrerá é a extinção da punibilidade, art.89, §5º.
c) ERRADO. Caso o acusado não aceite a proposta, pode o juiz aplicar-lhe diretamente a pena restritiva de direitos, desde que não superior a 6 meses.
Se a proposta não for aceita pelo acusado, o processo seguirá seu curso normal, com a instrução e prolação da sentença. Art.89, §7º.
d) ERRADO. Será obrigatoriamente revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou contravenção penal.
Somente será revogado obrigatoriamente quando o acusado cometer um crime. Art.89, §3º. Quando ocorrer o cometimento de uma contravenção penal, será facultado ao juiz a revogação, conforme §4º, do referido artigo.
e) CORRETA. Durante o prazo de suspensão do processo, não correrá a prescrição.
Conforme Art.89, §6º.
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A) Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for IGUAL OU INFERIOR A 1 ANO, abrangidas ou não por esta Lei, o MINISTÉRIO PÚBLICO, ao oferecer a denúncia, poderá propor a SUSPENSÃO DO PROCESSO, por 2 a 4 ANOS, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().
B) § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.
C) § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.
D) § 4º A suspensão PODERÁ SER REVOGADA se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
E) GABARITO.
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A solução da questão exige o conhecimento acerca da suspensão condicional do processo prevista no art. 89 da Lei 9.099/95 e se dá nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena. Analisemos cada uma das alternativas:
a) ERRADA. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano é que caberá a suspensão condicional do processo, de acordo com o art. 89, primeira parte da Lei 9.099/95.
b) ERRADA. Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade, de acordo com o art. 89, §5º da Lei 9.099/95.
c) ERRADA. Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos, de acordo com o art. 89, §7º da Lei 9.099/95.
d) ERRADA. A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta, de acordo com o art. 89, §4º da Lei 9.099/95. Veja que é uma faculdade revogar por contravenção. Será obrigatoriamente revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano, consoante art. 89, §3º da Lei 9.099/95.
e)
CORRETA. Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo, consoante art. 89, §6º da Lei 9.099/95.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.
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§ 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
§ 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta. (ou seja, em caso de contravenção é facultado ao juiz).
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Contravenção é facultativo a revogação.
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Gabarito: E
Erro da alternativa "B": exclusão de punibilidade não é a mesma coisa de absolvição.
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a) ERRADA - Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
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b) ERRADA - Art. 89. § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.
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c) ERRADA - Art. 89. § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.
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d) ERRADA - Art. 89. § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
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e) CERTA - Art. 89. § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
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Alguém sabe outras questões sobre suspensão do processo? A busca para esse tema foi mal elaborada. Obrigada!.
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Na revogação da suspensão condicional se o acusado vier a ser processado por:
CRIME => deverá ser revogada
CONTRAVENÇÃO => poderá ser revogada
§ 3º A suspensão SERÁ revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por OUTRO CRIME ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
§ 4º A suspensão PODERÁ ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, POR CONTRAVENÇÃO, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
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A-ERRADA: O SURSI PROCESSUAL é cabível nos crimes cuja pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano.
B-ERRADA: O juiz extinguirá a punibilidade.
C-ERRADA: O processo seguirá caso o acusado não aceite a proposta.
D-ERRADA: O juiz PODERÁ revogar/ FACULTATIVO.
E-CORRETA: Durante o prazo de suspensão do processo, não correrá a prescrição.
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Quanto a letra D está errada porque tá escrito contravenção, havendo contravenção ele poderá ( sendo facultativo) a revogação
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SERÁ revogada (obrigatória) = CRIME (art. 89 §3º da 9.099/95)
PODERÁ ser revogada (facultativa) = CONTRAVENÇÃO (art. 89 §4º da 9.099/95).
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DEVERÁ ser revogada --> acusado processado por outro crime/não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano (mais grave) – Art. 89, §3º Lei 9.099.
PODERÁ ser revogada --> acusado processado por contravenção/descumprir qualquer outra condição imposta (men0os grave) – Art. 89, §4º da Lei 9.099.
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SERÁ revogada (obrigatória) = CRIME (art. 89 §3º da 9.099/95)
PODERÁ ser revogada (facultativa) = CONTRAVENÇÃO (art. 89 §4º da 9.099/95).
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Suspensão Obrigatória: processado por crime ou sem motivo justificado não reparar o dano.
Suspensão Facultativa: processado por contravenção ou descumprir qualquer outra condição imposta.
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a) ERRADA - igual ou inferior a um ano
b) ERRADA - Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.
c) ERRADA - Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.
d) ERRADA - A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
e) GABARITO - Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
Todas as informações no Art. 89 de CPP.
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A) É cabível nos crimes cuja pena mínima cominada for igual ou inferior a 2 anos. (pena mínima de 1 ano)
B) Expirado o prazo acordado sem revogação, o juiz absolverá o acusado. (extinguirá sua punibilidade)
C) Caso o acusado não aceite a proposta, pode o juiz aplicar-lhe diretamente a pena restritiva de direitos, desde que não superior a 6 meses. (o processo prosseguirá normalmente)
D) Será obrigatoriamente revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou contravenção penal. (a lei cita apenas crime, ou não efetuar a reparação do dano. *A diferença está no detalhe de que nesses casos citados a medida será imediatamente revogada, enquanto, no caso de contravenção ou descumprimento, ela PODERÁ ser revogada)
E) GAB Durante o prazo de suspensão do processo, não correrá a prescrição.
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SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL
Transação Penal: NÃO SUSPENDE O PRAZO PRESCRICIONAL. A prescrição continua correndo.
Sursis Processual / Sursis da Pena / ANPP: SUSPENDE O PRAZO PRESCRICIONAL.