SóProvas


ID
3080656
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Concluído o inquérito policial com a apresentação do relatório pela autoridade de polícia judiciária, o órgão do Ministério Público constata que os fatos descritos são típicos, graves, que há indícios de autoria, rol de testemunhas, representação da autoridade policial para a decretação da prisão preventiva e que a punibilidade do investigado já estaria extinta. Considerando a regra prevista no art. 42 do Código de Processo Penal, segundo a qual “o Ministério Público não poderá desistir da ação penal”, o Promotor de Justiça deverá

Alternativas
Comentários
  • Na realidade, deveria requerer a declaração da extinção da punibilidade, com posterior arquivamento do inquérito

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    Abraços

  • Gabarito: D

    "... quando o Ministério Público entender já prescrito o fato, ou, de qualquer modo, extinta a punibilidade, deverá ele requerer o arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, sob tal fundamentação.” - Oliveira, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 10º edição, editora Lumen Juris, Rio de Janeiro, pags. 61 e 62.   

    "O antigo art. 43 referia-se à ocorrência da extinção da punibilidade, pela prescrição ou por qualquer outra causa para autorizar a rejeição da inicial, mas é evidente que, havendo extinção da punibilidade, não há interesse estatal em se iniciar a ação, faltando ainda justa causa(art.395,III do CPP), o que autoriza o arquivamento de plano. Evidente que, ocorrida a extinção da punibilidade, a denúncia não poderá ser ofertadapois já não mais será possível a punição do agente.” - Lima, Marcellus Polastri. Manual de Processo Penal. 3º edição, editora Lumen Juris, Rio de Janeiro, pag. 118

    "Exigir do membro do Ministério Público que ofereça denúncia , mesmo que para atingir decisão sumária de absolvição com fundamento em causa extintiva de punibilidade pré existente ao processo penal a ser instaurado, ofenderia o dispositivo constitucional do  art. 129 I, da Constituição Federal de 1988 , por meio do qual se estabelece a  exclusividade de iniciar a ação penal pública pelo Parquet .  Isto é, ofender-se-ia a  opinio   delicti  do Promotor de Justiça, danificando-se a independência funcional deste membro do Ministério Público insculpida no princípio do Promotor Natural". - http://investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/direito-penal/168432-arquivamento-de-inquerito-policial-e-investigacao-de-fato-crime-prescrito

  • A extinção da punibilidade deve ser avaliada pelo magistrado, e não pelo MP. (OPINIÃO). REQUER A EXTINÇÃO.

  • Não é somente requerer o arquivamento do inquérito e pronto. Existe uma manifestação explicitando as causas do requerimento e, no caso, seria mais ou menos assim: Requeiro o arquivamento do presente inquérito policial por se encontrar extinta a punibilidade do agente nos termos do artigo 107, inciso IV do vigente Código Penal. Correta letra D.

  • Se a punibilidade já estava extinta, não existia sequer justa causa a embasar a propositura de uma ação penal. MP, então faz pedido de arquivamento pro juiz (este, pode aceitar ou não).

    E se o juiz não aceitar o pedido? Ele manda pro PGJ que tem três opções:

    Insistir no arquivamento (ai juiz é obrigado a acatar).

    Designar outro promotor para o caso (ele é obrigado a oferecer denúncia).

    Ou o próprio PGR irá oferecer a denúncia.

    São hipóteses de arquivamento do inquérito policial: (a) ausência de justa causa para a ação penal; (b) existência manifesta atipicidade formal ou material do fato; (c) incidência manifesta de causa excludente de ilicitude; (d) existência manifesta de excludente de culpabilidade, salvo a inimputabilidade; (e) existência manifesta de causa de extinção da punibilidade do agente (v.g., prescrição, morte do agente etc.).

  • Só acrescentando:

    Extinção de punibilidade faz coisa julgada material (assim como, a Atipicidade), ou seja, STF e STJ adotam a posição de que não cabe DESARQUIVAMENTO do IP.

