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ID
3079465
Banca
IBFC
Órgão
SESACRE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo o artigo 51 da Lei Complementar nº 101/00, o Poder Executivo da União é responsável pela consolidação nacional e por esferas de governo, das contas dos entes da federação, relativas ao exercício anterior. Para que esta consolidação seja possível estados e munícipios possuem prazos determinados para o envio de suas informações à União. Quanto ao prazo limite dos municípios para o envio dessas informações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:D

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

     

    Da Escrituração e Consolidação das Contas

     


     Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

     

            § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

     

            I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril; [GABARITO]

     

            II - Estados, até trinta e um de maio.

     

            § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

  • Em ordem decrescente:

    UNIÃO - 30/06

    ESTADOS - 30/05

    MUNICÍPIOS - 30/04

    O ente que não cumprir esses prazos estará proibido de receber transferências voluntários e contratar operações de crédito.

  • Os municípios têm até o dia trinta de abril (prazo limite) para enviar as informações do exercício anterior para a União, com fins da consolidação nacional de contas, com cópia para o Poder Executivo do respectivo estado.

  • União - 30/06

    Estados - 31/05

    Municípios - 30/04

  • Abril. Quem ABRE é sempre o município.

  • fui pela lógica .. de pensamento... o município até abril envia para o Estado que até maio envia para a Uniao que até junho consolida.

  • QCONCURSO ajuda aí os coleguinhas em aumentar a letra das questões no aplicativo!!!!
  • MACETE PARA NÃO ESQUECER os prazos previstos no caput e §§ do art. 51 da LC 101/00

    MUNICÍPIOS: lembrar que o Município é sempre o menor, pensando na ordem crescente (Município<Estado<União) para memorizar que é o PRIMEIRO ENTE que encaminha suas contas e o ente que encaminha MAIS CEDO > ATÉ 30 DE ABRIL; PENSAR: "O primeiro vem na frente e chega mais cedo";

    ESTADOS: o SEGUNDO ENTE que encaminha suas contas ao Poder Executivo e chega, por óbvio, depois do primeiro ente > ATÉ 31 DE MAIO

    UNIÃO: o TERCEIRO E MAIOR ente, o qual deve promover a consolidação das contas de todos os entes > ATÉ 31 DE JUNHO

    ATENÇÃO: os meses são consecutivos (depois de abril vem o mês de maio e logo após o de junho), devendo-se atentar que, apesar de na lei especificar a data (dia 30 ou 31), trata-se do último dia desses meses (observar que a lei especifica como prazo limite do encaminhamento).

  • LETRA “E”

     

    LRF:

    Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.      

    § 1 Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

    § 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até 30 de abril.       (REDAÇÃO DADA PELA LC 178/2021)

     

    OBSERVAR QUE DESDE A ALTERAÇÃO FEITA PELA LC 178, TANTO MUNICÍPIOS QUANTO ESTADOS PASSARAM A TER DIA 30 DE ABRIL COMO PRAZO