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ID
3080020
Banca
CIEE
Órgão
DPU
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos elementos do crime, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alo DPU, todo crime tem resultado júridico pelo menos.

  • Crimes formais e de mera conduta não exigem o resultado

  • TODO CRIME HÁ "RESULTADO NORMATIVO".

    O que não acontece no caso de Resultado Naturalístico.

  • SUJEITO PASSIVO MATERIAL OU EVENTUAL - É O TITULAR DO BEM JURÍDICO TUTELADO LESADO OU

    AMEAÇADO DE LESÃO, PODENDO O ESTADO, SER SUJEITO PASSIVO MATERIAL/EVENTUAL NOS CRIMES

    CONTRA À ADMINISTRAÇÃO.

    SUJEITO PASSIVO FORMAL OU CONSTANTE - É O TITULAR DA NORMA PROIBITIVA, SEMPRE O ESTADO, INCLUSIVE NOS CRIMES CUJA A AÇÃO DEPENDA DE EXCLUSIVO INTERESSE DA VÍTIMA.

  • Exemplo de questão mal feita. O sofrimento do estagiário já começa antes mesmo de conseguir a vaga coitado!

    Em Direito Penal, o resultado pode ser jurídico ou naturalístico. Não há crime sem resultado jurídico, pois todo delito agride bens jurídicos protegidos pelo Direito Penal. Entretanto, é possível um crime sem resultado naturalístico (Ex: crimes formais).

  • Todo crime gera um resultado! ou o resultado é naturalístico ou jurídico.

  • Não há crime sem resultado jurídico, pois todo delito agride bens jurídicos protegidos pelo Direito Penal. Entretanto, é possível um crime sem resultado naturalístico (Ex: crimes formais).

  • Se vc errou , fique tranquilo!

    Todo crime tem um resultado jurídico

    Elementos do crime..

    com base na teoria finalista..

    Fato típico>

    Conduta (Comissiva /ação/omissiva) dolosa /culposa

    Nexo

    Tipicidade (Formal/material/ Conglobante)

    resultado (Naturalístico/ Jurídico)

    No que se refere ao resultado ..tanto poder naturalístico como jurídico.

    Todo crime tem um resultado jurídico, mas nem todo crime tem um resultado naturalístico.

    Nas lições do professor C. Masson:

    Em Direito Penal, o resultado pode ser jurídico ou naturalístico. Resultado jurídico, ou normativo, é a lesão ou exposição a perigo de lesão do bem jurídico protegido pela lei penal. É, simplesmente, a violação da lei penal, mediante a agressão do valor ou interesse por ela tutelado. Resultado naturalístico, ou material, é a modificação do mundo externo provocada pela conduta do agente. É comum a seguinte indagação: Existe crime sem resultado? E a resposta, mais uma vez, é; Depende. Não há crime sem resultado jurídico, pois todo delito agride bens jurídicos protegidos pelo Direito Penal. Recorde-se do conceito material de crime, segundo o qual não há crime quando a ação ou omissão humana não lesa ou expõe a perigo de lesão bens jurídicos penalmente tutelados. Entretanto, é possível um crime sem resultado naturalístico. (265)

    MASSON, Cléber Rogério. Direito Penal esquematizado – Parte Geral. v.1. 5.ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2011.  

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • todo crime tem um resultado júridico/normativa tendo em vista o o principio da OFENSIVIDADE OU LESIVIDADE.

    questão nula de pleno direito.

  • Em Direito Penal, o resultado pode ser jurídico ou naturalístico. Não há crime sem resultado jurídico, pois todo delito agride bens jurídicos protegidos pelo Direito Penal. Entretanto, é possível um crime sem resultado naturalístico (Ex: crimes formais).

    copiando do amigo gustavo para deixar salvo.

  • todo crime tem resultado,seja ele jurídico ou naturalístico.

    Não ha crime sem resultado jurídico pois o direito penal tutela bens jurídicos,porem existe crime sem resultado naturalístico,exemplo os crimes formais na qual o resultado esta no enquadramento em algum verbo do preceito primário.

  • não há crime sem ação.

    Existe crime sem ação,ou seja,omissão é um exemplo de crime sem ação.

  • Sujeito passivo está sofrendo a ação, meio português, meio penal. Rsrs

    muito bom!!

  • Questão apresenta duas respostas corretas (C e D).

    NO BRASIL NÃO HÁ CRIME SEM RESULTADO.

