-
GABARITO:D
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
Da Escrituração e Consolidação das Contas
Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
§ 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:
I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril; [GABARITO]
II - Estados, até trinta e um de maio.
§ 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
-
Em ordem decrescente:
UNIÃO - 30/06
ESTADOS - 30/05
MUNICÍPIOS - 30/04
O ente que não cumprir esses prazos estará proibido de receber transferências voluntários e contratar operações de crédito.
-
Os municípios têm até o dia trinta de abril (prazo limite) para enviar as informações do exercício anterior para a União, com fins da consolidação nacional de contas, com cópia para o Poder Executivo do respectivo estado.
-
União - 30/06
Estados - 31/05
Municípios - 30/04
-
Abril. Quem ABRE é sempre o município.
-
fui pela lógica .. de pensamento... o município até abril envia para o Estado que até maio envia para a Uniao que até junho consolida.
-
QCONCURSO ajuda aí os coleguinhas em aumentar a letra das questões no aplicativo!!!!
-
MACETE PARA NÃO ESQUECER os prazos previstos no caput e §§ do art. 51 da LC 101/00
MUNICÍPIOS: lembrar que o Município é sempre o menor, pensando na ordem crescente (Município<Estado<União) para memorizar que é o PRIMEIRO ENTE que encaminha suas contas e o ente que encaminha MAIS CEDO > ATÉ 30 DE ABRIL; PENSAR: "O primeiro vem na frente e chega mais cedo";
ESTADOS: o SEGUNDO ENTE que encaminha suas contas ao Poder Executivo e chega, por óbvio, depois do primeiro ente > ATÉ 31 DE MAIO
UNIÃO: o TERCEIRO E MAIOR ente, o qual deve promover a consolidação das contas de todos os entes > ATÉ 31 DE JUNHO
ATENÇÃO: os meses são consecutivos (depois de abril vem o mês de maio e logo após o de junho), devendo-se atentar que, apesar de na lei especificar a data (dia 30 ou 31), trata-se do último dia desses meses (observar que a lei especifica como prazo limite do encaminhamento).
-
-
LETRA “E”
LRF:
Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
§ 1 Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:
§ 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até 30 de abril. (REDAÇÃO DADA PELA LC 178/2021)
OBSERVAR QUE DESDE A ALTERAÇÃO FEITA PELA LC 178, TANTO MUNICÍPIOS QUANTO ESTADOS PASSARAM A TER DIA 30 DE ABRIL COMO PRAZO