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ID
3078415
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Gabriela, empregada da empresa X, marcou consulta médica com o Dr. Joaquim, médico do trabalho contratado pela referida empregadora. Na referida consulta, Gabriela mencionou estar com muita fadiga em razão de possuir apenas 15 minutos de intervalo intrajornada. Neste caso, do ponto de vista legal, consubstanciado na Consolidação das Leis do Trabalho, considerando que Gabriela trabalha cinco horas diárias, a empresa X

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : D

    CLT. Art. 71. § 1. Não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.

  • - Quando a jornada exceder a 6hrs --> Mínimo 1hr e Máximo 2hrs, Art. 71,CLT

    - Jornada tiver mais que 4hrs e não ultrapasse 6hrs --> 15 minutos Art. 71,§1º CLT

    Em ambos os casos não se computa o intervalo na duração da jornada.

  • Gabarito: D

    Bizu quanto aos intervalos intrajornadas:

    1) Jornada até 4 horas -> NÃO descanso

    2) Jornada entre 4 - 6 horas -> Descanso de 15 minutos

    3) Jornada + 6 horas -> Descanso, mínimo 1 hora (com acordo, podendo ser acrescido até 2 horas)

    Obs: Tenho questões como essa em meu caderno, caso queiram, fiquem a vontade !

    Bons estudos e Vamos pra cima.

  • Gabarito: “ 

    DICA: Há possibilidade de nas jornadas superiores a 06h o intervalo intrajornada ser de APENAS 30min!! Vide art. 611-A, III da CLT:

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;

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    @vitor_trt

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  • O intervalo intrajornada, também conhecido como intervalo para repouso ou alimentação, tem previsão no art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho.


    O caput do mencionado artigo dispõe que, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, de, no mínimo, de 1 (uma) hora, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, e não poderá exceder 2 (duas) horas.


    Ainda, complementa o § 1º do art. 71 da CLT que não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos, quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas. Diante do exposto, considerando que Gabriela trabalha 5 (cinco) horas diárias, é possível analisar as assertivas abaixo.


    A) Incorreta a alternativa quando dispõe que a empresa não respeita as normas relativas aos períodos de descanso, e especialmente ao afirmar ‘quando a duração do trabalho ultrapassar 4 horas diárias’, sendo correto, 6 horas diárias.


    B) Incorreta a alternativa quando dispõe que a empresa não respeita as normas relativas aos períodos de descanso, e especialmente ao afirmar ‘concessão de intervalo intrajornada de 30 minutos’ sendo correto, 15 minutos.


    C) Incorreta a assertiva, vez que é obrigatória a concessão de intervalo intrajornada de 15 minutos quando jornada de trabalho de 5 horas diárias.


    D) Correta, de acordo com a previsão do § 1º do art. 71 da CLT, supracitado.


    E) Incorreta a alternativa quando dispõe que a empresa não respeita as normas relativas aos períodos de descanso, e especialmente ao afirmar ‘no máximo, 90 minutos, quando a duração do trabalho ultrapassar 4 horas diárias’, sendo correto, no máximo, 2 horas, quando a duração do trabalho ultrapassar 6 horas diárias.


    Gabarito do Professor: D
  • Intervalo intrajornada

    Igual ou inferior a 04 horas: Não há obrigatoriedade de concessão de intervalo intrajornada

    Maior que 04 horas e igual ou inferior a 06 horas: Intervalo de 15 minutos

    Superior a 06 horas: Intervalo de 1 a 2 horas / Superior a 2 horas somente se houver acordo escrito ou previsão em negociação coletiva / Pode ser inferior a 1 hora somente se:

    ✓ negociação coletiva (mínimo de 30 min) ou

    ✓ houver autorização do MTb ou

    ✓ doméstico (acordo escrito) ou

    ✓ motorista profissional (negociação coletiva)

    CLT, art. 71, § 4º - A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

    Fonte: Estratégia Concursos