    Como bem explica o penalista Cleber Masson, há dois tipos de resultado:

    1 - Resultado naturalístico

    2 - Resultado Normativo ou Jurídico

    Nas palavras do doutrinador Guilherme de Souza Nucci:

    "Resultado naturalístico é a modificação sensível do mundo exterior, enquanto Resultado Jurídico ou Normativo é a modificação gerada no mundo jurídico, seja na forma de dano efetivo ou na de dano potencial, ferindo interesse protegido pela norma penal. Sob esse ponto de vista, toda conduta que fere um interesse juridicamente reconhecido causa um resultado"

    Se a alternativa "d" afirmasse que não há crime sem resultado naturalístico estaria realmente errada. Todavia, ao utilizar o termo genérico "resultado", sem informar a espécie, torna a afirmação correta.

  • TODO CRIME HÁ "RESULTADO NORMATIVO".

    O que não acontece no caso de Resultado Naturalístico.

  • O item "D" também está correto.

    Todo crime possui resultado jurídico (desrespeito a norma posta), mas nem todo crime possui resultado naturalístico (modificação no mundo exterior causada pela conduta do agente). O crimes de mera conduta, por exemplo, não têm previsão de resultado em sua descrição típica. Todavia, no que se refere ao resultado jurídico (normativo), não há crime sem resultado jurídico, embora possa haver crime sem resultado naturalístico.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Item (A) - Não há crime sem conduta, que pode ser comissiva (ação) ou omissiva (omissão). Portanto, é plenamente possível a existência de crime sem ação, ou seja, delito decorrente de omissão. Logo, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (B) - Os animais irracionais não podem ser sujeitos ativos de crime na medida em que não são aptos de praticar uma conduta, que é considerada pela doutrina, apesar de haver teorias distintas sobre o tema, basicamente como um comportamento humano voluntário. Por não ter discernimento, o animal que atua num crime é considerado, no máximo, um instrumento do delito. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - De acordo com Fernando Capez, em seu Direito Penal, Parte Geral, o sujeito passivo "é o titular do interesse cuja ofensa constitui a essência do crime. Para que seja encontrado é preciso indagar qual o interesse tutelado pela lei penal incriminadora." omiss Ainda segundo o autor, há duas espécies de sujeito passivo: o sujeito passivo constante ou formal, que é o estado; e o sujeito passivo material, que  é o titular do interesse penalmente protegido (ex.: homem, pessoa jurídica, a coletividade, etc.). Diante desas considerações, tem-se que a proposição contida neste item é verdadeira.
    Item (D) - O resultado do crime pode ser naturalístico, qual seja aquele em que há alteração no mundo físico, como exemplo no crime de homicídio; e o resultado pode ser apenas normativo, vale dizer: há lesão a um bem jurídico, mas sem alteração do mundo físico, como ocorre nos casos de crimes de mera conduta como, por exemplo, o crime de invasão de domicílio. Com efeito, a assertiva contida neste item é falsa.
    Gabarito do professor: (D)

  • Colocaram o estagiário da banca pra elaborar essa questão. Óbvio que não há crime sem resultado. Todo crime tem resultado jurídico, mas nem todos possuem resultado naturalístico.

  • Discordo do gabarito.

    não há crime sem resultado. (C)

    está certo a afirmativa, pois todo crime tem que ter algum tipo de resultado, seja formal, ou material.

    Se não está constituído formalmente como crime no ordenamento jurídico, CADE o crime??

    O que a questão tentou afirmar foi que não há crime sem resultado naturalístico, o que estaria (E).

  • Eu acertei a questão por ter raciocinado desta forma: o cargo é de estagiário de direito, então botaram outro estagiário p fazer a questão, aí fui na ¨mais¨ certa, mas q é de rir, não há dúvida; saquei q o manezão q fez a questão estava se referindo ao resultado naturalístico, mas a D, do jeito q está escrita, abriu as portas p a anulação da questão.

  • O sujeito passivo material da infração penal é o titular do bem jurídico tutelado pela norma penal. Já o sujeito passivo formal será sempre o Estado, titular da norma mandamental não observada pelo agente delituoso, através de uma conduta desviante.

  • o Resultado de que depende a existência do crime pode ser MATERIAL OU FORMAL.

  • LETRA A - não há crime sem ação.

    ERRADO - E os crimes omissivos? =]

    LETRA B - os animais irracionais podem ser sujeitos ativos de crimes.

    ERRADO

    LETRA C - o sujeito passivo material de um delito é o titular do bem jurídico diretamente lesado pela conduta do agente.

    LETRA D - não há crime sem resultado.

