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ID
3080017
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública Municipal é o conjunto de órgãos e entidades institucionais, orçamentários, financeiros patrimoniais e humanos dotados de poder normativo, regulamentar, de polícia, disciplinar e hierárquico, destinado ao fomento, intervenção, serviço público, legislativo e execução das decisões do governo para a consecução dos interesses coletivos. Com base nessa informação, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) A Administração Pública Municipal direta compreende os órgãos e serviços da estrutura administrativa do Poder Executivo ou do Poder Legislativo.
( ) A Administração Pública indireta compreende as entidades dotadas de personalidade jurídica própria realizada por autarquia, fundação de direito público ou privado, empresa pública, e sociedade de economia mista.
( ) A Administração pública direta e indireta de todos os Poderes do Município de Cuiabá obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • GAB.: B

  • GABARITO B

     

    A administração pública direta da União, Estados, DF e Municípios é representada por órgãos públicos. Estes não possuem personalidade jurídica.

     

    A administração pública indireta é representada por entidades administrativas, criadas a partir do processo de descentralização. Possuem personalidade jurídica. 

     

    * A administração pública compreende todos os Poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário).

    ** Município não possui Poder Judiciário, também não possui Ministério Público nem Defensoria Pública, são atendidos por órgãos do Estado da Federação a que pertencem. 

    *** Todos os órgãos e entidades da administração pública de todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) devem observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (princípios da administração pública explicitamente descritos na CF 88). 

  • GAB: B

    TREINAMENTO DURO, COMBATE FÁCIL !

  • Está certo dizer que fundação de direito privado faz parta da administração indireta OU foi falta de atenção do examinador ao elaborar a questão? (não seria fundação PÚBLICA de direito privado?)

  • Jean, falta atenção do examinador. Questão mal elaborada.

  • Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.             

    ...

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.             

    No entanto há divergência na doutrina referente a natureza jurídica prevalecendo o entendimento majoritário que podem ser criadas FUNDAÇÕES PÚBLICAS COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO.

  • Essa classificação deveria ser Direito Administrativo e nao Adm Pública.

    #NadaVer

  • as fundações públicas de direito público são autarquias fundacionais ou fundações autarquicas, mas se é um tipo especial de autarquia n seria fundação pública, alguma luz?

  • Afinal, a administração pública direta é compreendida apenas pelo poder executivo ou pelos três poderes? (Executivo, Legislativo e Judiciário)

    Ja vi professores afirmando que adm. direta é apenas poder executivo, outros dizem ser os três poderes, até algumas questões que já resolvi aqui no Qconcursos afirmam ser apenas do poder executivo e outras afirmam ser dos três poderes. Alguém poderia me dizer qual realmente está correta ?


  • ADMINISTRAÇÃO  DIRETA = ORGÃOS DOS PODERES (LEGISLATIVO EXECUTIVO ) OK
    AQUI NAO POSSUEM PERSONALIDADE JURIDICA

    ADMININISTRAÇÃO INDIRETA = POSSUEM PERSONALIDADE JURIDICA
    AUTARQUIA= PUBLICA = LEI CRIA AUTARUIA E AUTORIZA AS DEMAIS
    FUNDAÇAO= PUBLICA
    SOCIEDADE ECONOMIA MISTA = DIREITO PRIVADO
    EMPRESA PUBLICA  = DIREITO PRIVADO

    PRINCIPIO LIMPE  

    VVV

    LEMBRANDO = MUNICIPIO NAO POSSUE PODER JUDICIARIO.

    FUNDAÇÃ PUBICA = PODE SER DE DIREITO PRIVADO OU PUBLICO; A DEPENDER.

  • achei essa "a" meio confusa, ja que a administração municipal compreende o legislativo "E" o executivo,  nao "OU", o judiciario os municipios nao tem.

