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Dizer o Direito
Súmula 594-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca. STJ. 2ª Seção. Aprovada em 25/10/2017, DJe 06/11/2017.
O Ministério Público pode ajuizar ação de alimentos em favor de criança ou adolescente? SIM. O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. Nesse caso, o MP atua como substituto processual, ou seja, ele irá propor a ação em nome próprio defendendo direito alheio (da criança/adolescente). Vale ressaltar que o Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar a ação de alimentos ainda que em proveito de uma única criança. Ficará assim na petição inicial: ?MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO XX, por intermédio do Promotor de Justiça que ao final subscreve, vem ajuizar a presente AÇÃO DE ALIMENTOS em favor da criança XXX, contra FULANO DE TAL (...)? Quais são os fundamentos para que se reconheça a legitimidade ativa do MP na ação de alimentos em favor das crianças e adolescentes? Fundamentos constitucionais ? O direito das crianças e adolescentes aos alimentos pode ser classificado como sendo um interesse individual indisponível, o que se insere nas atribuições do MP, conforme previsto no art. 127 da CF/88. ? É dever não apenas da família, como também da sociedade e do Estado, assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, entre outros (art. 227).
Abraços
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a) INCORRETA:
Art. 127 da CRFB. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
b) INCORRETA:
Art. 179 do CPC. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:
I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
Comentário: inexiste necessidade de já ter sido interposto recurso pela parte.
c) CORRETA:
SÚMULA 594 DO STJ: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.” (Súmula 594, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/10/2017, DJe 06/11/2017)
d) INCORRETA:
SÚMULA 226 DO STJ: O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação do trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por advogado.
e) INCORRETA:
Art. 181 do CPC. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
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GABARITO LETRA "C": SÚMULA 594 DO STJ: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.”
A) ERRADA
atuará na defesa da ordem pública, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais, disponíveis ou indisponíveis.
O correto seria - Art. 176 do CPC. O Ministério Público atuará na defesa da ordem JURÍDICA, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais INDISPONÍVEIS.
b) ERRADA
tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, desde que haja recurso próprio da parte.
O correto seria - Art. 179 do CPC. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:
I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
OBS.: não existe necessidade de já ter sido interposto recurso pela parte.
d) ERRADA
tem legitimidade para recorrer na ação de acidente do trabalho, a não ser que o segurado esteja assistido por advogado.
O correto seria - SÚMULA 226 DO STJ: O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação do trabalho,AINDA QUE o segurado esteja assistido por advogado.
e) ERRADA
enquadra seu membro como civil, regressiva ou diretamente responsável quando agir com culpa, dolo ou fraude no exercício de suas funções.
O correto seria - Art. 181 do CPC. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
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tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito da criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca- S. 594 do STJ
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Sobre MP, direitos individuais homogêneos DISPONÍVEIS e ACP:
MP terá legitimidade para Ação Civil Pública envolvendo direitos individuais homogêneos disponíveis se estes forem de interesse social (se houver relevância social).
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SÚMULA 594 DO STJ: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.” (Súmula 594, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/10/2017, DJe 06/11/2017)
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Alternativa “A”: nos termos do art. 127, caput, da CRFB/1988 e do art. 176, CPC, o Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
Alternativa “B”: a alternativa contraria o exposto no enunciado 99 da súmula do STJ: “O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte”.
Alternativa “C”: a assertiva é uma reprodução literal do enunciado 594 da súmula do STJ: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca”.
Alternativa “D”: nos termos do verbete 226 da súmula do STJ: “O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação do trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por advogado”.
Alternativa “E”: na esteira do art. 181, CPC, o membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
Alternativa correta: letra “c”.
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GABARITO:C
Súmula nº 594:
“O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.”
