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GABARITO : D
► CLT. Art. 71. § 1. Não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.
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- Quando a jornada exceder a 6hrs --> Mínimo 1hr e Máximo 2hrs, Art. 71,CLT
- Jornada tiver mais que 4hrs e não ultrapasse 6hrs --> 15 minutos Art. 71,§1º CLT
Em ambos os casos não se computa o intervalo na duração da jornada.
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Gabarito: D
Bizu quanto aos intervalos intrajornadas:
1) Jornada até 4 horas -> NÃO descanso
2) Jornada entre 4 - 6 horas -> Descanso de 15 minutos
3) Jornada + 6 horas -> Descanso, mínimo 1 hora (com acordo, podendo ser acrescido até 2 horas)
Obs: Tenho questões como essa em meu caderno, caso queiram, fiquem a vontade !
Bons estudos e Vamos pra cima.
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Gabarito: “ D ”
DICA: Há possibilidade de nas jornadas superiores a 06h o intervalo intrajornada ser de APENAS 30min!! Vide art. 611-A, III da CLT:
III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;
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@vitor_trt
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O intervalo intrajornada, também conhecido
como intervalo para repouso ou alimentação, tem previsão no art. 71 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e constitui medida de higiene, saúde e
segurança do trabalho.
O caput do mencionado artigo dispõe que, em
qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é
obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, de, no mínimo,
de 1 (uma) hora, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, e não
poderá exceder 2 (duas) horas.
Ainda, complementa o § 1º do art. 71 da CLT
que não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será obrigatório um intervalo
de 15 (quinze) minutos, quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas. Diante
do exposto, considerando que Gabriela trabalha 5 (cinco) horas diárias, é
possível analisar as assertivas abaixo.
A) Incorreta
a alternativa quando dispõe que a empresa não respeita as normas relativas aos
períodos de descanso, e especialmente ao afirmar ‘quando a duração do trabalho
ultrapassar 4 horas diárias’, sendo correto, 6 horas diárias.
B) Incorreta
a alternativa quando dispõe que a empresa não respeita as normas relativas aos
períodos de descanso, e especialmente ao afirmar ‘concessão de intervalo
intrajornada de 30 minutos’ sendo correto, 15
minutos.
C) Incorreta
a assertiva, vez que é obrigatória a
concessão de intervalo intrajornada de 15 minutos quando jornada de trabalho de
5 horas diárias.
D) Correta,
de acordo com a previsão do § 1º do art. 71 da CLT, supracitado.
E) Incorreta
a alternativa quando dispõe que a empresa não respeita as normas relativas aos
períodos de descanso, e especialmente ao afirmar ‘no máximo, 90 minutos, quando
a duração do trabalho ultrapassar 4 horas diárias’, sendo correto, no máximo, 2 horas, quando a duração do
trabalho ultrapassar 6 horas diárias.
Gabarito do Professor: D
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Intervalo intrajornada
Igual ou inferior a 04 horas: Não há obrigatoriedade de concessão de intervalo intrajornada
Maior que 04 horas e igual ou inferior a 06 horas: Intervalo de 15 minutos
Superior a 06 horas: Intervalo de 1 a 2 horas / Superior a 2 horas somente se houver acordo escrito ou previsão em negociação coletiva / Pode ser inferior a 1 hora somente se:
✓ negociação coletiva (mínimo de 30 min) ou
✓ houver autorização do MTb ou
✓ doméstico (acordo escrito) ou
✓ motorista profissional (negociação coletiva)
CLT, art. 71, § 4º - A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Fonte: Estratégia Concursos