    ERRADO - E os crimes formais? =]

  • Existem, crimes sem resultados naturalísticos...que não são perceptivos no mundo exterior pelos sentidos, porém todo crime exige um resultado, uma leão ao bem jurídico tutelado, se não existe uma lesão ao bem jurídico.."RESULTADO" Não existe crime. Questão em sua formulação totalmente equivocada.

  • Não há crime sem resultado. ASSERTIVA CORRETA. Todo crime tem resultado jurídico, mas nem todo tem resultado NATURALÍSTICO. Tá difícil até estagiário.
  • CP, Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

  • todo crime tem resultado nem todo crime tem resultado naturalístico
  • Estou aqui tentando raciocinar quando, nos meus muitos anos de estudo e de docência, a teoria do crime mudou, para aceitar a existência de crime sem resultado... todo crime consumado tem resultado jurídico. Todo. Questão muito mal elaborada...

  • Todo crime possui resultado....

    Marquei a letra D), pois dei crédito a qualidade da banca. No entanto...kkkkkkkk

    Quando o assunto é resultado, há a necessidade de fazer distinção entre resultado naturalístico e resultado jurídico.

  • todo conduta tem um resultado jurídico.
  • CP, Art. 13 - O resultadode que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

    Todo crime gera um resultado

  • Em 17/02/21 às 02:34, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

  • Gabarito: D

    Quanto à alternativa “a”: está errada, porque existem os crimes comissivos (com ação) e crimes omissivos (sem ação).

  • A letra D não está errada

  • Estagiário que lute

  • A alternativa D, na minha visão, encontra-se totalmente correta, uma vez que, apesar da existência de crimes que não possuem ou dispensam a ocorrência de resultado naturalístico, não há crime que dispense a ocorrência de resultado jurídico ou normativo.

  • Genteee.

    Em TODOS os crimes ocorre resultado jurídico/ normativo.

    Letra D correta também...

  • Ora pessoal esta questão é mais voltada a simples interpretação.

    A única certa é a letra C.

    Quanto a letra D)

    Vale a interpretação de resultado e resultado jurídico, a diferença é gritante.

    É POSSIVEL sim haver crimes sem ter um resultado.

    Ex: ameça, tentativas de assalto, furto homicihomicídio e etc.

    Nada foi perguntado sobre resultado jurídico.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Item (A) - Não há crime sem conduta, que pode ser comissiva (ação) ou omissiva (omissão). Portanto, é plenamente possível a existência de crime sem ação, ou seja, delito decorrente de omissão. Logo, a assertiva contida neste item está correta. 

    Item (B) - Os animais irracionais não podem ser sujeitos ativos de crime na medida em que não são aptos de praticar uma conduta, que é considerada pela doutrina, apesar de haver teorias distintas sobre o tema, basicamente como um comportamento humano voluntário. Por não ter discernimento, o animal que atua num crime é considerado, no máximo, um instrumento do delito. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.

    Item (C) - De acordo com Fernando Capez, em seu Direito Penal, Parte Geral, o sujeito passivo "é o titular do interesse cuja ofensa constitui a essência do crime. Para que seja encontrado é preciso indagar qual o interesse tutelado pela lei penal incriminadora." omiss Ainda segundo o autor, há duas espécies de sujeito passivo: o sujeito passivo constante ou formal, que é o estado; e o sujeito passivo material, que  é o titular do interesse penalmente protegido (ex.: homem, pessoa jurídica, a coletividade, etc.). Diante dessas considerações, tem-se que a proposição contida neste item é verdadeira.

    Item (D) - O resultado do crime pode ser naturalístico, qual seja aquele em que há alteração no mundo físico, como exemplo no crime de homicídio; e o resultado pode ser apenas normativo, vale dizer: há lesão a um bem jurídico, mas sem alteração do mundo físico, como ocorre nos casos de crimes de mera conduta como, por exemplo, o crime de invasão de domicílio. Com efeito, a assertiva contida neste item é falsa.

    Gabarito do professor: (D)

  • Que mico, dona #ciee. @ciee comédia. Espero que as instituições deixem de contratar essas banquetas de quinta!

  • a) O CP fala dos crimes omissivos próprios e impróprios

    b) os animais irracionais NÃO podem ser sujeitos ativos de crimes.

    c) CERTO

    d) Existe crimes que independem de resultado(crimes formais - ameaça) e existem crimes que não tem resultado (crimes de mera conduta-invasão de propriedade alheia.)

  • NOS CRIMES, HÁ, PELO MENOS, UM RESULTADO JURÍDICO.

  • Alguem ja viu um professor do QC comentar que o gabarito está errado?

  • Alguem ja viu um professor do QC comentar que o gabarito está errado?