(Súmula 594, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/10/2017, DJe 06/11/2017)
"[...] AÇÃO DE ALIMENTOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 201, III, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. POSSIBILIDADE. SERVIÇO DE DEFENSORIA PÚBLICA PRESTADO APENAS DUAS VEZES NA SEMANA NA COMARCA SITUADA NO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA. [...] 3. 'No caso em tela, os autos revelam tratar-se de menor com poucos recursos, que reside em uma Comarca prejudicada pela deficiente estrutura estatal, na qual só existe Defensoria Pública em certos dias da semana conforme declarou o próprio defensor público, conforme transcrição do Acórdão. Assim, é evidente a dificuldade de localização de advogados que patrocinem os interesses dos jurisdicionados hipossuficientes, de modo que negar a legitimidade do recorrente somente agravaria a já difícil situação em que se encontra o menor, carente e vulnerável' [...]"
(AgRg nos EDcl no REsp 1262864 BA, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/05/2014, DJe 22/05/2014)
"[...] 1. O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ações de alimentos em favor de criança ou adolescente, nos termos do art. 201, III, da Lei 8.069/90 (Estatuto da criança e do adolescente). 2.- No caso em tela, os autos revelam tratar-se de menor com poucos recursos, que reside em uma Comarca prejudicada pela deficiente estrutura estatal, na qual só existe Defensoria Pública em certos dias da semana conforme declarou o próprio defensor público, conforme transcrição do Acórdão. Assim, é evidente a dificuldade de localização de advogados que patrocinem os interesses dos jurisdicionados hipossuficientes, de modo que negar a legitimidade do recorrente somente agravaria a já difícil situação em que se encontra o menor, carente e vulnerável. [...]"
(AgRg no REsp 1245127 BA, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/11/2011, DJe 07/12/2011)
"[...] - Dado o caráter indisponível do direito a receber alimentos, em se tratando de criança ou adolescente, é legítima a atuação do Ministério Público como substituto processual em ação de execução de prestação alimentícia por descumprimento de acordo referendado pelo próprio Órgão Ministerial.
[...]"
(REsp 510969 PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2005, DJ 06/03/2006, p. 372)
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Súmula nº 594:
“O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.”
(Súmula 594, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/10/2017, DJe 06/11/2017)
"[...] AÇÃO DE ALIMENTOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 201, III, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. POSSIBILIDADE. SERVIÇO DE DEFENSORIA PÚBLICA PRESTADO APENAS DUAS VEZES NA SEMANA NA COMARCA SITUADA NO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA. [...] 3. 'No caso em tela, os autos revelam tratar-se de menor com poucos recursos, que reside em uma Comarca prejudicada pela deficiente estrutura estatal, na qual só existe Defensoria Pública em certos dias da semana conforme declarou o próprio defensor público, conforme transcrição do Acórdão. Assim, é evidente a dificuldade de localização de advogados que patrocinem os interesses dos jurisdicionados hipossuficientes, de modo que negar a legitimidade do recorrente somente agravaria a já difícil situação em que se encontra o menor, carente e vulnerável' [...]"
(AgRg nos EDcl no REsp 1262864 BA, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/05/2014, DJe 22/05/2014)
"[...] 1. O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ações de alimentos em favor de criança ou adolescente, nos termos do art. 201, III, da Lei 8.069/90 (Estatuto da criança e do adolescente). 2.- No caso em tela, os autos revelam tratar-se de menor com poucos recursos, que reside em uma Comarca prejudicada pela deficiente estrutura estatal, na qual só existe Defensoria Pública em certos dias da semana conforme declarou o próprio defensor público, conforme transcrição do Acórdão. Assim, é evidente a dificuldade de localização de advogados que patrocinem os interesses dos jurisdicionados hipossuficientes, de modo que negar a legitimidade do recorrente somente agravaria a já difícil situação em que se encontra o menor, carente e vulnerável. [...]"
(AgRg no REsp 1245127 BA, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/11/2011, DJe 07/12/2011)
"[...] - Dado o caráter indisponível do direito a receber alimentos, em se tratando de criança ou adolescente, é legítima a atuação do Ministério Público como substituto processual em ação de execução de prestação alimentícia por descumprimento de acordo referendado pelo próprio Órgão Ministerial.
[...]"
(REsp 510969 PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2005, DJ 06/03/2006, p. 372)
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Gabarito: C.
