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GABARITO: LETRA A
→ segundo o Estatuto do Idoso (10741/2003):
>>> Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
→ § 1º A garantia de prioridade compreende: (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017) V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
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ASP 2019
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Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 1º A garantia de prioridade compreende
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
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Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e
comunitária.
§ 1º A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
GAB. V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta 80 anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
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A questão
trata da efetivação dos direitos do idoso.
A) deve observar a priorização do atendimento do idoso por sua própria família,
em detrimento do atendimento asilar.
Estatuto
do Idoso:
Art. 3º.
§ 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação dada pela
Lei nº 13.466, de 2017)
V – priorização do atendimento do
idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos
que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria
sobrevivência;
Deve observar a priorização do atendimento do idoso
por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar.
Correta letra A. Gabarito da questão.
B) é obrigação do próprio idoso, de sua família, do Conselho Tutelar, da
sociedade e do poder público.
Estatuto
do Idoso:
Art. 3o É obrigação da
família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com
absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à
liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
É
obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar
ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação dos seus direitos.
Incorreta letra B.
C) deve se dar de forma gradativa, conforme
avançarem as condições sociais e econômicas do país.
Estatuto
do Idoso:
Art. 3o É obrigação da
família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com
absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à
liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
A efetivação dos direitos dos idosos é garantida,
com absoluta prioridade, sendo obrigação da família, da comunidade, da
sociedade e do Poder Público.
Incorreta letra C.
D) será
garantida, prioritariamente, por meio de ações articuladas entre as famílias e
as organizações não governamentais de proteção aos idosos.
Estatuto
do Idoso:
Art. 3o É obrigação da
família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com
absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à
liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
É garantida, com absoluta prioridade, por meio de
ações da família, comunidade, sociedade e do Poder Público.
Incorreta letra D.
E) goza de prioridade relativa, condicionada e
restrita aos maiores de 80 anos.
Estatuto
do Idoso:
Art. 3o É obrigação da
família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com
absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à
liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 2º Dentre os idosos, é
assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas
necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
(Incluído pela Lei nº
13.466, de 2017)
A efetivação dos direitos do idoso goza de
prioridade absoluta, havendo prioridade especial aos maiores de oitenta anos.
Incorreta letra E.
Resposta:
A
Gabarito
do Professor letra A.
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Errou por falta de atenção!
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A questão trata da efetivação dos direitos do idoso.
A) deve observar a priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar.
Estatuto do Idoso:
Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende: (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
Deve observar a priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar.
Correta letra A. Gabarito da questão.
B) é obrigação do próprio idoso, de sua família, do Conselho Tutelar, da sociedade e do poder público.
Estatuto do Idoso:
Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação dos seus direitos.
Incorreta letra B.
C) deve se dar de forma gradativa, conforme avançarem as condições sociais e econômicas do país.
Estatuto do Idoso:
Art. 3o É
A efetivação dos direitos dos idosos é garantida, com absoluta prioridade, sendo obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público.
Incorreta letra C.
D) será garantida, prioritariamente, por meio de ações articuladas entre as famílias e as organizações não governamentais de proteção aos idosos.
Estatuto do Idoso:
Art. 3o
É garantida, com absoluta prioridade, por meio de ações da família, comunidade, sociedade e do Poder Público.
Incorreta letra D.
E) goza de prioridade relativa, condicionada e restrita aos maiores de 80 anos.
Estatuto do Idoso:
§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)
A efetivação dos direitos do idoso goza de prioridade absoluta, havendo prioridade especial aos maiores de oitenta anos.
Incorreta letra E.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.