    GAB: D

  • Sobre a extinção da punibilidade no curso do processo cabe acrescentar:

    1) O juiz pode( e deve) reconhecê-la de ofício em qualquer fase do processo, por se tratar de matéria de ordem pública. Há previsão específica nesse sentido no CPP, art. 61, caput;

    2) Existe o incidente de extinção da punibilidade, que é autuado em apartado, e, nessa situação, como há requerimento de uma das partes, o juiz deve ouvir a outra antes de decidir. Essa é a previsão do CPP, art. 61, parágrafo único.

  • GABARITO D

     

    Diante da situação de extinção da punibilidade do agente que cometeu o delito não há outra opção para o Ministério Público além de requerer o arquivamento do inquérito policial ao magistrado. 

     

    * Só o juiz é que determina o arquivamento de inquérito policial. 

  • O MP deverá requerer o arquivamento do inquérito policial devido frente à extinção da punibilidade do agente. Gabarito: D
  • Finalmente uma questão prática... Deveria ser sempre assim!

  • GABARITO:D

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

     

    DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

     

            Extinção da punibilidade

     

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            I - pela morte do agente;

     

            II - pela anistia, graça ou indulto;

     

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

     

            IV - pela prescrição, decadência ou perempção; [GABARITO]

     

            V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

     

            VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

     

            VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

     

            VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

     

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • MP não requer arquivamento de IP. MP promove o arquivamento de IP. Puxão de orelha que todo estagiário leva no primeiro dia de trabalho. Alguém puxe a orelha aí do examinador!

  • Muito bom!

    1 extinção da punibilidade .............faz coisa julgada material.

    2 atipicidade .................................. Idem .

  • Lembrando que, caso o juíz não concorde com o feito, remeterá os autos ai PGE, se esse assim concordar com o promotor o juíz deve acatar a decisão. E ainda, mesmo que seja arquivado, pode a autoridade policial, caso saiba de novas provas, reanimar as investigações.

  • cuidado com esses comentários maldosos de certas pessoas aí, O MP NÃO PROMOVE O ARQUIVAMENTO DO IP, somente o juiz tem essa competência de arquivar o inquerito policial.

  • Sendo evidente a extinção da punibilidade, é mister que o Ministério Público promova o arquivamento do inquérito policial, haja vista que já se vislumbra, desde o início, a inutilidade do processo penal, por ausência de justa causa (art. 395, III, do CPP). Vale lembrar que nos termos do artigo 17 do Código de Processo Penal “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito”.

  • Ótimo comentário Maria G. Porém acho que há um equívoco, pois o envio é para o PGJ e não ao PGR.

  • Ótimo comentário Maria G. Porém acho que há um equívoco, pois o envio é para o PGJ e não ao PGR.

  • Mulherada de plantão colocando para quebrar. Um salve!

    Força, guerreiras!

  • Gente o MP NÃO ARQUIVA VIU, cuidado com os comentários.

  • Gabarito:Letra D!!

  • ALTERAÇÃO

    O membro do MP deve realizar o arquivamento.

    A lei 13.964 realizou esta alteração no Art. 28 do CPP, atribuindo o arquivamento do inquérito para ser realizado diretamente ao MP, que o fará através de uma ato simples. Observa-se que a lei mencionada ainda não está (no presente momento, 08-01-20) ainda em vigência.

    Antes da lei, o ato de arquivamento era uma ato complexo, com a participação do MP e do Magistrado, sendo o último de fato o responsável pela realização do arquivamento.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

  • Às vezes, a questão está tão fácil, que a gente acaba duvidando que a óbvia é a certa!

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • DECRETO LEI 3.689/1941 com alteração dada pela lei 13.964/2019:

    Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação na forma da lei.

  • Não esqueçam que o artigo 28 da lei 13.964/2019 - pacote anticrime também esta suspenso por tempo indeterminado.

    Tome nota:

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu parte do pacote anticrime, aprovado no ano passado pelo Congresso Nacional.