A) Incorreta:
Art. 178 do CPC: O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
B) Incorreta:
Art. 996 do CPC: O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
C) Certa:
Súmulas 594 do STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.
D) Errada:
Súmula 226 do STJ: O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de acidente de trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por advogado.
E) Errada:
Art. 181 do CPC: O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercícios de suas funções.
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Relativamente às suas funções no Processo Civil, é correto afirmar que o Ministério Público
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A - atuará na defesa da ordem pública, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais, disponíveis ou indisponíveis. ERRADO.
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CR-88: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a
- defesa da ordem jurídica,
- do regime democrático e
- dos interesses sociais e individuais indisponíveis. (cuidado para não confundir com -> disponível)
§1º São princípios institucionais do MP a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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CPC-15: TÍTULO V - DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 176. O MP atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
Art. 177. O MP exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
Art. 178. O MP será intimado para, no prazo de 30 dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na CF e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
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Art. 752. Dentro do prazo de 15 dias contado da ENTREVISTA, o interditando poderá impugnar o pedido.
§ 1º O MP intervirá como fiscal da ordem jurídica.
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B - tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, desde que haja recurso próprio da parte.
STJ - SÚMULA 99 - O MP tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.(CORTE ESPECIAL, j.14-04-1994, DJ 25-04-1994 p. 9284)
CPC Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:
I- terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
C - CORRETA STJ Súmula 594 -
D -tem legitimidade para recorrer na ação de acidente do trabalho, a não ser que o segurado esteja assistido por advogado. MP ERRADO.
STJ Súmula 226 - O MP tem legitimidade para recorrer na ação de acidente do trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por advogado. (Súmula 226, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/08/1999, DJ 01/10/1999)
E -enquadra seu membro como civil, regressiva ou diretamente responsável quando agir com culpa, dolo ou fraude no exercício de suas funções. ERRADO.
CPC - Art. 181. O membro do MP será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
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obs: competência relativa não pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado nem pode ser suscitada a qualquer tempo,
atenção para NOVA LEI que alterou o CPC:
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Art. 53. É competente o foro:
I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
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b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
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c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
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d) de domicílio da VÍTIMA de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); (Incluída pela Lei nº 13.894, 29-10-2019)
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Art. 698. Nas ações de família, o MP SOMENTE intervirá quando houver interesse de INCAPAZ e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.
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Parágrafo único. O MP intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como PARTE vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). (Incluída pela Lei nº 13.894, 29-10-2019)
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Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:
(...)
III - em que figure como PARTE a vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). (Incluída pela Lei nº 13.894, 29-10-2019)
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13894.htm#art2
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Letra C
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A - ERRADO
CF, art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
B - ERRADO
STJ, Súmula 99 - O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte. (Súmula 99, CORTE ESPECIAL, julgado em 14/04/1994, DJ 25/04/1994 p. 9284)
obs.: Se a banca trocar por independentemente, estará certo. Isso porque o MP (custos legis) pode recorrer ainda que a parte recorra ou não recorra. O único requisito é sucumbência da parte sob sua proteção.
C - CERTO
STJ, Súmula 594 - O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca. (Súmula 594, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/10/2017, DJe 06/11/2017)
D - ERRADO
STJ, Súmula 226 - O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de acidente do trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por advogado. (Súmula 226, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/08/1999, DJ 01/10/1999)
E - ERRADO
CPC, art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
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A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:
Alternativa A) Dispõe o art. 176, do CPC/15, que "o Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) O Ministério Público poderá apresentar recurso ainda que a parte não o faça, não havendo vinculação entra a conduta de um e de outro: "Art. 179, CPC/15. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer". A questão já foi inclusive objeto de súmula, senão vejamos: "Súmula 99, STJ. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) A afirmativa corresponde à súmula 594, do STJ: "O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca". Afirmativa correta.
Alternativa D) Em sentido diverso, o STJ firmou o entendimento, por meio da súmula 226, de que "o Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de acidente do trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por advogado". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) A responsabilização do membro do Ministério Público ocorre quando ele age com dolo ou fraude - e não com culpa -, senão vejamos: "Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra C.
