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ID
3080029
Banca
CIEE
Órgão
DPU
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em se tratando dos processos criminais movidos pelo rito comum ordinário, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA B

    CPP, Art. 401, § 2°: "A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código."

    JUSTIFICATIVAS DAS ALTERNATIVAS INCORRETAS:

    CPP, Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (ALTERNATIVA A)

    CPP, Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (ALTERNATIVA C)

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

    IV - extinta a punibilidade do agente.

    CPP, Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado. (ALTERNATIVA D)

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  • GABARITO: ALTERNATIVA B

     

    CPP, Art. 401, § 2°: "A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código."

  • provas para estagiário da dpu, mpce são difíceis

  • Sobre a assertiva A, lembrar:

    Súmula 710-STF: "No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem".

  • A) citado pessoalmente da denúncia, o acusado terá o prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado aos autos, para oferecimento de Resposta à Acusação.

    Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    B) defesa poderá desistir da inquirição das testemunhas arroladas em sede de Resposta à Acusação, ainda que não haja concordância da parte acusatória. [Correta]

    Art. 401. § 2o A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código.   

    C) após a juntada da Resposta à Acusação, o Juiz poderá optar por determinar o seguimento da instrução criminal ou proferir, antecipadamente, sentença de mérito, condenando ou absolvendo o réu a partir das provas constantes do inquérito policial.

    O artigo 397 menciona apenas a hipótese de absolvição sumária. Não sendo caso de absolvição sumária o processo deve seguir normalmente. Também não pode haver condenação exclusivamente com base nos elementos de informação do inquérito.

    D) na audiência de instrução e julgamento, serão ouvidos, nesta ordem, o acusado, a vítima, as testemunhas de acusação e as testemunhas de defesa, para, após, serem prestados esclarecimentos pelos peritos, realizadas as acareações e o reconhecimento de pessoas e coisas.

    Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.

  • Será que essa questão seria passível de recurso?

    Em homenagem ao princípio da comunhão da prova e ao contraditório, conclui-se que a desistência da testemunha não pode ser unilateral, pois uma vez arrolada, essa prova passa a ser do processo e não somente da parte. Assim, o juiz, antes de decidir, deve ouvir a parte contrária com relação à desistência.

               Nesse sentido, a doutrina de Aury Lopes Jr. esclarece:

    “As testemunhas, uma vez arroladas, são ‘do processo’ e não mais ‘da parte’. Daí por que, até para evitar manobras fraudulentas, não se deve admitir a possibilidade de desistência unilateral, senão que necessariamente deve ser submetido ao contraditório o pedido (de desistência) e, se não houver a concordância da outra parte, não produz efeito. Ainda que o parágrafo segundo do art. 401 afirme que a parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, tal dispositivo deve ser interpretado conforme a Constituição e a garantia do contraditório. Em suma, ainda que a parte possa desistir a qualquer tempo, deverá o juiz dar vista para a outra parte e, havendo discordância, então (e só nesse caso) invocar o art. 209 para ouvi-la.” (LOPES JR., Aury. Direito processual penal e sua conformidade constitucional. Vol. I. 7.ª edição, Editora Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2011, p.660-661)

  • As testemunhas pertencem ao processo e não às partes...Assertiva questionável

  • 1ª fase: Letra de lei

    2ª fase/oral: Perfeita a colocação do colega Leandro Linhares

  • Segundo o artigo 394 do Código de Processo Penal o procedimento será comum ou especial, sendo que o comum será ORDINÁRIO; SUMÁRIO ou SUMARÍSSIMO.


    O PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO é aplicado para o crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.


    O PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO é aplicado para crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.


    Já o PROCEDIMENTO COMUM SUMARÍSSIMO é aplicado para as infrações penais de menor potencial ofensivo, nos termos da lei 9.099/95.


    No procedimento comum ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou a queixa e esta sendo recebida, o Juiz ordenará a citação do acusado para a resposta a acusação no prazo de 10 (dez) dias.


    Após a resposta a acusação o juiz irá absolver SUMARIAMENTE o réu, quando verificar:


    “I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;           

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime;

    IV - extinta a punibilidade do agente."


    Na audiência de instrução e julgamento, que deverá ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, (no caso do procedimento comum sumário o prazo para a realização da A.I.J. é de 30 dias) serão ouvidos, na seguinte ordem:


    1) O ofendido;

    2) A inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem;

    3) Os esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas;

    4) O interrogatório do acusado.


    No procedimento comum ordinário poderão ser arroladas até 8 (oito) testemunhas, pela acusação e pela defesa, e no procedimento comum sumário poderão ser arroladas até 5 (cinco) testemunhas.


    As partes dispõem de 20 (vinte) minutos, acusação e defesa, nesta ordem, prorrogáveis por mais 10 (dez), para as alegações finais, proferindo o juiz, em seguida, a sentença. Devido ao número de acusados ou a complexidade do caso, o juiz poderá conceder o prazo de 5 (cinco) dias, sucessivos, para memoriais e terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.


    A) INCORRETA: O Juiz ordenará a citação do acusado para a resposta a acusação no prazo de 10 (dez) dias, artigo 396 do Código de Processo Penal, vejamos: “Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias". 


    B) CORRETA: Segundo o artigo 401, §2º, do Código de Processo Penal, a parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, com exceção do previsto no artigo 209 do CPP, vejamos o que diz este: “O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes".


    C) INCORRETA: Após a resposta a acusação o Juiz irá absolver SUMARIAMENTE o réu, quando verificar:

    “I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;           

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime;

    IV - extinta a punibilidade do agente."    

    D) INCORRETA: A ordem das oitivas na audiência de instrução e julgamento está prevista no artigo 400, do Código de Processo Penal, assim:

    1)    O ofendido;
    2)    A inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem;
    3)    Os esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas;
    4)    O interrogatório do acusado.

    Resposta: B

    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.


  • citado pessoalmente da denúncia, o acusado terá o prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado aos autos, para oferecimento de Resposta à Acusação.

    10 dias.

    A contar da citação ou intimação.

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    a defesa poderá desistir da inquirição das testemunhas arroladas em sede de Resposta à Acusação, ainda que não haja concordância da parte acusatória.

    Nada impede.

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    após a juntada da Resposta à Acusação, o Juiz poderá optar por determinar o seguimento da instrução criminal ou proferir, antecipadamente, sentença de mérito, condenando ou absolvendo o réu a partir das provas constantes do inquérito policial.

    O juiz não pode condenar o réu nesse momento. Pode absolver sumariamente.

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    na audiência de instrução e julgamento, serão ouvidos, nesta ordem, o acusado, a vítima, as testemunhas de acusação e as testemunhas de defesa, para, após, serem prestados esclarecimentos pelos peritos, realizadas as acareações e o reconhecimento de pessoas e coisas.

    O acusado será o último.

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  • Não estudei processo penal ainda, mas fui em um julgamento q aconteceu isso hehe

  • A menos errada é a letra B. Todavia, as provas pertencem ao processo.

  • Uma nota sobre a alternativa D;

    A ordem dos fatos na audiência:

    OTPARA: Ofendido; Testemunhas (autor/réu) ; Perito ; Acareações; Reconhecimento de pessoas e coisas ; Acusado

    Art. 400 CPP