    Além do juiz de garantias, primeiro ponto do pacote anticrime que foi suspenso, estão pendidos por tempo indeterminado:

    1 - a regra que determinava a soltura automática de presos que não passarem por uma audiência de custódia em 24 horas após o flagrante;

    2 - a alteração no Art. 28. do Código de Processo Penal, que estabeleceu regras para o arquivamento de inquéritos policiais; e

    3 - a regra que definiu que o juiz do caso não pode proferir sentença se declarar uma das provas inadmissíveis.

    Portanto, para essa questão e outras até o termino da suspensão estará valendo a regra antiga do artigo 28 do CPP.

  • atencao pessoal- o pacote anticrime alterou essa situacao, mas esta suspenso pelo FUX.

    Pelo pacote anticrime agora o arquivamento ocorre internamente no MP. quando ele entende que eh caso de arquivamento o promotor ja arquiva e depois remete para a instancia de revisao ministerial. nao passa mais para o juiz homologar arquivamento e a vitima tem 30 dias recorrer da decisao de arquivamento do MP.

    Ocorre que o art. 28 foi suspenso pelo Ministro FUX, sob o fundamento de que eh insconstitucional.

    Vamos continuar acompanhando! atencoa!!! o art 28-A nao foi suspenso.

  • ATENÇÃO: A questão já começa polêmica, visto que na data deste comentário (03.2020) o artigo que a responde está suspenso pelo Ministro Fux, por tempo indeterminado (Pacote Anticrime). Assim, a questão será exposta nos moldes da legislação à época E ATUAL.
    Alertando-os, porém, para eventual atualização futura.

    Por mais difíceis que, por vezes, as questões para certames de membro do Ministério Público costumem ser, esta não apresenta ardilosidade.

    Veja, a punibilidade estava extinta, o que fragilizada a ação penal, vez que é uma das hipóteses de arquivamento do IP. Assim, o MP pede o arquivamento ao juiz, que pode aceitar ou não. Caso não aceite, deve remeter para o PGJ, que atuará em uma das três vertentes:
    - insistir no arquivamento, hipótese em que o juiz deverá acatar;
    - designar outro Promotor de Justiça para o caso, que será obrigado a oferecer denúncia, pois, em que pese sua independência funcional, atuará como longa manus do PGJ (art. 28, CPP);
    - O próprio PGR oferece a denúncia.

    " (...) Mas não é por que o membro do parquet atua sob a garantia da independência funcional que a instituição, como um todo, poderia se encontrar submetida ao risco de engessamento funcional, no desempenho de suas relevantes tarefas constitucionalmente estabelecidas. Um exemplo bem simples: na hipótese de discordância do juiz quanto ao requerimento de arquivamento de inquérito ou das peças de informação da notícia-crime, dispõe o art. 28 do CPP, e, no âmbito do Ministério Público da União, o art. 62 da Lei Complementar nº 75/93, que o Procurador-Geral de Justiça (no primeiro caso) e a Câmara de Coordenação e Revisão do MPU (no segundo) poderão acolher a manifestação do juiz e designar novo membro para o oferecimento da denúncia. No caso do MPU, a designação compete ao Procurador-Geral, podendo ser delegada à respectiva Câmara (art. 50, I, Lei Complementar nº 75/93)." Pacelli, Eugênio. Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

    Por tudo isso... 
    Resposta: ITEM D.
  • CPP Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

  • LETRA D correta e não esta desatualizada, esta conforme o pacote anticrime.

  • Pela redação antiga do art. 28 do CPP, gabarito D. (ainda valendo)

    Pela nova redação do art. 28 do CPP a questão realmente estaria desatualizada e o gabarito errado. Porém, a nova redação (promovida pelo Pacote Anticrime) está suspensa por determinação do Ministro Luiz Fux.

    Em seu voto o refrido ministro disse: "Ex positis, suspendo ad cautelam a eficácia do artigo 28, caput, do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei n. 13.964/19. Nos termos do artigo 11, §2º, da Lei n. 9868/99, a redação revogada do artigo 28 do Código de Processo Penal permanece em vigor enquanto perdurar esta medida cautelar". (grifei)

    Portanto, a redação anterior está valendo e o gabarito é D.

    redação anterior. Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    nova: Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial (aqui estaria o erro, o MP não precisa requerer mais, ele ordena). ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)