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C) Certa:
Súmulas 594 do STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.
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LETRA C
STJ, Súmula 594 - O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.
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Relativamente às suas funções no Processo Civil, é correto afirmar que o Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito da criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.
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GABARITO LETRA C.
Relativamente às suas funções no Processo Civil, é correto afirmar que o Ministério Público:
CPC
A) atuará na defesa da ordem pública, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais, disponíveis ou indisponíveis. COMENTÁRIO: Art. 176. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
B) tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, desde que haja recurso próprio da parte. COMENTÁRIO: Além dos poderes constitucionais do MP, convém destacar que o MP poderá recorrer da decisão proferida em processo que atuou como fiscal da ordem jurídica, mesmo que não haja recurso da parte (art.996, e Súmula n° 99, STJ: "O MP tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte").
GABARITO: C) tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito da criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca. COMENTÁRIO: O MP tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito da criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.
D) tem legitimidade para recorrer na ação de acidente do trabalho, a não ser que o segurado esteja assistido por advogado. COMENTÁRIO: Súmula 226 do STJ: O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de acidente de trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por advogado.
E) enquadra seu membro como civil, regressiva ou diretamente responsável quando agir com culpa, dolo ou fraude no exercício de suas funções. COMENTÁRIO: O representante do MP (pessoa física), no exercício de suas funções, não está livre de responsabilidade civil pelos atos que, com dolo ou fraude (ter a vontade consciente de lesar), praticar no processo, ocasionando danos aos envolvidos. A culpa, por sua vez, ainda que grave não foi eleita pelo legislador como apta a gerar a responsabilidade civil do representante do MP. De outro modo, não obsta a responsabilidade administrativa do representante tanto dentro do próprio órgão a que se vincula quanto perante o Conselho Nacional do MP (art. 130-A, parágrafo 2°, III, CF).
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Responsabilidade do agente público:
- LINDB - agente público: dolo ou erro grosseiro;
- CPC - juiz, membro do MP, advocacia pública, defensoria: dolo ou fraude;
- CPC - escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça, depositário, administrador, conciliadores, mediadores, peritos, administrador: dolo ou culpa.
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CUIDADO com a assertiva A....
O Ministério Público possui legitimidade para a defesa de direitos individuais homogêneos?
1) Se esses direitos forem indisponíveis: SIM (ex: saúde de um menor).
2) Se esses direitos forem disponíveis: depende. O MP só terá legitimidade para ACP envolvendo direitos individuais homogêneos disponíveis se estes forem de interesse social (se houver relevância social).
Nesse sentido:
Fonte: Dizer o Direito.
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# O MP SERÁ INTIMADO/ATUARÁ NOS SEGUINTES FEITOS:
- Interesse público ou social
- litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana
- JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - Art. 721. Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do , para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
- IRDR - Art. 976. § 2º Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.
- IAC - EN. 467 FPPC: O MP deve ser obrigatoriamente intimado no IAC.
- AÇÕES DE FAMÍLIA - Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.
- IDPJ - Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo
- POSSESSÓRIAS - 554,§ 1º No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.
# O MP TEM LEGITIMIDADE PARA AJUIZAR AÇÃO RESCISÓRIA EM 3 CASOS ART. 967:
a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;
b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei
c) em outros casos em que se imponha sua atuação
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LINDB - (Art. 28) O agente público -->DOLO OU ERRO GROSSEIRO.
- CPC: (Art. 143, 181, 184, 187) Juiz, Mp, Advocacia Pública, Defensor --> DOLO OU FRAUDE;
- (Art. 155) Escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça -->DOLO OU CULPA.
- (Art. 158) Perito --> DOLO OU CULPA
- (Art. 161) Depositário ou o administrador --> DOLO OU CULPA
- (Art. 173) Conciliadores e mediadores -->DOLO OU CULPA
- (Art. 614) Administrador provisório -->DOLO OU CULPA