LRF - Gabarito letra C
Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a: (Vide ADIN 2324)
I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;
IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;
VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.
A questão trata
da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº. 101/2000 – LRF).
De acordo com o art. 59, caput, LRF: “O Poder
Legislativo, diretamente ou
com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle
interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o
cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:
I - atingimento das metas estabelecidas na
lei de diretrizes orçamentárias;
II - limites e
condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a
Pagar;
III - medidas adotadas
para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos
dos arts. 22 e 23;
IV - providências
tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das
dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
V - destinação de
recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições
constitucionais e as desta Lei Complementar;
VI - cumprimento do
limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver".
A alternativa
A trata do inc. II e
a alternativa B do inc. V. Já a alternativa D está
de acordo com o inc. VI. Todas estão corretas. A alternativa C está INCORRETA, pois o inc. I trata das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e NÃO no plano plurianual (PPA).
Gabarito do Professor: Letra C.