a) CERTO (responde todas as demais)
Art. 193 da CLT. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
[...]
§ 1° O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Súmula n° 191 do TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO (cancelada a parte final da antiga redação e inseridos os itens II e III) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016
I - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.
Vamos analisar as alternativas da questão:
A) 300,00.
A letra "A" está errada porque o adicional de periculosidade tem percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Logo, Carolina receberá R$ 900,00 de adicional de periculosidade.
B) 1.050,00.
A letra "B" está errada porque o adicional de periculosidade tem percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Logo, Carolina receberá R$ 900,00 de adicional de periculosidade.
C) 450,00.
A letra "C" está errada porque o adicional de periculosidade tem percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Logo, Carolina receberá R$ 900,00 de adicional de periculosidade.
D) 525,00.
A letra "D" está errada porque o adicional de periculosidade tem percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Logo, Carolina receberá R$ 900,00 de adicional de periculosidade.
E) 900,00.
A letra "E" está certa porque o adicional de periculosidade tem percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Logo, Carolina receberá R$ 900,00 de adicional de periculosidade.
O gabarito é a letra "E".
Legislação:
Art. 193 da CLT São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.
§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.