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ID
3078610
Banca
FCC
Órgão
SEC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme o Art. 286 da Constituição do Estado da Bahia, a prática do racismo constitui

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Pra quem ta pegando seguro nos estudos. Ta expresso na Constituição Federal. Art. 5° XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;.

  • CAPÍTULO DO NEGRO

    Art. 286 - A sociedade baiana é cultural e historicamente marcada pela presença da comunidade afro-brasileira, constituindo a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da Constituição Federal.

    #PMBA2020

    RUMO À CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS

  • Conforme o Art. 286 da Constituição do Estado da Bahia, a prática do racismo constitui

    contravenção penal punida nos termos da lei, incluído o preconceito de raça, de cor, sexo ou de estado civil.

    crime, punido com prisão simples, de 3 meses a 1 ano, e multa de 1 a 3 vezes o maior valor de referência (MVR).

    falta grave quando cometida por funcionário ou servidor público, cabendo demissão sumária ou exoneração ex-officio.

    crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da Constituição Federal.

    C.F. – Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    (...)

    C.B. – Capítulo XXIII

    Do Negro

    286 - A sociedade baiana é cultural e historicamente marcada pela presença da comunidade afro-brasileira, constituindo a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da CF.

    (...)

    violência que caracteriza infração dos direitos humanos (extrapola pedido na assertiva) e dos direitos e liberdades constitucionais.