SóProvas


ID
3078088
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Segundo o Estatuto do Idoso, Lei n° 10.741/2003, deve ser assegurado, às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A efetivação desses direitos, prevê a lei,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    → segundo o Estatuto do Idoso (10741/2003):

    >>> Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 1º A garantia de prioridade compreende: (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017) V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • ASP 2019

  • Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 1º A garantia de prioridade compreende

             I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

           II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

           III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

           IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

           V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

           VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

           VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

           VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

            IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

     

  • Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e

    comunitária.

    § 1º A garantia de prioridade compreende:

             I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;   

     II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

          III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

        IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

          

    GAB.  V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

         

      VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

           VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

         VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

           IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta 80 anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

  • A questão trata da efetivação dos direitos do idoso.


    A) deve observar a priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar. 

     

    Estatuto do Idoso:


    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    Deve observar a priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar. 

     

    Correta letra A. Gabarito da questão.


    B) é obrigação do próprio idoso, de sua família, do Conselho Tutelar, da sociedade e do poder público. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação dos seus direitos.

    Incorreta letra B.

    C) deve se dar de forma gradativa, conforme avançarem as condições sociais e econômicas do país.  

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    A efetivação dos direitos dos idosos é garantida, com absoluta prioridade, sendo obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público.

    Incorreta letra C.

    D) será garantida, prioritariamente, por meio de ações articuladas entre as famílias e as organizações não governamentais de proteção aos idosos. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    É garantida, com absoluta prioridade, por meio de ações da família, comunidade, sociedade e do Poder Público.

    Incorreta letra D.

    E) goza de prioridade relativa, condicionada e restrita aos maiores de 80 anos. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

    A efetivação dos direitos do idoso goza de prioridade absoluta, havendo prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

    Incorreta letra E.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Errou por falta de atenção!

  • A questão trata da efetivação dos direitos do idoso.

    A) deve observar a priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:               (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    Deve observar a priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar. 

     

    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) é obrigação do próprio idoso, de sua família, do Conselho Tutelar, da sociedade e do poder público. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação dos seus direitos.

    Incorreta letra B.

    C) deve se dar de forma gradativa, conforme avançarem as condições sociais e econômicas do país.  

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3o É

    A efetivação dos direitos dos idosos é garantida, com absoluta prioridade, sendo obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público.

    Incorreta letra C.

    D) será garantida, prioritariamente, por meio de ações articuladas entre as famílias e as organizações não governamentais de proteção aos idosos. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3o 

    É garantida, com absoluta prioridade, por meio de ações da família, comunidade, sociedade e do Poder Público.

    Incorreta letra D.

    E) goza de prioridade relativa, condicionada e restrita aos maiores de 80 anos. 

    Estatuto do Idoso:

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

    A efetivação dos direitos do idoso goza de prioridade absoluta, havendo prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

    Incorreta letra E.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.