  • Essa Questão é a típica questão com duplo sentido. Apenas recordando aos nosso nobres concurseiros: os municipios apenas possuiem os poderes ( Legislativo e o Executivo).

  • "A Administração Pública indireta compreende as entidades dotadas de personalidade jurídica própria realizada por autarquia, fundação de direito público ou privado(AQUI A BANCA COBROU A EXCEÇÃO), empresa pública, e sociedade de economia mista."

    Regra: Pessoa jurídica de Direito Privado;

    Exceção: Pessoa jurídica de Direito Público.

    E fiquem ligados: AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO, SÃO ESPÉCIES DE AUTARQUIA, SENDO CHAMADAS PELA DOUTRINA COMO AUTARQUIAS FUNDACIONAIS.

  • Há fundações públicas de direito público (são equiparadas às autarquias; Criadas por lei.)

  • Fundações que integram a administração pública são de DIREITO PÚBLICO. Mas como é essa banca, não me surpreende o gabarito.

    "Há basicamente no ordenamento jurídico brasileiro três tipos de fundações de direito, quais sejam:

    Fundação de direito privado instituídas por particulares;

    As fundações de direito privado instituídas pelo Poder Público e;

    As fundações de direito público que tem natureza jurídica de autarquia."

    Quanto ao item I, é o típico enunciado que pode ser V ou F. Pra mim é mais errado do que certo, tanto pela inclusão do conectivo "ou" quanto pela menção do poder legislativo (que tem função administrativa também, mas não típica). Ou seja, essa questão é uma cagada, que Deus nos acuda no TRE.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas. 

    FONTE:  DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.  

  • Haja vista a inconsistência em alguns comentários, faz-se por bem ressaltar, segundo ensinamentos doutrinários do Prof. Matheus Carvalho, que a Administração Pública pode ser sim integrada tanto por fundações públicas de direito público como de direito privado. Estas, inclusive, são denominadas de "fundações governamentais de direito privado", cuja criação depende de autorização legal, e se submetem a um regime jurídico misto ou híbrido, similar ao das empresas públicas, sem os privilégios da Fazenda Pública, mas com às limitações a ela impostas.

    Deste modo, o item II está plenamente correto.

  • No tocante à dúvida do Vinícius Santos, se a administração direta engloba somente o poder Executivo:

    "Nos municípios, são exemplos de órgãos da Administração direta a prefeitura municipal, as secretarias municipais e as câmaras municipais. Enfim, os órgãos que integram as pessoas políticas (isto é, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios), independentemente do Poder, fazem parte da Administração direta ou centralizada".

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/administracao-direta-e-indireta/

  • A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.

     
    • Administração Pública ou Administração Centralizada:

    A Administração Pública ou Administração Centralizada é realizada pelos entes políticos da administração.

    Entidades da Administração Direta: União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

    Desconcentração: Estado reparte internamente as competências entre os seus órgãos. A desconcentração decorre do Poder Hierárquico.
    De acordo com o artigo 1º, § 2º, Inciso I, da Lei nº 9.784 de 1999, o órgão refere-se a unidade que faz parte da estrutura da Administração Direta e da estrutura da Administração Indireta.

    • Administração Pública ou Administração Indireta (artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967): autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.

    - Descentralização: as competências administrativas são exercidas por entidades criadas pelo Estado.


    (V) A Administração Pública Direta engloba o conjunto de órgãos que fazem parte da pessoa federativa com competência para determinado exercício e é constituída de serviços que fazem parte da Presidência, dos seus Ministérios, entre outros.

    (V) Com base no artigo 4º, Inciso II, alínea a), b), c) e d), do Decreto-lei nº 200 de 1967, a Administração Indireta engloba as categorias de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, quais sejam, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e fundações públicas.

    (V) De acordo com o artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, a Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve respeitar os princípios de legalidade, de impessoalidade, de moralidade e de publicidade.

    Assim, a única alternativa CORRETA é a letra B).


    Gabarito do Professor: B)