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Lei 8212
Art. 95 -
§ 2º A empresa que transgredir as normas desta Lei, além das outras sanções previstas, sujeitar-se-á, nas condições em que dispuser o regulamento:
a) à suspensão de empréstimos e financiamentos, por instituições financeiras oficiais;
b) à revisão de incentivos fiscais de tratamento tributário especial;
c) à inabilitação para licitar e contratar com qualquer órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal;
d) à interdição para o exercício do comércio, se for sociedade mercantil ou comerciante individual;
e) à desqualificação para impetrar concordata;
f) à cassação de autorização para funcionar no país, quando for o caso.
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GABARITO: LETRA E
ITENS II e III CORRETOS
Art. 95. § 2º A empresa que transgredir as normas desta Lei, além das outras sanções previstas, sujeitar-se-á, nas condições em que dispuser o regulamento:
a) à suspensão de empréstimos e financiamentos, por instituições financeiras oficiais;
b) à revisão de incentivos fiscais de tratamento tributário especial; (ITEM II)
c) à inabilitação para licitar e contratar com qualquer órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal;
d) à interdição para o exercício do comércio, se for sociedade mercantil ou comerciante individual; (ITEM III)
e) à desqualificação para impetrar concordata;
f) à cassação de autorização para funcionar no país, quando for o caso.
FONTE: LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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Para
responder a presente alternativa são necessários conhecimentos sobre as punições previstas na Lei 8.212/1991 para as empresas que não observam as normas ali
previstas, especialmente as dispostas no art. 95.
I- As empresas
que transgredirem as normas da Lei 8.212/1991 estão sujeitas à suspensão de
empréstimos e financiamentos, por instituições financeiras oficiais, sem limites ou mínimo/máximo de valor,
ao contrário do disposto na assertiva, nos termos do § 2º, alínea a do art. 95
da lei mencionada.
II- As empresas
que transgredirem as normas da Lei 8.212/1991 estão sujeitas à revisão de incentivos fiscais de tratamento
tributário especial, nos exatos termos da assertiva e do § 2º, alínea b do
art. 95 da referida lei.
III- As empresas
que transgredirem as normas da Lei 8.212/1991 estão sujeitas à interdição para o exercício do comércio, se
for sociedade mercantil ou comerciante individual, nos exatos termos da
assertiva e do § 2º, alínea d do art. 95 da lei supramencionada.
Isto
posto, verifica-se que as assertivas II e III estão corretas.
Gabarito do Professor: E
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Gabarito''E''.
Considerando o disposto pela Lei n° 8.212/1991 no tocante às sanções impostas às empresas que transgredirem tal lei, considere:
I. suspensão de empréstimos e financiamentos a partir de R$ 100.000,00, por instituições financeiras oficiais.
II. revisão de incentivos fiscais de tratamento tributário especial.
III. interdição para o exercício do comércio, se for sociedade mercantil ou comerciante individual.
"§ 2º A empresa que transgredir as normas desta Lei, além das outras sanções previstas, sujeitar-se-á, nas condições em que dispuser o regulamento:
a) à suspensão de empréstimos e financiamentos, por instituições financeiras oficiais;
b) à revisão de incentivos fiscais de tratamento tributário especial;
c) à inabilitação para licitar e contratar com qualquer órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal;
d) à interdição para o exercício do comércio, se for sociedade mercantil ou comerciante individual;
e) à desqualificação para impetrar concordata;
f) à cassação de autorização para funcionar no país, quando for o caso."
Percebe-se que, segundo a assertiva I, há sim tal suspensão, porém não exite um montante financeiro para que ocorra tal suspensão. E em relação as assertivas II e III, perceba que estas estão com a fiel transcrição das alíneas da lei, e assim, correta a alternativa E.
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